Previamente, cabe destacar que o pedido de demissão, trata-se de uma maneira de rescindir o contrato de trabalho, de modo que a vontade de dar um fim no vínculo empregatício parte do funcionário.
Tal modalidade não é caracterizada como falta grave do colaborador, logo, ele terá direito a verbas rescisórias similares a uma demissão sem justa causa. Neste sentido, ele só não receberá o FGTS + 40% e o seguro-desemprego. Além disso, caberá ao empregado garantir o direito do aviso prévio ao empregador, visto que o encerramento do vínculo parte dele, todavia, a empresa decidirá se o aviso será indenizado ou trabalhado.
Cabe salientar, que o funcionário não precisa evidenciar algum motivo específico no pedido de demissão, basta que ele redija uma carta destinada ao setor de RH, na qual deve estar clara a intenção de se desligar da empresa em questão. Ademais, confira algumas dicas de como solicitar a rescisão, no âmbito de realizar esse procedimento de uma maneira amistosa.
Como realizar o pedido de demissão?
Como brevemente introduzido, será necessário que o empregado faça uma carta de demissão, no intuito de comunicar a empresa que ele deseja encerrar o vínculo empregatício. Este documento deve ser escrito a mão, de maneira simples e objetivas, deixando claro a intenção do funcionário, além de informar dados como: nome completo do trabalhador, nome da empresa, o período de aviso prévio e o cargo.
Ademais a carta deve estar devidamente assinada e possuir duas vias. Cabe salientar que uma dica importante é evitar possíveis conflitos no desligamento, caso você opte por esclarecer os motivos da rescisão, coloque pontos positivos da sua experiência e evite reclamações. Isto porque, tal medida abre margem para uma possível volta à empresa, além de eventuais recomendações que empregos futuros possam vir a solicitar.
No que diz respeito ao aviso prévio, caberá ao empregador cumprir tal direito para com o empregador. Neste caso, ele deve comunicar a empresa com 30 dias de antecedência. Desta forma, a empresa terá um período para buscar outro funcionário para ocupar o cargo vago.
Ainda neste sentido, existem duas modalidades de aviso prévio, o mais comum é o trabalhado, que ocorre de modo que o funcionário deve realizar suas funções até o efetivo desligamento. O outro trata-se do indenizado, em que não há necessidade de trabalhar durante este período, se assim for, a empresa terá direito de descontar este tempo das verbas rescisórias devidas ao empregado.
Quais direitos trabalhistas são pagos no pedido de demissão?
A empresa terá um prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias de direito do trabalhador, Nesta modalidade, o empregado receberá:
- Saldo salário;
- Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
- Férias vencidas + ⅓ constitucional (se houver);
- Horas extras (caso haja);
- 13.º salário.
Cabe salientar que esta modalidade de rescisão não dá direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), todavia, isto não quer dizer que futuramente ele não poderá sacar em outras condições.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.