O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) é um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais.
Além das habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade. Assim como o pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.
Os profissionais de contabilidade são obrigados a cumprir o PEPC com o relatório de atividades referente ao exercício de 2024, até o dia 31 de janeiro de 2025.
Os profissionais devem informar no relatório as atividades relacionadas à docência, participação em comissões técnicas e profissionais, produção intelectual e atividades no exterior.
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Quem precisa cumprir o PEPC
Nem todos os profissionais contábeis têm a obrigação de apresentar os 40 pontos (40 horas) em Educação Continuada. Contudo, é importante que, mesmo não fazendo parte da exigência, haja a preocupação em agregar conhecimento e buscar aperfeiçoamento técnico na área contábil, de modo a entregar valor e qualidade aos serviços prestados.
Dentre os profissionais que precisam cumprir a NBC PG12, se destacam:
- sócio e responsável técnico pela elaboração das demonstrações contábeis;
- profissionais que tenham cargo de direção, de gerência técnica e que ocupem funções de chefia/gerência no processo de elaboração das normas contábeis;
- empresas de auditoria;
- organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria.
Para garantir que todos os profissionais acessem o programa e conquistem a sua qualificação, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) é o responsável pelo gerenciamento e credenciamento das entidades de ensino, conhecidas como capacitadoras.
Estas são as responsáveis pelo fornecimento do conhecimento necessário para que o PEPC possa ser operacionalizado.
Penalidades ao contador
Os profissionais de contabilidade, enquadrados na NBC PG 12 (R4), que não alcançaram o mínimo de 40 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024, deverão enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal até 31 de agosto.
Ao justificar, os argumentos do profissional serão analisados pela Comissão de Educação Profissional Continuada ou pela Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRC, que decidirá a penalidade.
A não justificativa pode implicar em baixa do cadastro do profissional no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). Além disso, podem sofrer sanção da Fiscalização do órgão e enfrentar um processo ético devido a isso.
Como validar o relatório de atividades
Uma vez que o profissional contábil acessar o sistema Web EPC, informando o número de registro e senha, basta clicar em “Desenvolvimento Profissional” e depois em “Relatório de Atividades”.
Insira as informações, atualize os campos de categoria profissional e confira as pontuações lançadas pelas capacitadores. Depois inclua atividades que serão submetidas à análise, acompanhadas dos devidos certificados.
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