O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui a prerrogativa de suspender os benefícios de aposentadoria, pensões e outros auxílios caso os beneficiários não realizem o saque dos pagamentos por um período superior a 60 dias. Essa norma se aplica especificamente aos beneficiários que recebem seus valores através de cartão magnético, ou seja, sem a utilização de conta-corrente.
Conforme informações do INSS, quando um beneficiário não movimenta o pagamento por mais de dois meses, os valores são devolvidos ao instituto. Para reaver esse montante, o beneficiário deve solicitar a reativação do benefício através do Meu INSS ou da Central de Atendimento 135.
Em situações em que o beneficiário não pode receber os pagamentos devido a problemas de saúde ou viagens prolongadas, existe a possibilidade de nomear um procurador. Para aqueles que enfrentam dificuldades de saúde, como doenças contagiosas ou limitações de locomoção, é essencial apresentar um atestado médico que comprove a condição. No caso de internação, uma declaração emitida pela instituição hospitalar também será necessária.
Se a ausência for ocasionada por uma viagem, o beneficiário deverá apresentar uma declaração escrita que informe se a viagem ocorrerá dentro do Brasil ou no exterior, além da duração prevista da mesma. Importante ressaltar que a procuração deve ser assinada.
Caso o titular do benefício ou seu procurador estejam impossibilitados de assinar, será necessário formalizar a procuração em cartório. Além disso, se o beneficiário não puder manifestar sua vontade total ou parcialmente, um responsável legal deverá solicitar judicialmente a nomeação de um representante legal para gerenciar o recebimento do benefício.
Outra alternativa é cadastrar um administrador provisório junto ao INSS, permitindo que este receba os pagamentos por um período máximo de seis meses. Os herdeiros legais — incluindo cônjuges, filhos e avós — podem atuar como administradores provisórios.
Prova de Vida
A suspensão dos benefícios por falta de movimentação bancária não deve ser confundida com a prova de vida anual obrigatória. Desde 2023, essa comprovação é realizada através do cruzamento de dados com bancos de informações governamentais, eliminando a necessidade de deslocamento até as agências bancárias ou unidades do INSS para comprovar a vivência do beneficiário.
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Para 2025, como já estabelecido anteriormente, não haverá bloqueio nos benefícios devido à ausência da prova de vida. O INSS relata que o cruzamento realizado em 2024 resultou na atualização dos dados de 34,6 milhões dos 36,9 milhões de pessoas elegíveis para esse procedimento.
Orientações para Reativação do Benefício
Beneficiários que tiveram seus pagamentos suspensos devido à inatividade superior a 60 dias têm opções para solicitar a reativação e obter os valores pendentes pelo Meu INSS (disponível tanto em aplicativo quanto no site oficial) ou pelo telefone 135. O procedimento é simples:
- Acessar o Meu INSS;
- Inserir CPF e senha;
- Clicar em “Novo Pedido”;
- Selecionar “Solicitar emissão de pagamento”;
- Escolher o benefício desejado e seguir as instruções na tela.
Através dessas plataformas também é viável solicitar a nomeação de procurador ou administrador provisório seguindo passos semelhantes.
Documentação Necessária
A documentação obrigatória para esses processos inclui:
- Número do CPF;
- Número do benefício;
- Atestado médico para comprovação de doenças contagiosas ou dificuldades motoras;
- Declaração hospitalar em casos de internação;
- Declaração escrita para viagens informando destino e duração;
- Atestado consular para beneficiários no exterior;
- Documentos pertinentes ao procurador ou representante legal.
Acompanhar e obter informações sobre processos também pode ser feito via Meu INSS:
- Acessar o Meu INSS;
- Inserir CPF e senha;
- Clicar em “Consultar Pedidos”;
- Selecionar o pedido desejado e verificar detalhes adicionais.