A perícia médica é o procedimento realizado por um médico-perito do INSS. Esse profissional tem a função de identificar se há a presença de doença ou identificar se ocorreu algum acidente que tenha tornado você incapaz de realizar suas atividades profissionais de forma total ou parcial, temporária ou definitiva.
A perícia médica do INSS deve ser feita quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de algum benefício.
Porém não são todos os beneficiários que são obrigados a passarem pela perícia médica periódica, confira!
Leia Também: A Empresa Não Pagou Meu INSS, E Agora?
Quem precisa passar pela perícia médica do INSS?
Benefícios que exigem o agendamento de perícia:
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
- Benefício de Prestação Continuada – BPC;
- Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);
- Pessoas com deficiência ou doença grave que pretendem receber Pensão por Morte.
Leia Também: Posso Receber Algum Benefício Do INSS Mesmo Sem Nunca Ter Contribuído?
Quem pode ficar isento da perícia?
O aposentado por invalidez e o pensionista inválido, desde o inicio do ano de 2015, não precisam mais realizar o exame pericial, caso tenham completado 60 (sessenta) anos de idade.
Porém a exceções, como:
- Verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45 da Lei 8.213 de 1991
- Verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;
- Subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110, da Lei 8.213/91.
Portanto, os aposentados e pensionistas, com 60 anos ou mais, que possuem algum tipo de incapacidade estão insetos de realizar o exame pericial, salvo nas três hipóteses elencadas acima.
Também o Decreto número 3.048 da Previdência Social determina que quando o segurado completa quarenta e cinco anos de idade e quinze anos a partir da data de concessão da aposentadoria por invalidez fica isento de passar por perícia médica.
Leia Também: INSS: Veja O Passo A Passo De Como Solicitar A Pensão Por Morte
Como agendar perícia médica do INSS?
Para quem não se enquadra nos requisitos acima, devem fazer o agendamento pela internet. Para realizar o agendamento da perícia médica do INSS é necessário seguir a instrução abaixo:
- Acessar site ou aplicativo INSS (disponível para Android e iOS);
- Clicar em “Agendar Perícia”
- Clicar em “Novo Requerimento”;
- Escolher entre “Perícia Inicial” caso seja a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” caso já receba o benefício;
- Seguir as orientações indicadas;
- Informar os dados para concluir o seu pedido.