A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) implantou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do IRRF declarado em DCTFWeb.
Desta forma, a partir do período de apuração 09/2023, a nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.
Importante ressaltar que a restrição em comento não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de 05/2023 a 08/2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica.
Clique aqui para mais informações sobre a DCTFWeb.
Leia também: Entenda A Substituição Da DCTF Pela DCTFWeb. O Que Já Mudou?
O que é a DCTFWeb?
A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação. A informação prestada na DCTFWeb tem caráter declaratório, constituindo confissão de dívida.
Gera-se a DCTFWeb a partir das informações prestadas nas escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).
Prazo de envio DCTFWeb
O prazo para apresentar a DCTFWeb, de regra, tem periodicidade mensal e deve ocorrer pela Internet até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Todavia, caso o dia 15 não seja dia útil, a apresentação deverá se anteceder para o dia útil imediatamente anterior.
Qual o valor da multa em caso de atraso?
O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas. Mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.
Se houver erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte receberá intimação para corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.
Leia também: GFIP: Como Fica Após A Substituição Pela DCTFWeb?
Descontos ou reduções no valor da multa
- A multa terá redução em 50% se o envio da declaração ocorrer antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo.
- A multa terá redução em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo que está na intimação.
- Porém, no caso do contribuinte MEI, a multa tem redução de 90%. Para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).
- Por fim, se o pagamento da multa ocorrer dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.