Para ser um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é necessário contribuir com a Previdência Social.
Ao manter os pagamentos em dia, o trabalhador têm acesso a vários benefícios, basta cumprir os requisitos necessários para solicitá-los.
Mas o que poucas pessoas sabem é que esses benefícios também estão disponíveis para as pessoas que estão em situação de desemprego. Mas existem algumas regras para isso.
Se este é o seu caso, continue conosco, pois, vamos te explicar como você pode pedir benefícios ao INSS mesmo não estando com vínculo empregatício ativo. Boa leitura!
Estou desempregado, e agora?
Em tempos de pandemia, o desemprego vem aumentando consideravelmente no país, mas para que você não fique desamparado, é importante saber que você ainda têm direitos.
![demissão](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/10/demissão2.jpg)
Assim, pode ter acesso à ajuda financeira por meio de auxílios, pensões ou mesmo a tão sonhada aposentadoria.
Por isso, quando os trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social e possuíam qualidade de segurado estão em situação de desemprego, passam a fazer parte de uma modalidade chamada de “período de graça”.
Como funciona?
Através desta modalidade, o segurado pode manter o seu vínculo com o sistema previdenciário, mesmo que não esteja contribuindo ou atuando em atividade remunerada.
Desta forma, o trabalhador que está desempregado continua sendo um segurado do INSS e pode aproveitar todos os benefícios que são oferecidos pela Previdência Social.
No entanto, chamamos sua atenção ao prazo estipulado para que os segurados tenham acesso à modalidade. Isso vai depender principalmente do tempo que o trabalhador tem de contribuição. Veja como fica:
- Segurados obrigatórios que tenham até 120 contribuições: o período de graça é de 12 meses;
- Segurados obrigatórios que tenham feito mais de 120 contribuições (mesmo que interrompidas, mas sem perder a qualidade de segurado): o período de graça é de 24 meses;
Também existe a possibilidade de além do período descrito acima, para o segurado obrigatório, haver a prorrogação por mais 12 meses para o segurado desempregado.
Neste caso, deve ser feita a comprovação dessa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Essa possibilidade está prevista no art. 15, da Lei n. 8.213/1991.
Por sua vez, o segurado facultativo possui 6 meses de período de graça. Além disso, mantém a qualidade de segurado por até 3 meses: após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
Benefícios
O período de graça se tornou muito importante durante a pandemia, visto que muitos trabalhadores perderam sua renda e, por isso, não possuem condições de manter as contribuições. Então, veja os principais benefícios que pode ser solicitados:
- auxílio-doença: desde que tenha cumprido pelo menos 12 contribuições mensais (esta carência pode ser afastada pela perícia médica no caso de doenças graves); comprove a incapacidade para o trabalho através de perícia médica e possui a qualidade de segurado/período de graça;
- auxílio-acidente: deve estar no período de graça e passar por perícia médica no INSS, para comprovação da sequela;
- aposentadoria: deve comprovar a idade mínima necessária, e o tempo de contribuição necessário à Previdência Social;
- aposentadoria por invalidez: deve agendar uma perícia médica para comprovar a incapacidade;
- salário-maternidade: o período de graça será de até 12 meses, após o desligamento do emprego, podendo ser prorrogado para 24 meses se essa trabalhadora tiver mais de 120 contribuições sem interrupção;
Carência
Agora que sabemos como ter acesso à benefícios do INSS mesmo estando desempregado, é necessário saber que o trabalhador também pode recuperar a qualidade de segurado.
Isso é feito por meio da retomada das contribuições à Previdência Social, além do cumprimento do tempo de carência, que se refere ao número mínimo de contribuições que são necessárias para que o trabalhador possa voltar a ter direito aos benefícios do INSS.
Mas esse período também irá variar conforme o benefício, ficando da seguinte forma:
- 10 meses de carência para o salário-maternidade,
- 12 meses de carência para o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez,
- 24 meses de carência para o auxílio-reclusão.
Para te ajudar a saber se você está no período de graça, conte com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. Com isso, você pode obter orientações sobre como fazer o pedido de benefício ao INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda