Para um profissional é importante se manter informado sobre os campos de atuação da sua profissão, e você que é contador, sabe o que é a perícia contábil?
Um contador pode atuar em muitas áreas diferentes, que podem render a este profissional uma boa remuneração, mas, conhecer cada uma delas é fundamental para se obter sucesso profissional.
Hoje vamos te explicar o que é a perícia Contábil e quais categorias de perícias contábeis existem.
Leia os próximos tópicos e entenda o que é a perícia contábil.
O que é a Perícia Contábil?
A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos que auxiliam a levar a instância decisória elementos de prova necessários para fomentar uma justa solução do litígio, mediante a apresentação de um laudo pericial contábil.
Ou seja, o perito contábil é o profissional que realiza a análise de diversos elementos para fornecer um parecer, se pautando na legislação e nos seus conhecimentos técnicos, esse profissional é chamado para resolver questões judiciais ou extrajudiciais em determinados casos.
Quais tipos de perícias contábeis existem?
Antes de mostrarmos as categorias de perícias contábeis, destacamos que, segundo o Conselho Federal de contabilidade (CFC), a perícia contábil é de competência exclusiva do contador em situação regular com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Veja os tipos de perícias contábeis existentes a seguir:
- Perícia contábil Judicial
A perícia judicial é utilizada quando é preciso juntar provas para um juiz determinar a sentença de algum processo. Nesse caso, o juiz irá solicitar que um perito contábil analise determinados documentos.
Ou seja, uma investigação será feita por parte do perito, para resolver alguma questão jurídica, a pedido do juiz.
Quando o Perito estiver em posse de todas as informações importantes de um determinado caso, ele irá emitir um parecer que será anexado ao processo, e que servirá de suporte técnico para o julgamento e para sentença.
A imparcialidade, sigilo e exatidão na apuração das informações são os elementos necessários para essa função.
- Perícia Contábil extrajudicial
Nessa categoria de perícia, o perito é contratado por uma das partes interessadas para investigar questões que não seguiram para a esfera judicial.
Alguns exemplos são: cálculos de cobranças de juros abusivas, indenizações trabalhistas, valores cobrados originários de contratos bancários, compra e venda de empresas, entre outras finalidades.
Nessa categoria não existe ligação com a esfera judicial, a perícia extrajudicial pode ser dividida em três tipos:
- Perícia arbitral: exercida sob o controle da lei de arbitragem e pelos regulamentos das Câmaras de Arbitragem;
- Perícia estatal: regulada pelos órgãos públicos, podem ser estaduais ou federais, ou realizadas por peritos do Ministério Público;
- Perícia voluntária: contratada, espontaneamente, pelo interessado ou de comum acordo entre as partes.
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