A proposta que simplifica a comprovação da atividade de pescador artesanal para inclusão como segurado especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13).
O deputado Luiz Couto (PT-PB), relator da matéria, deu parecer favorável à constitucionalidade do substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família (hoje desmembrada nas comissões de Saúde e de Previdência) ao Projeto de Lei 6054/13, de autoria do deputado Padre João (PT-MG).
Proposta
O texto aprovado introduz uma alteração na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), eliminando a necessidade de certificação da embarcação pela Marinha para os pescadores artesanais, conforme estabelecido em instrução normativa do INSS de 2015.
A norma agora permite que sindicatos e colônias de pesca e aquicultura declarem que o pescador artesanal realiza suas atividades em uma embarcação enquadrada como “embarcação miúda”. Nesse caso, a certificação emitida pelos órgãos competentes torna-se dispensável.
A proposta foi apreciada em caráter conclusivo e está apta a seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
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Como funciona a comprovação de atividade de pescador artesanal hoje?
No Brasil, a confirmação da atividade de pescador artesanal pode ser validada por meio de dois tipos de documentos:
Declaração do Sindicato ou Colônia de Pescadores
Estas entidades têm a prerrogativa de emitir uma declaração que certifique o status de pescador artesanal.
Para tal, é necessário apresentar documentos pessoais, tais como RG, CPF e comprovante de residência, juntamente com documentos que evidenciem a prática da atividade, como notas fiscais ou recibos de venda de pescado.
Comprovantes de Venda de Pescado
Notas fiscais ou recibos referentes à comercialização do pescado podem ser utilizados como evidência da atividade.
Nesse contexto, é imprescindível que os documentos estejam em nome do próprio pescador ou de outra pessoa sob sua responsabilidade.
Adicionalmente, como meios de confirmação da atividade de pescador artesanal, são igualmente aceitos:
Registro de Pescador Artesanal:
Emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), este registro tem validade de cinco anos.
A obtenção requer a apresentação de documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência, além de documentos que atestem a atividade, como notas fiscais ou recibos de venda de pescado.
Licença de Pesca Artesanal:
Emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), esta licença tem validade anual.
A obtenção exige a apresentação de documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência, juntamente com documentos que confirmem a atividade, como notas fiscais ou recibos de venda de pescado.