O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estabelece a inclusão do vale-refeição e do vale-alimentação, este programa foi criado através da Lei nº 6.321 em 14 de abril de 1976, e sua regulamentação atual é definida pelo Decreto nº 10.854, datado de 10 de novembro de 2021.
O propósito central do PAT é elevar o padrão de qualidade da alimentação fornecida aos trabalhadores.
Hoje a seleção do vale-refeição ou do vale-alimentação destinado ao trabalhador é determinada pelo indivíduo responsável pelo registro empregatício.
Porém, a partir de dezembro do próximo ano, caso os planos se concretizem, os trabalhadores terão a possibilidade de decidir qual empresa administrará seu vale-refeição ou vale-alimentação.
Essa é a famosa portabilidade que irá ser discutida no plenário da Câmara dos Deputados.
Extensão do prazo para regulamentação
Nesta terça-feira (9/8), a Comissão Mista do Congresso que estava debatendo a Medida Provisória (MP) 1173/2023 aprovou um adiamento para o início da portabilidade do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a operacionalização dos serviços de pagamento. Agora, a MP será discutida no plenário da Câmara dos Deputados.
Dentre as mudanças realizadas pelo relator, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), ficou estabelecido que a regulamentação governamental da portabilidade de operadora de cartão de benefício será implementada a partir de 31 de dezembro de 2024.
Inicialmente, o texto proposto pelo governo federal estabelecia o prazo de 1º de maio de 2024.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) solicitou à comissão mista que o prazo fosse estendido, sugerindo adiar a portabilidade no momento, pois sua regulamentação é mais complexa.
Dessa forma, foram modificados os prazos estipulados pela Lei 14.442/2022, que trouxe alterações na legislação relacionada ao PAT.
De acordo com o relatório, essa extensão permitirá que os serviços de pagamento de alimentação, tanto de arranjo fechado quanto de arranjo aberto, cumpram com as disposições legais referentes à interoperabilidade entre eles, bem como entre arranjos fechados e abertos, garantindo a portabilidade dos serviços.
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Mais mudanças
- VA e VR serão utilizados apenas para alimentos
- Saldo não utilizado poderá ser sacado após 60 dias
- Quem aceitar uma bandeira terá de aceitar todas
- O benefício de VR e VA deve ser pré-pago, proibindo o pagamento posterior do mesmo
- Operadoras de benefícios NÃO poderão oferecer descontos no valor total de contratos para grandes empresas participantes do PAT, diminuindo o valor de aquisição dos benefícios.