O trabalhador para conseguir a aposentadoria precisa de dois requisitos básicos: idade e tempo de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição, mais vantagens esse segurado pode conseguir.
Muitos trabalhadores quando pensam em solicitar a aposentadoria percebem que possuem pouco tempo de recolhimento junto ao INSS. O que grande parte deles não sabe é que alguns períodos de atividade podem ser considerados, aumentando tempo de contribuição e adiantando a aposentadoria.
Entenda mais sobre o assunto no decorrer do artigo!
Quais são os segurados que podem antecipar a aposentadoria?
Os trabalhadores em regime CLT e os autônomos podem conseguir antecipar o benefício. As pessoas que contribuem de forma facultativa também devem estar atentas.
Uma maneira de verificar o tempo de contribuição é através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) nele estão registrados os salários e as contribuições junto ao INSS.
Vale lembrar, que o CNIS pode apresentar erros, principalmente quando tratamos de períodos anteriores a 1982. Nesse caso, o segurado pode comprovar o período antigo, através de provas materiais (algum documento da época).
Vínculos e atividades que podem antecipar a aposentadoria
Atividade rural
As atividades rurais exercidas até novembro de 1991 são consideradas como tempo de contribuição, não sendo necessário haver arrecadação junto ao INSS. Depois desse período, o tempo de atividade rural só é considerado como tempo de contribuição na aposentadoria específica para esse grupo.
Importante: Em 2020, o STF reconheceu o trabalho rural realizado pelo menor, para fins de aposentadoria, mesmo que esse trabalho tenha sido antes dos 12 anos de idade.
Serviço militar
Esse período não é considerado automaticamente pelo INSS, pois a autarquia não tem acesso ao sistema militar. Para que esse tempo seja levado em conta é necessário que o segurado apresente o Certificado de Reservista ou a Certidão da Junta Militar.
Aluno aprendiz
O tempo que o segurado estava em escola técnica como aluno-aprendiz também pode ser considerado pelo INSS como tempo de contribuição.
Trabalho fora do país
O tempo trabalhado fora do Brasil também pode ser considerado como tempo de contribuição, mas para que isso aconteça é preciso que o país que o segurado trabalhou tenha Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.
Trabalhos não considerados no CNIS
No CNIS estão contidos todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do segurado. Quando há alguma falha no CNIS, o tempo de contribuição computado pode ser menor que o esperado pelo segurado. Quando a correção desse tempo de contribuição é realizada, o segurado pode conseguir antecipar sua aposentadoria.
Períodos de afastamento por auxílio-doença
O INSS considera como tempo de contribuição o período de afastamento do segurado, mas para que isso aconteça o tempo de afastamento precisa estar entre os pagamentos realizados antes e depois da doença.
Ação trabalhista
O segurado que ganhou um processo trabalhista pode pedir ao INSS que essas verbas e o tempo sejam incluídos no cálculo do benefício.
Serviço público
O tempo que o segurado trabalhou no serviço público pode ser trazido para antecipar a aposentadoria. Para que isso aconteça é necessário que o segurado solicite a Certidão de Tempo de Contribuição do órgão público que trabalhou.
Conversão de atividade especial em tempo de arrecadação
O trabalhador pode converter o período de atividade especial exercido antes da Reforma da Previdência (até 12 de novembro de 2019) para adiantar o benefício.
Contribuir em atraso – Os contribuintes individuais (incluindo os MEIs) e os segurados facultativos podem recolher em atraso para aumentar o tempo de contribuição.
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