Se adaptar ao eSocial pode ser uma tarefa difícil para os empregadores, mas ela é necessária, e nada melhor para se preparar do que saber o prazo de cumprimento das obrigações, como o envio dos eventos SST.
O envio dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) a partir do dia 10 de janeiro de 2022, passou a ser obrigatório para todas empresas privadas, segundo o calendário de implantação do eSocial.
Acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor o envio dos eventos SST ao eSocial e conheça o prazo para o cumprimento destes eventos.
Quais são os grupos do eSocial?
O calendário de implantação do eSocial foi dividido em 4 grupos, os primeiros grupos são as empresas que possuem maior faturamento, o grupo 3 é dividido em pessoas físicas e jurídicas, e o quarto grupo são órgãos públicos e organizações internacionais.
Observe os grupos a seguir:
- GRUPO 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
- GRUPO 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
- GRUPO 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
- GRUPO 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
- GRUPO 4: órgãos públicos e organizações internacionais.
Falaremos apenas dos 3 primeiros grupos, pois, são os empregadores obrigados a enviar os eventos SST ao eSocial.
Quais são os eventos SST?
Vamos te apresentar quais são os eventos SST para você entender melhor o que eles são, eles podem ser S-2210, S-2220 e S-2240.
Esses eventos devem ser transmitidos nas seguintes ocasiões:
- S-2210: toda vez em que acontecer acidentes ou doenças do trabalho, mesmo que não haja afastamento;
- S-2220: admissão ou qualquer ASO com exame clínico, após obrigatoriedade;
- S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais da função, após obrigatoriedade.
Qual prazo de envio dos eventos SST?
Confira abaixo o prazo de envios dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho para o eSocial:
- S-2210: um dia útil após a ocorrência. Nos casos de óbito, o evento deverá ser enviado imediatamente;
- S-2220: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão ou exame ocupacional;
- S-2240: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).
A carga inicial do evento S-2240 é referente às informações sobre agentes nocivos de todos os colaboradores da empresa, desde o dia do começo da obrigatoriedade.
Portanto, já que a obrigatoriedade para as empresas dos grupos 2 e 3 começou no dia 10 de janeiro de 2022, o prazo da carga inicial vai até o dia 15 de fevereiro.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.