Os empreendedores brasileiros têm até o final de dezembro para optar pelo regime tributário no qual vão se enquadrar em 2025: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
A escolha vai depender de vários fatores, como faturamento anual, porte da empresa, tipo de atividade exercida, entre outros.
Para especialistas em direito tributário, a decisão é estratégica para a saúde financeira dos negócios, especialmente em setores com margem de lucro reduzido.
Confira os detalhes de cada um dos regimes na leitura a seguir.
Qual o prazo para escolher o regime tributário para 2025?
Conforme falamos no início, o prazo para escolher o regime tributário de 2025 vai até 31 de dezembro de 2024. Além disso, se a decisão não for formalizada até essa data, o cliente permanecerá no regime atual, o que pode não ser o mais adequado para sua situação fiscal e operacional.
Portanto, o contador deve se antecipar e comunicar seus clientes sobre a importância de analisar essa escolha com antecedência para evitar prejuízos.
Caso o empreendedor perca o prazo de 31 de dezembro para a escolha do regime tributário para 2025, ele terá que manter o regime tributário vigente até o final do próximo ano. Isso pode resultar em uma carga tributária maior ou na necessidade de lidar com obrigações fiscais inadequadas ao perfil.
Tipos de Regime Tributário
Lucro Real
No regime de Lucro Real, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro líquido que a empresa teve dentro de um determinado período, após os ajustes por adições e/ou exclusões de despesas. A alíquota do IRPJ é de 15% e a do CSLL é de 9%.
O recolhimento pode ocorrer de forma anual, trimestral ou mensal e, em caso de prejuízo, a empresa é dispensada de pagar os tributos. Portanto, qualquer empresa pode escolher o Lucro Real, mas é uma alternativa mais viável para quem tem baixa lucratividade no início das atividades. Além disso, o regime é obrigatório para:
- negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano;
- empresas do setor financeiro;
- empresas de factoring;
- empreendimentos com benefícios fiscais;
- empresas com lucro ou fluxo de capital originários de outros países.
Lucro Presumido
Já para as empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, que varia de acordo com a atividade da empresa.
Para empresas do comércio, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta, enquanto a margem de lucro presumida de empresas de serviços é de 32%. Portanto, mesmo que a empresa tenha um lucro maior no período de apuração, a tributação será feita com base na margem pré-fixada. O Lucro Presumido é mais vantajoso para empresas com faturamento anual menor do que R$ 78 milhões, desde que o contribuinte não esteja, pela legislação, excluído dessa possibilidade.
Simples Nacional
Já o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional, permite unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o ICMS, municipais, como o ISS, e a contribuição patronal para a previdência.
Podem optar pelo Simples Nacional os Microempreendedores Individuais (MEIs), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para isso, é preciso respeitar o limite anual de faturamento que a legislação estabelece:
- MEI: até R$ 81 mil/ano
- ME: até R$ 360 mil/ano
- EPP: até R$ 4,8 milhões/ano
Além da unificação dos tributos, outra vantagem do Simples Nacional é a não tributação sobre a folha de pagamentos.
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