Microempreendedores individuais (MEI) com dívidas ativas com o governo, tem até este presente dia de 30 de setembro para regularizar sua situação. Vale ressaltar que os débitos podem ser quitados através do DAS (Declaração do Simples Nacional).
Outra opção disponível é o parcelamento da dívida, recomendado para aqueles que não tem a condição necessária para arcar com todos os impostos de uma vez.
Conforme a própria Receita Federal, os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro, serão encaminhados à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), onde será devidamente inscrita como dívida ativa da união.
Cabe salientar, que débitos encaminhados à procuradoria são os referentes a 2016 que não foram parcelados neste referido ano. Segundo a receita as dívidas da competência de 2017 ou posteriores que não foram parcelados em 2021, serão enviadas à procuradoria.
Segundo os dados da receita divulgados pela Sebrae, cerca de 4,4 milhões de empreendedores do Simples Nacional, encontram-se com dívidas ativas junto ao órgão. Ademais, só em junho deste ano 6,2 milhões de MEIs, ficaram inadimplentes, o que representa praticamente a metade dos empreendedores formalizados pela categoria.
Como se regularizar?
Para consultar os débitos em aberto, basta acessar o portal do Simples Nacional, utilizando um código de acesso ou certificado digital. Realize este processo conforme o seguinte passo a passo:
- Acesse o referido portal;
- Busque pela opção “Consulta Extrato/Pendências”;
- Em seguida, clique em “Consulta Pendências no Simei”.
Através do procedimento acima, é possível consultar os débitos, bem como emitir o DAS ou a realizar o parcelamento da dívida. Cabe salientar, que a Declaração do Simples Nacional, também pode ser emitida por meio do aplicativo MEI.
Meu CNPJ será cancelado se eu não me regularizar?
Sobre isto, a Receita Federal comunica que as dívidas em aberto não é uma situação passiva de um cancelamento do CNPJ. Isto ocorre mediante a ausência da apresentação de declarações, é o que diz a Sebrae.
Contudo, ainda sim, o MEI com dívida ativa com a Receita Federal estará sujeito a consequências. Neste sentido, há a perda dos direitos previdenciários, além do microempreendedor correr o risco de não ser mais incluído no Regime do Simples Nacional.
Para uma melhor visualização, o MEI tem acesso a direitos previdenciários como aposentadorias, auxílio doença e reclusão, salário-maternidade, entre outros de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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