Nesta semana, os trabalhadores brasileiros vão receber o salário referente ao trabalho exercido no mês de outubro, haja visto que o quinto dia útil para pagamento será na próxima quinta-feira, 7 de novembro.
Junto com o salário, milhares de trabalhadores também vão receber a primeira parcela do 13º salário, que obrigatoriamente deve ser pago neste mês de novembro.
Vale explicar que, mesmo que o seu empregador escolha pagar somente o seu salário na quinta-feira, sem a primeira parcela do 13º salário, não há problemas com isso, afinal de contas, o prazo para pagamento da primeira parcela é até o dia 30 de novembro.
Sendo assim, é muito comum que muitos trabalhadores recebam o salário no início do mês e, no decorrer de novembro ou mesmo no final, acabem recebendo a primeira parcela do 13º.
Pagamento do 13º salário
O pagamento do 13º salário dos trabalhadores normalmente é pago em duas parcelas, contudo, o empregador também pode pagar em uma única parcela. Independente do caso, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, o pagamento único vence no mesmo dia.
Já a segunda parcela do 13º salário obrigatoriamente deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso o dia 20 dê num feriado ou final de semana, o empregador é obrigado a antecipar a data de pagamento para o último dia útil, e nunca postergar para o próximo dia útil, como normalmente acontece.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao 13º salário os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada. Sendo necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias para garantir recebimento do benefício.
No geral, recebem o 13º as seguintes pessoas:
- Trabalhadores de carteira assinada, sejam eles urbanos ou rurais;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Servidores públicos;
- Segurados do INSS.
Como saber o valor do meu 13º salário?
O pagamento do 13º salário é calculado com base no tempo de serviço do trabalhador, ou seja, quem trabalhou o ano todo receberá um valor maior do que quem trabalhou, por exemplo, 6 meses em 2024.
Como é calculado:
Para cada mês com ao menos 15 dias de trabalho, o trabalhador ganha direito direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Assim, períodos com pelo menos 15 dias são considerados como mês completo para o cálculo do 13º.
Caso o trabalhador tenha recebido aumento salarial durante o ano, o 13º será calculado com base no último salário recebido, incluindo o reajuste, conforme expresso na legislação trabalhista.
- Itens que compõem o 13º: Adicional noturno, horas extras, comissões, insalubridade e a quantidade de faltas não justificadas.
Descontos:
As faltas injustificadas podem reduzir o valor do 13º. Para considerar o mês no cálculo, o trabalhador deve ter trabalhado ao menos 15 dias; do contrário, o mês não será incluído.
Tributação: Imposto de Renda e INSS incidem sobre o 13º na segunda parcela, enquanto o FGTS é recolhido em ambas as parcelas. Na declaração anual do Imposto de Renda, o 13º é informado em um campo específico.
Casos especiais:
Em contratos suspensos, o período sem trabalho não conta para o 13º, a menos que o colaborador tenha trabalhado mais de 15 dias no mês, o que permitiria a inclusão desse mês no cálculo.