A reforma tributária em tramitação no Senado entrou em uma fase crucial com a apresentação do parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (25). O relatório, elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que atua como relator da proposta, deve passar por votação na comissão até 7 de novembro, conforme as projeções iniciais.
O parecer preservou grande parte da proposta de simplificação e reestruturação dos impostos sobre o consumo, aprovada na Câmara dos Deputados no início de julho. Isso inclui a unificação dos tributos federais sob a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a integração dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da mudança para o sistema de cobrança no destino (local de consumo). A proposta também estabeleceu uma transição mais gradual para os tributos regionais e uma transição mais ágil para os tributos federais.
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Contudo, o relatório apresentou algumas modificações. Das 663 emendas propostas no Senado, o senador Braga aceitou parcial ou integralmente 183 delas. As principais alterações incluem a implementação de um limite para a carga tributária, a revisão periódica dos setores abrangidos por regimes tributários específicos, a expansão do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão dos serviços prestados por profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e IBS.
Confira as principais mudanças:
Trava
Um mecanismo para manter estável a carga tributária sobre o consumo é proposto, com o teto atualmente fixado em 12,5% do Produto Interno Bruto (PIB). A cada intervalo de cinco anos, uma fórmula seria aplicada, levando em consideração a média da receita proveniente dos tributos incidentes sobre consumo e serviços durante o período de 2012 a 2021. Essa fórmula seria calculada com base na relação entre a receita média e o PIB, o qual engloba a produção de bens e serviços no país.
No caso de ultrapassar esse limite, a alíquota de referência precisaria ser reduzida. Essa redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, com base em dados fornecidos pelos entes federativos e pelo futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
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Regimes diferenciados
Inclusão dos seguintes setores em regimes tributários diferenciados:
- Operações relacionadas a acordos internacionais.
- Serviços de saneamento e concessão de rodovias.
- Compartilhamento de serviços no setor de telecomunicações.
- Agências de viagens e turismo.
- Transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.
Restabelecimento dos benefícios fiscais para o setor automotivo até o ano de 2025:
- Em julho, a prorrogação dos incentivos tinha sido rejeitada pela Câmara dos Deputados.
- Os benefícios seriam convertidos em crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que concede descontos no pagamento de impostos futuros.
Revisão periódica a cada 5 anos dos regimes especiais:
- Os setores beneficiados serão obrigados a cumprir metas relacionadas ao desempenho econômico, social e ambiental.
- Dependendo dos resultados da revisão, a lei estabelecerá um período de transição para a alíquota padrão.
Manutenção dos produtos e insumos agropecuários na lista de itens tributados com alíquota reduzida.
Profissionais liberais
• Profissionais liberais, tais como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e outros profissionais semelhantes, desfrutarão de um desconto de 30% na alíquota.
• Em termos práticos, essa alteração beneficia, na realidade, apenas empresas, escritórios e clínicas cujo faturamento anual seja superior a R$ 4,8 milhões. Isso ocorre porque a maioria dos profissionais autônomos, que auferem rendimentos abaixo desse limite, está enquadrada no Simples Nacional.
Cesta básica
• Implementação de limitações no rol de produtos com alíquota zero, resultando na sua subdivisão em duas categorias:
- A “cesta básica nacional” permanece com alíquota zero, mantendo seu propósito de combater a fome.
- A “cesta básica estendida” terá uma alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e incorporará um mecanismo de cashback (reembolso parcial de dinheiro).
- A “cesta nacional” poderá ser adaptada regionalmente, com os itens especificados por meio de uma lei complementar.
Cashback na conta de luz
• Implementação obrigatória de um mecanismo de reembolso de uma parte dos tributos na fatura de energia elétrica para famílias de baixa renda.
• O reembolso será aplicado diretamente no momento da cobrança, apresentando-se como um desconto visível na conta de luz.
• Os pormenores e diretrizes referentes a essa prática serão estabelecidos por meio de regulamentação por lei complementar.
Imposto seletivo
• Implementação de tributação sobre produtos que causem danos à saúde ou ao meio ambiente.
• As alíquotas serão estabelecidas por meio de legislação.
• 60% da receita gerada será destinada aos estados e municípios.
• O princípio da anualidade será respeitado, garantindo que a cobrança só comece no ano seguinte à aprovação da lei.
• Este imposto regulatório não tem como objetivo principal a arrecadação, mas sim a regulação do mercado e a penalização de práticas prejudiciais.
• Os produtos sujeitos à tributação incluem:
- A possibilidade de aplicação da cobrança sobre combustíveis.
- A fixação de uma alíquota de 1% sobre a extração de recursos naturais não renováveis, como minérios e petróleo.
- A tributação de armas e munições, com exceção das utilizadas pela administração pública.
• Haverá a isenção da incidência sobre:
- Serviços de telecomunicações.
- Energia.
- Produtos concorrentes com os fabricados na Zona Franca de Manaus.
Zona Franca de Manaus
• A Câmara dos Deputados havia introduzido o imposto seletivo sobre produtos que competissem com os fabricados na Zona Franca, com o objetivo de preservar a competitividade dessa região.
• No entanto, o relator optou por substituir o imposto seletivo pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
• Estabelecimento de um fundo destinado a promover o desenvolvimento de regiões de menor renda.
• Aumento da dotação orçamentária de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais.
• Um processo de transição gradual para o aumento dos recursos:
- O fundo terá aportes iniciais de R$ 8 bilhões em 2029, aumentando para R$ 40 bilhões no início de 2034.
- A partir de 2034, os aportes aumentarão em R$ 2 bilhões a cada ano até atingirem R$ 60 bilhões em 2043.
• Distribuição dos recursos da seguinte forma:
- 70% com base nos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
- 30% destinados aos estados mais densamente povoados.
Limites a unidades da Federação
• Permanece o artigo que foi acrescentado de última hora na Câmara, permitindo que os estados e o Distrito Federal instituam uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados com o propósito de financiar projetos de infraestrutura locais.
• No entanto, existem algumas restrições associadas:
- A autorização se aplica somente aos fundos estaduais que estavam em operação até 30 de abril de 2023.
- Com base nessa regra, somente os estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará terão a prerrogativa de manter essa contribuição.
- A cobrança dessa contribuição será válida apenas até 2032, visando evitar a ocorrência de uma nova competição fiscal entre os estados.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
• O seguro-receita, destinado a compensar a redução na arrecadação dos entes federativos devido à eliminação de incentivos fiscais, aumenta de 3% para 5% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
• Essa alteração foi feita em resposta a uma solicitação dos estados.
• Os critérios de distribuição do seguro-receita incluem:
- Estados e municípios que tiverem a maior perda relativa de arrecadação em termos percentuais.
- A receita per capita do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios em todo o país, no caso das prefeituras.
Comitê Gestor
• A entidade responsável pela administração da cobrança e coleta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), anteriormente conhecida como Conselho Federativo, agora adota o nome de Comitê Gestor.
• Essa instituição terá um enfoque estritamente técnico, garantindo a alocação precisa dos recursos, sem a competência de apresentar regulamentações ao poder Legislativo.
• O presidente do Comitê Gestor estará sujeito a uma sabatina pelo Senado antes de assumir o cargo.