Um empregador tem diversas obrigações, e o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) é mais uma das obrigações que o empregador pessoa física deve cumprir.
Vamos te explicar mais sobre esse cadastro que a Receita Federal exige que o empregador realize, ele tem como finalidade o recolhimento de informações relativas às atividades econômicas da pessoa física.
Acompanhe os próximos tópicos e saiba o que é o CAEPF e quem deve realizar esse cadastro.
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O que é o CAEPF?
Como já citamos, o CAEPF significa Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, ele entrou em vigor no dia 15 de janeiro de 2019 e serve para reunir informações de pessoas físicas sobre as suas atividades econômicas.
Esse Cadastro visa facilitar o cumprimento das obrigações previdenciárias, que garantem aos segurados usufruir dos benefícios e serviços previdenciários.
Antes, a Receita Federal utilizava o CEI (Cadastro Específico do INSS) para identificar pessoas físicas empregadoras. O CAEPF surgiu como um substituto para o CEI, que já não existe mais.
Destacamos que os empregadores que já possuíam o cadastro do CEI devem migrar para o CAEPF.
Quem deve realizar esse cadastro?
O CAEPF é obrigatório para pessoas físicas que tenham 1 ou mais empregados. Ou seja, toda pessoa física que tenha um funcionário deve se cadastrar, vinculando a este cadastro todas as atividades econômicas exercidas.
Segundo a Receita Federal, as seguintes pessoas devem realizar este cadastro:
- Contribuinte individual:
a) Que possua segurado que lhe preste serviço;
b) Produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
c) Titular de cartório, caso onde a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
d) Pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
e) Perito aduaneiro.
- Segurado especial;
- Equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ.
Como realizar este cadastro?
A pessoa física que deseja exercer atividade econômica deve, no prazo de 30 dias, contado do início da atividade, realizar o seu cadastro.
Não existe um limite na quantidade de inscrições no CAEPF por uma mesma Pessoa Física Contribuinte Individual ou Segurado Especial. É preciso ter um cadastro para cada estabelecimento, se existirem trabalhadores vinculados a eles.
Se um produtor rural possuir mais de uma propriedade, é preciso ter um cadastro para cada imóvel rural.
A inscrição no CAEPF pode ser efetuada das seguintes maneiras:
- No portal e-CAC da Receita Federal;
- No aplicativo Receita Federal;
- Por solicitação efetuada via processo digital aberto no e-CAC (só se comprovado o impedimento à inscrição no e-CAC)
- Por validação no Portal do eSocial;
- Nas unidades de atendimento da Receita Federal.
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