Recursos Humanos – A escassez de profissionais qualificados em diversas áreas de atuação faz com que o profissional de recursos humanos que pense de forma mais estratégica se torne primordial, buscando alternativas no mercado de trabalho e opções de qualificações para os contratados.
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Ciências contábeis – Quais as previsões para o futuro dessa profissão?
A profissão é uma escolha de longo prazo. Afinal, mesmo que você possa mudar o rumo da sua carreira, ninguém planeja fazer isso. Sendo assim, todos nós escolhemos um curso de graduação em uma área que gostamos e que parece promissora. E esperamos seguir essa área no futuro, construindo uma carreira sólida e bem-sucedida, até chegar o momento da aposentadoria.
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É por esse motivo que é importante pesquisar a perspectiva de futuro das profissões, levando esse fator em conta na decisão dos estudos. Hoje, vamos falar sobre a perspectiva de futuro para Ciências Contábeis. Será que quem é formado nesta área pode contar com boas oportunidades e estabilidade de emprego?
O “fim” das Ciências Contábeis
Muitos andam preocupados com o suposto “fim” das Ciências Contábeis, causado pelos softwares de gestão. Porém, o que essas pessoas não percebem é que a área não está morrendo — mas sim mudando.
Realmente, cada vez menos as empresas precisam de um contador para fazer o tradicional registro dos livros. Isso pode ser feito sem problemas, por pessoas menos qualificadas, com a ajuda de um sistema informatizado. Ninguém deve ir à faculdade de Ciências Contábeis com a expectativa de trabalhar nessa atividade.
A tecnologia em Ciências Contábeis
Antes de prosseguir, vamos esclarecer que a tecnologia realmente automatizou uma parte do trabalho que era realizado pelo profissional de Ciências Contábeis. Porém, isso vem como uma coisa positiva, pois reduziu a carga de trabalho manual do profissional. Agora, o contador pode se concentrar em atividades que exigem mais da sua capacidade analítica.
Além disso, com a ajuda dos softwares, a quantidade de erros simples fica muito reduzida. Graças a isso, o contador não precisa mais refazer a mesma tarefa duas vezes por causa de um pequeno cálculo incorreto.
A realidade das Ciências Contábeis hoje
As empresas precisam, sim, de contabilistas e de contadores. A prova disso está nos números: segundo o Conselho Federal de Contabilidade, houve mais de 47 mil inscrições de bacharéis em Ciências Contábeis para o II Exame de Suficiência de 2016. Essa prova é um requisito obrigatório para obter registro profissional.
Além disso, um comparativo de 2004 a 2014 mostra que o número de contadores no país quase dobrou, passando de 166 mil a 317 mil (números considerando apenas bacharéis).
Certas áreas do país, especificamente o Sul e o Sudeste, possuem alta demanda por esse profissional. Enquanto isso, áreas como o Norte e Nordeste possuem menos demanda, mas também apresentam escassez de bons profissionais formados em Ciências Contábeis.
Para completar, quem é bacharel pode começar a carreira dentro de uma organização como contador (salário variando de R$ 2.800,00 a R$ 5.900,00) e, posteriormente, evoluir para gerente contábil (salário médio de R$ 7.400,00) ou até controller (salário médio de R$ 9.300,00). Também existe a oportunidade de abrir seu próprio negócio, prestando consultoria a outras empresas na forma de projetos.
O novo papel dos contadores
Como nós já dissemos, ninguém mais contrata um contador simplesmente para registrar as entradas e as saídas de dinheiro da empresa. Porém, hoje em dia, o profissional de contabilidade ocupa espaços mais estratégicos.
Ele atua principalmente com análise — uma tarefa que não pode ser desempenhada por computadores. Chamamos esse trabalho de “controladoria”. Basicamente, ele usa as informações dos relatórios contábeis para fazer previsões que auxiliam os gestores na tomada de decisões importantes para seu negócio.
Quem é formado em Ciências Contábeis também assume um papel importante na auditoria. Com seu conhecimento, ele pode averiguar se as empresas estão agindo de forma idônea nos registros e nas declarações financeiras. Seu objetivo é assegurar o cumprimento das leis fiscais e também proteger os interesses dos investidores.
Finalmente, se a sua maior preocupação for, realmente, com a estabilidade a longo prazo, talvez a melhor opção seja uma carreira pública. Por meio de um processo seletivo rigoroso, você pode ser contratado para exercer a contabilidade dentro de um órgão do governo. Este caminho oferece menos chances para o crescimento, mas garante um bom salário e a perspectiva de jamais perder o emprego.
A importância da capacitação em Ciências Contábeis
Como você pode perceber, não faltam oportunidades para quem se interessa pelas Ciências Contábeis. Basta apontar os seus estudos e a sua carreira na direção certa — ou seja, alinhar-se com as necessidades atuais do mercado de trabalho.
Para isso, a capacitação tem um grande peso e você deve tomar cuidado ao definir a instituição onde vai estudar. O curso de graduação precisa trazer disciplinas condizentes com as novas exigências. Isso inclui, por exemplo, adotar uma grade mais interdisciplinar. O contador não pode ser um especialista em cálculos e ignorar todos os outros assuntos. Ele precisa ter também conhecimentos de gestão e direito, pelo menos em um nível básico.
Para atender a essas demandas e que o contador entenda de assuntos que ultrapassam sua área, o curso de Ciências Contábeis tem evoluído e se tornou mais complexo. No entanto, isso não significa que ele seja inviável. Mesmo quem tem uma vida agitada pode conciliar filhos e carreira com os estudos, e investir em capacitação nessa área, buscando um curso EAD.
Graças aos recursos tecnológicos, o ensino superior a distância tem potencial para ser tão interativo e completo quanto o curso presencial. Por outro lado, ele é mais flexível, e pode ser ajustado à sua rotina pessoal. Em outras palavras, você vai aproveitar ao máximo seu tempo disponível, para estudar e aprender tudo o que a profissão exige.
Outra medida que você pode tomar para assegurar que sua carreira vai progredir com sucesso é buscar experiências profissionais desde cedo. Estágios, seja em um escritório de contabilidade ou no setor financeiro de empresas, podem fornecer uma perspectiva mais realista sobre o dia a dia dessa profissão. Esse é um contraponto valioso ao curso, que é bastante teórico.
Em resumo, as previsões para o futuro de quem se forma em Ciências Contábeis são muito positivas. Esqueça as notícias pessimistas. Se você realmente tem interesse nesse campo de trabalho, as chances de sucesso são muito altas.
Via Unavirtual
Lei regulamenta profissão do Representante Comercial; conheça os novos direitos
Embora em linhas gerais possamos considerar um representante comercial como uma espécie de vendedor, as funções de representante comercial e vendedor são diferentes aos olhos da Lei. No caso dos representantes comerciais, há uma lei específica que rege as suas relações de trabalho, mais precisamente a Lei 4.886, em vigor desde 1965.
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A principal diferença entre as duas funções está na autonomia que os representantes comerciais têm. O vendedor pode ser empregado, atendendo a todos os requisitos da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), ou ainda um profissional autônomo. Isso implica que ele é subordinado a alguém, que recebe salários e comissões e que tem um horário fixo a cumprir.
O trabalho do representante comercial
Já no caso dos representantes comerciais, a lei prevê todas essas possibilidades, mas inclui a possibilidade de que ele possa trabalhar por meio da abertura de uma empresa de representação comercial. No caso dos autônomos, por exemplo, ele pode estabelecer uma relação de pessoa física ou jurídica sem vínculo empregatício com a empresa em questão.
Dessa forma, isso permite que ele possa exercer suas funções, em caráter permanente, para uma ou mais empresas de forma simultânea. A regulamentação da profissão inclui entre as suas atividades o agenciamento de propostas e pedidos, entre outros atos ligados à execução de uma transação comercial, conforme os termos descritos no contrato celebrado entre as partes.
Contrato entre o representante comercial e a empresa é fundamental
Uma das principais garantias que um representante comercial tem quando presta serviços para uma empresa é o contrato celebrado entre as partes. É nesse documento que deve constar todos os direitos e deveres que cabem ao contratante e ao contratado, conforme explica o artigo 27 da Lei 4.886/1965. Entre os itens que devem ser observados no contrato, destacamos os seguintes:
- O documento assinado entre as partes deve deixar claro as condições gerais de trabalho e de pagamento;
- Ainda que de forma genérica, todos os produtos que serão alvo de representação comercial deverão estar descritos no contrato, de forma a evitar interpretações equivocadas;
- O contrato celebrado entre as partes precisa ter um prazo de validade. Assim, ainda que o o período seja indeterminado, essa informação precisa constar no documento;
- Os locais nos quais o representante poderá atuar devem estar especificados no contrato de trabalho. Isso impede, por exemplo, que vendas feitas fora da região contratada possam gerar comissões que se sobrepõem ao contrato de outros representantes comerciais;
- Ao representante comercial deve ser dada uma garantia de exclusividade, se necessário, nas regiões em que ele atua, de forma a evitar que haja desencontros de informação ou concorrência por clientes similares dentro de uma mesma empresa;
- Os valores a serem pagos a título de comissão bem como as ajudas de custo devem estar claramente descritas no contrato. Além disso, o contrato deve informar a data de pagamento;
- As cláusulas para rescisão do contrato também devem estar descritas de forma clara no documento. Um foro para dirimir dúvidas também deve ser indicado.
Representante comercial não é empregado
Um fato que gera bastante confusão no que diz respeito à regulamentação de um representante comercial diz respeito ao vínculo empregatício. Para todos os efeitos, o representante comercial é um prestador de serviços e como tal ele não é subordinado às empresas que representa. O vínculo se dá apenas no que diz respeito àquilo que estiver escrito no contrato, como a delimitação da região de trabalho ou as condições de venda dos produtos.
Assim, o representante comercial está dispensado da necessidade de cumprir horários ou de comparecer às empresas para as quais presta serviço em datas fixas. A atividade é considerada de caráter eventual, podendo o trabalho ser desempenhado de acordo com os seus próprios critérios. É importante que o representante comercial tenha ainda o seu registro devidamente atualizado no CORE (Conselho Regional de Representantes Comerciais).
Vale lembrar que quando não há um contrato celebrado entre as partes, os tribunais brasileiros têm entendido que o representante comercial exerce, na verdade, a função de vendedor – essa sim, com caracterização de vínculo empregatício. Além disso, entende-se que a necessidade de se cumprir horários, as remunerações fixas e a exclusividade de prestação de serviços também caracterizam uma relação trabalhista. Se você é empresário, portanto, precisa ficar atento a esses detalhes.
Já ao representante comercial, cabe ficar de olho no gerenciamento das suas próprias finanças, recolhendo os devidos impostos sempre que necessário. Por isso, para os profissionais é fundamental estarem legalizados, cumprindo todas as recomendações que a lei prevê. Além da atuação como autônomo, o representante poderá criar uma empresa de representação comercial. As modalidades, nesse caso, devem ser analisadas caso a caso com um profissional de contabilidade.
Via iob news
Entenda a Lei que regulamenta a profissão do Representante Comercial
A Lei que regulamenta a profissão do representante comercial é a de número 4.886, promulgada em 1965.
Vale dizer que, embora havendo diversas características comuns ao trabalho de vendedor, a profissão de representante comercial é totalmente diferente.
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O vendedor trabalha como empregado ou como autônomo e, enquanto empregado, deve atender os requisitos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, sendo subordinado e recebendo salário e comissões pelo seu trabalho, devendo obedecer aos horários, ou seja, não tem a autonomia de utilizar o seu tempo da forma que lhe convier.
Um representante comercial pode trabalhar de diversas formas, seja como empregado, como autônomo ou ainda abrindo uma empresa de representação comercial.
O vendedor, por seu lado, quando contratado por uma empresa, pode atuar interna ou externamente. No caso de trabalhar de forma externa, além do salário e comissões, geralmente recebe ajuda de custo.
O que determina a lei que regulamenta a profissão do representante comercial
Para o representante comercial, a legislação determina condições diferentes. O conceito de representante comercial autônomo é o de uma pessoa física ou jurídica, sem qualquer relação de emprego e que desempenha a mediação para transação de negócios mercantis, realizando essa atividade em caráter permanente para uma ou mais empresas.
O trabalho do representante comercial consiste em agenciar propostas e pedidos, transmitindo-os à empresa que o contratou, e fazendo também outros atos relacionados com a execução da transação comercial, conforme estabelecido em contrato.
O artigo 27 da lei que regulamenta a profissão do representante comercial trata dos elementos necessários ao contrato entre o profissional e a empresa contratante, para estabelecer uma relação profissional sem vínculo de emprego.
Entre os requisitos exigidos para o contrato de representação comercial, pode-se destacar os seguintes:
- O contrato deve estabelecer as condições e requisitos gerais da representação;
- Os produtos ou artigos objetos da representação devem estar especificados, mesmo que de forma genérica, no contrato;
- É necessário estabelecer um prazo para a representação, que tanto pode ser por um período ou por tempo indeterminado;
- O representante deve ter especificado em contrato os locais em que poderá exercer sua função, tendo a permissão da representada para poder negociar diretamente naqueles determinados locais;
- O contrato deve estabelecer a garantia de exclusividade de trabalho nas regiões determinadas para o representante comercial;
- Deve se estabelecer os valores de comissões sobre vendas e ajuda de custo, bem como as datas de pagamento;
- O contrato deve conter a hipótese de restrição de zona concedida com exclusividade;
- Devem constar do contrato as obrigações e responsabilidades do representante e do contratante;
- Por fim, o contrato deve estabelecer motivos para rescisão do contrato, bem como indenizações no caso de não cumprimento de alguma cláusula.
As regras da lei que regulamenta a profissão de representante comercial
De acordo com a lei que regulamenta a profissão de representante comercial, existem algumas características na profissão, percebidas independentemente de ser o representante uma pessoa física ou jurídica:
- A atividade do representante comercial é de prestação de serviços, representando uma ou mais empresas perante os clientes;
- Em sua profissão, o representante não tem qualquer tipo de subordinação com as empresas que representa, exceto no caso daquelas estabelecidas em contrato, como definição de regiões onde trabalhar, exclusividade e condições de vendas dos produtos que representa;
- O representante comercial não precisa cumprir horário e não é obrigado a comparecer nas empresas representadas em datas pré-fixadas;
- A atividade do representante é de caráter eventual, podendo trabalhar de acordo com seus próprios critérios;
- A exclusividade do representante é apenas com relação à área de atuação ou aos produtos, não havendo necessidade de ser exclusivo de uma só empresa;
- O profissional deve ter seu registro atualizado no CORE – Conselho Regional de Representantes Comerciais;
- A remuneração do representante é através de comissões, com despesas e gastos por sua própria conta, desde que a condição contrária não esteja estabelecida em contrato.
O representante comercial, portanto, é um profissional totalmente autônomo, exercendo sua profissão como um liberal, embora deva atender às condições estabelecidas em contrato.
Não havendo um contrato de representação comercial, ou quando o representante não é devidamente registrado no Conselho de Classe, os Tribunais da Justiça do Trabalho entendem que, mesmo atuando como autônomo, o representante é considerado um vendedor.
No entanto, é preciso considerar que uma empresa pode até manter um contrato de representação comercial com um profissional de vendas, mas se houver comprovação de que o “representante” trabalhava cumprindo horários, era subordinado a outro profissional da mesma empresa, se vendia produtos ou serviços apenas para essa empresa ou recebia remuneração fixa, mesmo que em quantia mínima, ele será considerado empregado em qualquer processo movido contra a empresa.
Assim, quando um representante comercial não está devidamente legalizado, ele é considerado como empregado, com todas as obrigações e direitos estabelecidos pela legislação.
Para ser um representante comercial é preciso estar dentro das condições da lei que regulamenta a profissão do representante comercial, o que equivale a dizer que é necessário manter o contrato entre as partes e que o representante esteja cumprindo com suas obrigações para com a fiscalização, a previdência social e o seu órgão de classe.
O representante comercial, para ter liberdade de ação, para manter contratos com diversas empresas e atuar na sua região com exclusividade, deve procurar o apoio de uma assessoria contábil especializada em contabilidade para representantes comerciais, para que os mesmos possam orientá-lo nas obrigações legais, cumprindo com todos os requisitos da legislação e permitindo que exerça sua atividade dentro do que estabelece a lei que regulamenta a profissão do representante comercial.
Com sua atividade legalizada, o representante comercial poderá trabalhar como autônomo, devidamente registrado nessa condição, ou analisar as melhores condições para criar uma empresa de representação comercial, outra situação que poderá gerar condições de crescimento e desenvolvimento, tornando-se representante de diversas empresas e podendo montar sua própria equipe de trabalho.
Ainda com a ajuda de profissionais, o representante comercial também poderá verificar as modalidades mais interessantes de criação de uma empresa, evitando o pagamento de impostos e taxas e mantendo a lucratividade de sua profissão.
Exame de Suficiência: Cai reprovação no exame obrigatório para profissão
Assim como ocorre com advogados ou médicos, para exercer a profissão contábil também é necessário passar por um teste, o chamado exame de suficiência.
A exigência entrou em vigor em 2011 e, na segunda prova do ano passado – são duas a cada ano -, dos cerca de 290 mil profissionais inscritos, 45,52% foram reprovados, o segundo menor índice desde a criação da avaliação. Neste ano, a prova foi realizada no dia 10 de abril e contou com 48.037 inscritos, sendo 11.289 deles no Estado de São Paulo. O resultado oficial da avaliação está previsto para ser divulgado em maio.
A decisão de aplicar o exame para testar os conhecimentos dos novos profissionais contábeis foi tomada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em conjunto com os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade de todo o País. “Um profissional com tamanha carga de responsabilidade perante as empresas privadas e o setor público precisa estar devidamente capacitado”, de-
fende o presidente do Sindicato dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Sindcont-SP), Jair Gomes de Araújo.
Só com faculdade
Outra novidade para o setor é que, desde o ano passado, só podem obter registro em Contabilidade profissionais que tiverem cursado o ensino superior, formação que exige entre quatro e cinco anos de estudo. Anteriormente, um curso técnico garantia o direito ao registro. Nesse caso, os profissionais exerciam a atividade com o título de contabilista.
O Brasil conta com 364 mil profissionais graduados e 194 mil especialistas com formação técnica. “Para exercer a Contabilidade, assim como as demais ciências, é necessário que o profissional faça um curso de graduação. Além do curso superior, quanto mais conhecimento um profissional puder obter, melhor”, diz Araújo. – Gilmara Santos – DCI
25 de Abril: Contabilidade é a quarta profissão que mais cresce no mundo
Negócios, empreendimentos, empresas, mercado, instituições, pessoas. Tudo isso envolve contabilidade. Há sempre um profissional no contexto destes cenários. A contabilidade é uma técnica que auxilia no processo de gestão, no desenvolvimento e no fortalecimento da econômica, na responsabilidade social, no controle e na transparência. No dia 25 de abril, é comemorado o Dia do Profissional da Contabilidade. Para a categoria, o momento é de consolidação e crescimento.
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a profissão é a quarta mais demandada no mundo. Só no Brasil, existem mais de 530 mil profissionais registrados. Para exercer a profissão, os bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em Contabilidade devem se submeter ao Exame de Suficiência, instituído em setembro de 2010, pela Lei n.º 12249/10. (Agência IN)