O pagamento da anuidade devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) de março da anuidade vai até dia 31 para ser efetuado sem a incidência de juros e multas.
Profissionais e empresas contábeis precisam realizar o pagamento até o final do mês a guia da anuidade já foi encaminhada pelos correios, no entanto, também é possível emitir o documento por meio do seu respectivo CRC.
Valores das anuidades das pessoas físicas e jurídicas
Quanto aos valores de anuidades pagas aos CRCs até o dia 31 de março de 2022, são os seguintes:
- Contadores: R$562,00;
- Técnicos em contabilidade: R$503,00;
- Organizações contábeis em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): R$279,00;
- Organizações contábeis em Sociedades com 2 sócios: R$562,00;
- Organizações contábeis em Sociedades com 3 sócios: R$844,00;
- Organizações contábeis em Sociedades com 4 sócios: R$1.128,00;
- Organizações contábeis em Sociedades com acima de 4 sócios: R$1.410,00;
Pagamento antecipado com descontos encerrou em fevereiro
O pagamento antecipado para obtenção de descontos foi até o dia 28/02/2022, assim os pagamentos que aconteceram em março não possuíram descontos por antecipação.
Profissionais e empresas contábeis que realizaram o pagamento antecipadamente obteve seus descontos de acordo com prazos e condições estabelecidos conforme tabela da Resolução CFC n.º 1.636/2021.
Desta forma, os valores vigentes em março de 2022 servirão de base para a concessão de parcelamentos previstos na resolução.
Parcelamento do pagamento da anuidade
É possível realizar o pagamento à vista, ou em parcelas, no entanto, caso seja optado pelo parcelamento no cartão caberá ao profissional o custeio dos encargos decorrentes do pagamento através de cartão de crédito.
- O parcelamento da anuidade poderá ser feito diretamente com o CRC e divida em até 3 parcelas mensais, nos seguintes prazos e condições:
- Se requerido o parcelamento e paga a primeira parcela até 31 de março de 2022, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA;
- No caso de atraso no pagamento de parcela, na forma requerida no inciso I deste artigo, incidirão os acréscimos legais previstos no Art. 5.º;
- Nos casos de concessão, restabelecimento não abrangido pelo parágrafo único do Art. 6.º, ou baixa de registro profissional, ou de organização contábil, poderá ser concedido parcelamento, condicionado ao valor mínimo de R$70,00 (setenta reais) por parcela, respeitados os critérios previstos nos incisos II e III deste artigo.
Os profissionais que pagarem a anuidade após dia 31 de março de 2022, terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
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