Nesta quinta feira (25) a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória (MP) 1061/21 que cria o Auxílio Brasil e o alimenta Brasil. A MP foi editada pelo governo em agosto, porém ela ainda precisa de aprovação do Congresso até 7 de dezembro para virar lei definitivamente.
O Auxilio Brasil veio para substituir o programa Bolsa Família, criado em 2003. Os pagamentos do beneficio começaram no dia 17 de novembro deste ano. Já o alimenta Brasil ficará no lugar do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que compra alimentos de agricultores familiares.
Valores e Recursos
Em novembro o valor médio do auxilio Brasil este mês será de R$ 224,41 por família. No entanto a intenção do governo é pagar R$ 400 por família de forma permanente.
O Governo ainda não informou de onde virá o dinheiro mas a aposta do Executivo é usar o espaço fiscal aberto com a PEC dos Precatórios, em tramitação no Senado, para bancar o programa.
O parecer do líder do governo e relator da PEC, Fernando Bezerra (MDB-PE) é de que o programa Auxilio Brasil continue de forma permanente, mas não define qual será a fonte dos recursos.
Quem terá direito ao auxílio?
Terão direito ao auxílio:
- famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$ 210;
- famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105 e que possuírem, em sua composição, gestantes, nutrizes ou pessoas com até vinte e um anos incompletos.
A MP também fixa alguns condicionantes para a manutenção da família beneficiária do programa como:
- realização do pré-natal;
- ao cumprimento do calendário nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado nutricional;
- à frequência escolar mínima.
O texto institui quatro benefícios financeiros dentro do Programa Auxílio Brasil:
– Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e 36 meses incompletos;
– Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre três e 21 incompletos;
– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos dois benefícios anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e
– Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor a ser recebido em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros.
Outro detalhe importante é que essas família precisam estar inscritas no CadÚnico e com o cadastro atualizado porém uma mudança imposta na MP foi de que as famílias que quiserem se inscrever no CadÚnico poderão fazê-lo, presencialmente, nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).