Anualmente, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) precisa ser entregue à Receita Federal até abril, no entanto, os reflexos da pandemia têm se refletido no cumprimento desta obrigação.
Por isso, a prorrogação do prazo de entrega do documento em 2021, voltou a ser discutida nesta semana. Assim, os contribuintes precisam estar atentos às possíveis mudanças.
Desta vez, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 639/21, que propõe uma nova mudança na entrega do documento que passará a ser aceito até 31 de julho.
Vale ressaltar que a matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, no entanto, o Senado promoveu mudanças que precisaram ser novamente avaliadas pelos deputados.
Agora, o projeto segue para sanção presidencial. Atualmente, o prazo final da entrega está determinado para o dia 31 de maio, conforme estabeleceu a Receita Federal que informou ter recebido mais de 13.055.704 declarações, das quais, 43.564 foram entregues com certificado digital.
Mudanças
A alteração que foi proposta pelo Senado se refere ao parcelamento do imposto, passando de oito para seis parcelas.
A mudança pretende evitar que as últimas parcelas tenham vencimento em janeiro e fevereiro de 2022, pois prejudicaria a arrecadação.
“Isso tiraria 2,2 bilhões do orçamento de 2021”, explicou o senador Plínio Valério, que é relator do texto. Assim, a última parcela precisa ser paga até o mês de dezembro deste ano.
Restituição
O projeto mantém o atual cronograma de restituição do imposto de renda, cujo primeiro lote começa a ser pago no dia 31 de maio. Assim, fica o cronograma da Receita Federal segue os seguintes prazos:
- 30 de junho: 2º lote;
- 30 de julho: 3º lote;
- 31 de agosto: 4º lote;
- 30 de setembro: 5º lote.
Então, ao preencher a sua declaração verifique o resultado do “imposto a restituir”. O valor será depositado na conta bancária que foi indicada na declaração.
Vale ressaltar que o valor da restituição do IRPF é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.
O contribuinte que, embora desobrigado da entrega da declaração, desejar obter a restituição do imposto de renda retido na fonte durante o ano-calendário, deverá fazer o mesmo procedimento e incluir seus dados bancários na declaração.
Quem está obrigado a declarar?
Se você ainda não fez sua declaração e tem dúvidas sobre a obrigatoriedade, saiba que o principal critério é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. Além disso, verifique se você está em alguma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020;
- Aqueles que tiverem recebido o auxílio emergencial tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
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Por Samara Arruda