Em portaria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), informou que o pagamento de aposentadorias e as pensões não serão bloqueadas pela ausência da prova de vida até julho de 2022.
“A partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022”, afirma o órgão
No entanto, a devida comprovação continua sendo obrigatória. Sendo que neste ano de 2022, a prova de vida pode ser realizada a partir do mês de aniversário do aposentado ou pensionista.
Ademais, o texto publicado no Diário Oficial da União nesta última terça-feira (28), também estabelece um calendário da prova de vida para aqueles que não realizam a comprovação desde 2020.
Quando devo realizar a prova de vida?
Cabe enfatizar o caso de segurados que não realizaram a prova de vida de 2020 até dezembro de 2021. Para este grupo, o procedimento deve ser realizado conforme o seguinte cronograma:
Vencimento da prova de vida | Data limite para prova de vida |
Até dezembro de 2020 | fevereiro de 2022 |
Janeiro a junho de 2021 | março de 2022 |
Julho e agosto de 2021 | abril de 2022 |
Setembro e outubro de 2021 | maio de 2022 |
Novembro e dezembro de 2021 | junho de 2022 |
No caso dos demais, o benefício só poderá ser suspenso após julho de 2022, no caso de ausência do referido procedimento. Contudo, a prova de vida pode ser realizada a partir do mês de aniversário do titular.
Prova de vida digital
Em razão do risco de contaminação pela covid-19, não haverá necessidade de comparecer fisicamente ao banco para realizar a prova de vida, de modo que o procedimento poderá ser feito através do aplicativo ou site do Gov.br.
Além disso, clientes podem fazer no aplicativo do banco, a depender da instituição financeira que paga o benefício, o Banco do Brasil, por exemplo, disponibiliza o procedimento diretamente pelas suas plataformas digitais.
Contudo, para realizar o procedimento através dos meios online é preciso possuir a Biometria facial ou digital cadastrada no Detran, ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso contrário, a comprovação deve ser feita presencialmente no banco responsável pelo pagamento do benefício.
No entanto, quem possui mais de 80 anos, ou com idade superior a 60 anos com dificuldades de locomoção, pode marcar a visita de um funcionário do órgão em sua casa. Isto pode ser solicitado pela plataforma do Meu INSS ou pelo número 135.