A aprovação no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Para obter o certificado de aprovação, os interessados devem se submeter às regras estabelecidas em editais normativos do Exame de Suficiência, que são divulgados duas vezes ao ano e dispõe sobre as diretrizes para a realização da prova em todas as unidades da Federação.
O documento concedido após a aprovação no exame, disponível no Sistema de Certificados do CFC, deve ser apresentado em CRC de jurisdição do interessado, com duas fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco.
Também é preciso apresentar o diploma devidamente registrado, ou histórico escolar e declaração da faculdade que contenha a indicação do ato normativo por meio do qual o órgão competente reconheceu o curso, e a informação de que o requerente concluiu o curso e foi diplomado. A declaração de previsão de colação de grau não é aceita.
O documento fornecido pelo estabelecimento de ensino deve conter: o nome, a data de nascimento e a filiação do requerente; o nome e a carga horária do curso concluído; e a data da colação de grau.
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Benefícios
Vale destacar que o Sistema CFC/CRCs garante benefícios àqueles que realizarem o registro profissional logo após a aprovação no Exame de Suficiência.
O primeiro deles é tornar-se um profissional apto e qualificado para ingressar no mercado de trabalho de maneira legalizada, além de poder prestar serviços de consultoria financeira, tributária, econômica e patrimonial a algum contratante.
De acordo com o disposto no Art. 7º da Resolução n.º 1.636/2021, também fica assegurado o desconto de 50% sobre o valor da primeira anuidade.
Desde que o pedido do registro seja feito em até 12 meses, contados a partir da aprovação no exame ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último.
Quais são as próximas etapas após a aprovação?
Após um candidato obter aprovação no exame, ele recebe um documento, disponível no Sistema de Certificados do CFC. Essa documentação deve ser apresentada no CRC do estado do aprovado, também devem ser apresentadas duas fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco.
O candidato também precisa apresentar o diploma devidamente registrado, ou histórico escolar e declaração da faculdade que contenha a indicação do ato normativo por meio do qual o órgão competente reconheceu o curso, e a informação de que o requerente concluiu o curso e foi diplomado.
A declaração de previsão de colação de grau não é aceita.
O candidato aprovado no exame do CFC, além dos citados acima, deve apresentar os seguintes documentos para realizar o registro no CRC:
- Carteira de identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Título de eleitor;
- Certificado de reservista (para os homens);
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Comprovante de endereço residencial recente;
- Inscrição de pré-registro, taxa de registro e a anuidade proporcional.