Empresas que desejam aderir ao regime do Simples Nacional em 2025 devem se preparar e estar atentas ao prazo de adesão, que começa em janeiro. Este regime tributário é uma excelente opção para micro e pequenas empresas, pois simplifica a apuração e pagamento de tributos, reduz a carga tributária e unifica impostos federais, estaduais e municipais.
No entanto, para aproveitar esses benefícios, é essencial que as empresas cumpram com todas as exigências legais e regulamentares no momento da adesão.
A adesão ao Simples Nacional em 2025 tem um prazo limitado, e qualquer erro ou atraso pode resultar na perda da oportunidade de entrar no regime, o que pode significar um custo tributário muito mais alto.
Quer conhecer o prazo e as condições para aderir a este Regime Tributário? Acompanhe.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional pode ser a opção de empresas em dois momentos: na abertura de um CNPJ, ou ainda no mês de janeiro de cada ano.
Dessa forma, podem optar pelo regime as empresas constituídas como Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso observar regras como não ultrapassar o limite de faturamento, possuir uma empresa como sócio no CNPJ, entre outros.
O limite de faturamento anual das micro empresas (MEI) é de R$ 81 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões. De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.
Simples Nacional 2025: prazo de adesão
De acordo com as regras, a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderá ocorrer no mês de janeiro, até o seu último dia útil. No caso de 2025, é o dia 31 de janeiro. Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
No caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Com relação às empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2025, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Todavia, se a opção for deferida, a mesma produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Se a empresa perder o prazo, a opção será possível apenas no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
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Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
Além do limite de faturamento, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:
- Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
- Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não possuir sócios que morem no exterior;
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos;
- Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Como aderir ao Simples Nacional?
A solicitação deve ser por meio do portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
Todavia, a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção.
A Receita Federal informa que enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades.
Empresa excluída por débitos em 2024 poderá fazer nova opção em 2025?
As empresas que não regularizaram a totalidade dos débitos indicados no relatório de pendências, enviado com o termo de exclusão pela RFB, no prazo de 30 dias da ciência do termo, serão excluídas com efeitos a partir de 01/01/2025.
As empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro. No entanto, será necessário regularizar todas as pendências que os entes federados apontarem no momento da nova solicitação de opção.
O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.
Regularização de pendências
Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. Não sendo necessário solicitar novamente a opção após solucionada a pendência.
Para regularizar os débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), siga as orientações disponíveis no site da Receita Federal.
Para regularizar pendências indicadas por estados e municípios, procure o atendimento do respectivo ente federativo.
Quais os benefícios em aderir ao Simples Nacional?
Dentre as vantagens em aderir a este regime tributário estão:
- Pagamento de imposto Unificado – Você vai necessitar fazer pagamento de apenas uma guia de imposto, a DAS. Isso facilita a vida do empreendedor que antes tinha de se desdobrar entre várias guias e periodicidades de pagamento diferentes.
- Tributação – Diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota será definida pela atividade da sua empresa, especificada na Tabela do Simples
- Certificado Digital – Empresas de Serviço com menos de 5 funcionários não precisam ter certificado digital, e têm um custo a menos. Algumas prefeituras exigem certificado digital para todas as empresas do Simples.
- Facilidade de Regularização – A Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples. Tornando o processo de manter sua empresa regularizada menos complexo.
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