A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.
Quando o segurado for avaliado durante a perícia médica será verificado se ele terá direito ao benefício temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Só vão poder solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, os trabalhadores com algum tipo de incapacidade que o impeça de continuar trabalhando.
O segurado deverá cumprir alguns requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez:
A concessão desse tipo de aposentadoria depende da verificação por meio de exame médico-pericial realizado pela perícia médica federal;
O contrato de trabalho do segurado deve ser suspenso durante o período em que o benefício estiver sendo efetivado;
O aposentado por invalidez até pode retornar, de forma voluntária, ao trabalho. Porém, nesse caso, o pagamento do benefício será suspenso;
O segurado perde o benefício se o exame médico previdenciário revelar que ele recuperou sua capacidade de trabalho;
A empresa terá que reintegrar o trabalhador ao seu quadro de funcionários caso ele recupere sua capacidade de trabalho. Para evitar essa reintegração, a organização deve indenizar o profissional conforme as regras legais. Assim, ela poderá encerrar o vínculo empregatício;
Caso o INSS cancele a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve se apresentar à empresa em até 30 dias, contados a partir do aviso da Previdência Social. Caso contrário, ele pode ser demitido por abandono de emprego.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença é preciso cumprir o período de carência. Ou seja, requer-se pelo menos 12 contribuições para a Previdência Social. Dessa forma, para esses benefícios o tempo carência exigido é de 12 meses.
Ter qualidade de segurado
Para ter acesso ao benefício por incapacidade, seja ele temporário ou permanente, é preciso ter qualidade de segurado (estar contribuído para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social).
Comprovar incapacidade
O trabalhador deverá passar por uma perícia médica do INSS para que seja possível avaliar a sua condição de saúde. Após a avaliação, o perito vai determinar se ele terá direito ao benefício de forma permanentemente, ou seja, ter mais condições de trabalhar e nem ser realocado em outra função.
Cumprir carência
O INSS exige um período de carência (número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício).
Para se aposentar por invalidez é necessário ter pelo menos contribuído por 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves previamente listadas.
Doenças que dispensam a comprovação de carência
Existem certas doenças, que devido a gravidade e imprevisibilidade, dispensam a comprovação de carência. Neste caso, basta apenas que o segurado tenha um vínculo ativo com o INSS, ou seja, esteja com qualidade de segurado perante a Previdência.
Doenças que não exigem o cumprimento do período de carência para ter direito a benefícios por incapacidade:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo); e
- Abdome agudo cirúrgico.
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Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para você solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), basta acessar o sistema MEU INSS e seguir alguns passos:
- Após acessar o site ou aplicativo, faça login com o seu CPF e senha;
- Na tela inicial do MEU INSS clique na opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e em seguida em “Novo Requerimento”;
- Em seguida, na próxima tela é preciso selecionar a opção de “Benefício Por Incapacidade Permanente” (Aposentadoria por Invalidez);
- No próximo passo, você deverá informar os dados de contato e selecionar a categoria segurado;
- Deverá pesquisar uma unidade do INSS para realizar a perícia médica. Neste caso, basta informar o número do CEP que o sistema irá procurar por uma agência do INSS mais próxima da sua residência;
- Após selecionar a agência do INSS o sistema informará a data mais próxima para realização da perícia;
- Nas duas etapas seguintes é preciso apenas confirmar os dados já informados previamente;
- Para terminar, basta informar uma conta bancária para recebimento do benefício e imprimir o comprovante de requerimento.
- Lembrando que quando você for solicitar o benefício, deverá pedir por “benefício por incapacidade” e inicialmente fica a cargo da perícia médica definir o benefício mais adequado após avaliação ao caso em análise.
Caso você não concorde com o resultado, poderá fazer uma nova solicitação ou entrar com uma ação judicial.