De acordo com a Receita Federal, o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 termina no próximo dia 31 de maio. Ou seja,menos de 30 dias. A expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações em 2023. Até o dia 28 de abril, de acordo com a Receita, cerca de 18 milhões de declarações já haviam sido enviadas.
Ficar atento ao prazo para envio da declaração do IR 2023 é muito importante. Não à toa, a Receita Federal estipula uma data limite para receber todos os documentos em seu sistema.
Quem não cumprir com o período solicitado e enviar o documento após o prazo, terá que pagar uma multa e pode receber notificação do Fisco.
Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF implica na restrição do CPF do contribuinte. E pode, inclusive, haver descontos em sua conta bancária.
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Quanto e o que pode deduzir na declaração do Imposto de Renda 2023?
Veja o que o contribuinte pode deduzir de sua declaração.
- Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente (filhos, cônjuges, enteados e pais)
- Educação: gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior R$ 3.561,50 por dependente;
- Despesas médicas: não há limite, podendo incluir exames, consultas, procedimentos cirúrgicos, serviços médicos.
Ao enviar a declaração, o cidadão consegue verificar no próprio programa se terá direito à restituição do IRPF 2023. Em caso positivo, o dinheiro vai cair na conta que foi informada durante o envio do documento.
Quem precisa declarar IR?
Apenas os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2023 são aqueles que estão sob as seguintes condições:
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na revenda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Tomou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2022;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano referente à declaração do Imposto de Renda;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50.
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Penalidades
É importante destacar que existem multas para aqueles que não realizarem a declaração dentro do prazo estabelecido. O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo pode ser penalizado com multa de, no mínimo, R$ 165,74.
Além disso, pode ter que pagar até 20% do imposto devido, mais juros. Por isso, é fundamental que os contribuintes se organizem com antecedência para evitar problemas com a Receita Federal.