A declaração de imposto de renda retido em fonte, faz parte das obrigações fiscais do brasileiro. A DIRF é o documento emitido por pessoas físicas ou jurídicas para declarar os valores retidos na fonte.
A DIRF deve ser entregue em caso de pagamentos a terceiros com retenção de impostos e taxas como o imposto de renda, pagamentos de assalariados, deduções em salários como pensões alimentícias, distribuições de lucros dos sócios, dados de pagamento de plano de saúde e previdência, e valores enviados para o exterior.
Ou seja, a DIRF é a declaração acessória ao imposto de renda, e é fundamental realizá-la para não cair em malha fina ou configurar sonegação fiscal.
Confira agora mais informações sobre esta importante declaração, e saiba como entrega-la!
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Para que serve a DIRF e qual o prazo de entrega?
A DIRF, serve para prestar informações de pagamentos efetuados no ano anterior à declaração e evitar que quem recebeu os pagamentos declarados pela empresa sonegue impostos.
Para pessoas físicas serve para manter em dia o seu pagamento de impostos e declaração junto ao fisco. Para pessoas jurídicas ela serve para garantir que a empresa esteja seguindo as regras de recolhimento de Impostos de Renda, a partir do cruzamento e conferência nas informações prestadas pelos colaboradores.
Em 2023, a DIRF deve ser entregue até dia 28 de fevereiro, contendo as informações apuradas no ano anterior, ou seja, os dados que serão entregues na DIRF 2023, são referentes a 2022.
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Quem é abrigado a entregar a DIRF?
A declaração se refere a pagamentos realizados a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, e deve ser feito tanto quando o pagamento é feito diretamente e também quando é feito por meio de um representante.
De modo geral qualquer um que tenha feito pagamentos a terceiros, em que houve retenção de Imposto de renda é obrigado a entregar a DIRF.
Ou seja, uma vez no ano organizações públicas e privadas ou mesmo organizações individuais precisam cumprir essa obrigação, porém também existem outros casos em que a declaração pode ser obrigatória.
Para quem administra desportos olímpicos regional ou nacionalmente, é candidato a um cargo eletivo ou fez remessa de dinheiro ao exterior no ano correspondente, também deve fazer a emissão da DIRF, mesmo que não haja retenção na fonte.
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Como entregar a DIRF 2023?
A emissão de entrega da DIRF à receita é realizada através do programa gerador de declarações, para isso você deve baixá-lo e preencher a declaração com os dados solicitados ou importa-los do seu sistema de gestão e enviar.
Após a emissão os dados enviados serão analisados pelo fisco inicialmente para conferir se todos os pagamentos foram declarados, e se o imposto de renda foi adequadamente recolhido.
Depois desta primeira conferência, os dados da DIRF serão cruzados para averiguar se os beneficiados em seus pagamentos não omitiram ou declararam incorretamente algum dos valores recebidos.
Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Após a entrega, você pode verificar o estado da sua DIRF, ao consultar você pode encontrar os seguintes termos:
- Em Processamento: quando a RF ainda está avaliando as informações declaradas;
- Aceita: quando a declaração foi aprovada;
- Rejeitada: quando foram detectados erros durante o processo e o documento deverá ser retificado;
- Retificada: quando o relatório foi substituído integralmente por outro;
- Cancelada: quando a declaração perde todos os seus efeitos legais.
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Minha declaração foi rejeitada, e agora?
Caso a sua declaração tenha sido rejeitada, você deve retifica-la, para isso basta acessar novamente o Programa Gerador da Declaração, o mesmo sistema que criou a declaração original.
Após acessar o programa, você irá encontrar a ficha do contribuinte. Na pergunta: “Que tipo de declaração você deseja fazer?”, você deve clicar na opção: “Declaração Retificadora”.
Ao clina em “Declaração Retificadora”, você deve informar o número do recibo da Declaração original, ou seja, da primeira versão enviada.
Caso você não tenha mais o número do recibo, basta selecionar a opção “Declaração – Imprimir/Recibo de Entrega”. Caso os dados estejam salvos no programa, é só gravar a DIRF novamente e transmitir, com os mesmos dados, desta forma o número de recibo será recuperado.
Mas atenção, o prazo máximo para retificar a DIRF é de até 5 anos, fique atento pois a Declaração retificadora pode ser feita a qualquer momento.
Mas caso sua empresa tenha sido chamada pela Receita Federal para dar explicações ou tenha sido autuada esse direito se perde.