Nesta quarta-feira, dia 15 de janeiro, os contadores e empresários precisam estar atentos ao prazo de envio de duas obrigações acessórias.
Esta data é o último dia de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) e da EFD-Reinf.
A DCTFWeb e a EFD-Reinf o período de apuração é relativo a dezembro/2024. A EFD-Contribuições o período de apuração é de novembro/2024
Portanto, é muito trabalho para os contadores e profissionais de contabilidade que precisam lidar em suas rotinas com os prazos. Sabendo que, o envio fora da data acarreta em multas e penalidades.
Acompanhe a seguir.
O que é a EFD-Contribuições e quem deve enviar?
A EFD-Contribuições é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que apura os valores referentes aos impostos do PIS e COFINS. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).
A entrega da EFD-Contribuições é obrigatória para empresas que estão sujeitas à incidência das contribuições sociais, tais como PIS e COFINS.
Isso inclui empresas do regime de apuração não cumulativa, empresas do regime de apuração cumulativa com faturamento superior a determinado valor estabelecido pela legislação e empresas do regime de lucro presumido ou Simples Nacional com faturamento superior a esse mesmo valor.
Quem deve entregar a EFD-Reinf?
Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD-Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.
Leia também:
- Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado
- Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma
- Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer
- Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro
- Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos
Quem deve enviar DCTFWeb?
O art 2° da IN RFB n° 1.787/2018 estipula que são obrigados a entregar a DCTF Web:
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
- Empregadores Pessoa Física;
- Unidades Gestoras de orçamento;
- Consórcios;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
É fundamental estar em conformidade com essas obrigações fiscais para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal nas empresas.
Certifique-se de que todas essas obrigações estejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos.
Multas para quem não entrega a EFD-Reinf
Quem não cumprir o prazo de envio da EFD-Reinf ou entregar com incorreções está sujeito a penalidades financeiras e administrativas.
O valor das multas pode ser de 2% ao mês calendário ou fração, limitada a 20% em caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo.
Além disso, há uma multa específica de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas na EFD-Reinf. Essa penalidade visa garantir a precisão e a veracidade das informações prestadas.
Da mesma forma, a entrega da EFD-Reinf sem ocorrência de fato gerador também está sujeita a multa mínima de R$200,00.
O objetivo dessa sanção é incentivar a prestação correta das informações mesmo quando não há eventos relevantes para declarar.