Com o mês de fevereiro iniciando, falta cada vez menos tempo para o começo do período do Imposto de Renda (IR) que deve iniciar no começo de março e ir até o mês de maio de 2025.
Começar a se preparar agora pode te ajudar a enviar a sua declaração já nos primeiro dias e transmitir essa declaração, essa prática pode oferecer diversas vantagens e te livrar de problemas futuros.
Confira os próximos tópicos, saiba quem pode ser considerado dependente no Imposto de Renda de 2025 e confira mais informações sobre a declaração do IR.
Vantagens de transmitir a declaração no primeiro dias
Realizar o envio do seu IR nos primeiros dias pode te ajudar a bastante de diversas, confira abaixo algumas vantagens:
Receber a restituição primeiro: caso você tenha direito à restituição, declarar nos primeiros dias vai te ajudar a receber antes dos contribuintes que deixam para enviar depois. O primeiro lote é geralmente pago no mês de maio.
Mais tempo para retificação: se você cometer algum erro e cair na temida malha fina, enviar nos primeiros possibilitará que você realize a retificação da sua declaração e ainda receba sua restituição (se for o caso) mais rápido do que os que deixam para última hora. Além disso, caso você tenha esquecido de incluir algo, também será possível retificar com mais tranquilidade.
Sem multa e sem dor de cabeça: esta é a principal obrigação de pessoas físicas, portanto, se você estiver obrigado a transmitir essa declaração e enviar no início, estará evitando problemas, além de garantir que você não vai receber nenhum tipo de multa.
Quem pode ser considerado dependente no Imposto de Renda?
Com base nas regras divulgadas pela Receita Federal em 2024, confira abaixo quem pode ser considerado dependente na sua declaração do Imposto de Renda:
- Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
- Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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Mais detalhes
Segundo a Receita Federal, é possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente. Além disso, é preciso se atentar aos detalhes para não cair na malha fina por conta dos dependentes.
Os seus dependentes não podem ser incluídos em outras declarações, nem mesmo enviar uma declaração separada. Portanto, tenha certeza que todas as pessoas do seu grupo familiar presentes na sua declaração estejam somente no seu Imposto de Renda.
Para inclusão de uma pessoa na sua declaração é fundamental ter em mãos o CPF e a data de nascimento de cada dependente.