Todos os meses os trabalhadores repassam um valor mínimo para o fundo de garantia onde esse valor é multiplicado de acordo com os juros e rendimento.
E a soma desses acúmulos pelo fundo de garantia é o lucro do FGTS que anualmente é dividido entre os segurados. E para 2022 o Governo Federal já anunciou a repartição dos acúmulos pelo fundo de garantia.
O rendimento de 2021 ainda não foi divulgado pela Caixa Econômica Federal, responsável pelo repasse e a previsão é de que esse depósito ocorra até 31 de agosto deste ano.
Todos os trabalhadores que terminaram o ano anterior (2021) com saldo na conta poderão receber o pagamento do lucro.
Quanto vou receber?
As transferências do lucro do FGTS variam de acordo com o valor que estava nas contas até o dia 31 de dezembro de 2021.
- Saldo de R$ 2mil, a quantia depositada seria de R$ 37,26;
- Saldo de R$ 3 mil, a quantia depositada seria de R$ 55,89;
- Saldo de R$ 4mil, a quantia depositada seria de 74,52;
- Saldo de R$ 5 mil, a quantia depositada seria de R$ 93,15;
- Saldo de R$ 10 mil, a quantia depositada seria de R$ 186, 30;
- Saldo de R$ 20 mil, a quantia depositada seria de R$ 372, 60;
- Saldo de R$ 100 mil, a quantia depositada seria de R$ 1.863.
Como consultar?
Para saber se recebeu o valor extra na conta do FGTS o trabalhador pode consultar o saldo atualizado por meio do aplicativo do FGTS, pelo site ou app da Caixa – fgts.caixa.gov.br ou pelo Internet Banking para quem é cliente do banco.
Pelo app FGTS
- Faça login no aplicativo;
- Informe o seu CPF e toque em “Próximo”;
- Informe sua senha de seis dígitos;
- Clique em “Entrar”;
- Na tela inicial do aplicativo, vá em “saldo total do FGTS”;
- Para acessar a movimentação das contas toque em “acessar meu FGTS” e depois em “ver extrato”;
- Para tirar o extrato toque em “gerar extrato PDF”.
- Pelo app caixa
- Acesse o app da Caixa (Android | iOS);
- Toque em “FGTS e INSS” na tela inicial;
- No menu lateral aberto, expanda a opção “FGTS” e toque em “Extrato”;
- Em seguida, você poderá visualizar o seu saldo, extrato e baixar o arquivo, tocando no ícone de “Compartilhar”.
Posso sacar o lucro do FGTS a qualquer hora?
Não, mesmo que o trabalhador possua direito a uma parte dos lucros do FGTS, o saque desses valores ainda está limitado às regras
De acordo com a Lei 8.036/90, o saque do FGTS pode ser feito nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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