Na última segunda-feira, dia 1º de maio, começou a valer a medida provisória que reajusta o salário mínimo para R$ 1.320. Em suma, o novo valor já está em vigor para os brasileiros, todavia, deve ser aprovado pelo Congresso Nacional, em até 120 dias para não perder a validade.
O aumento de R$ 18,00 tem reflexos na renda de assalariados, aposentados, e outras diversas pessoas pessoas que são amparadas por benefícios governamentais de natureza previdenciária e assistencial. Isto porque, além de impactar a base salarial dos trabalhadores, o reajuste do piso também causa efeitos no valor de diversos proventos que utilizam o valor como base de cálculo.
Conforme estimativas do Dieese divulgadas pelo jornal Correio do Povo, o novo valor impacta na vida de 60,3 milhões de brasileiros, cuja base da remuneração é o salário mínimo. Estão incluídos nesse contingente, trabalhadores e beneficiários do INSS que recebem mensalmente, a quantia equivalente ao piso.
Dentre os benefícios que serão afetados com o reajuste recente, no âmbito do instituto, pode-se destacar aposentadorias, pensões, auxílios e BPC (Benefício de Prestação Continuada). Ainda há incisão em benefícios de natureza trabalhista, a exemplo do abono salarial PIS/Pasep e do seguro-desemprego.
Veja o que muda para cada um dos benefícios
Seguro-desemprego
O benefício é temporário pago aos trabalhadores dispensados sem justa causa, por um período que varia entre 3 a 5 meses, a depender do tempo de serviço exercido no último vínculo. Seu principal objetivo é fornecer um amparo financeiro ao beneficiário, de ajuda no sustento do trabalhador enquanto procura um novo emprego.
Quanto a quantia mensal repassada, em suma, o valor varia de acordo com o salário anterior e o tempo trabalhado. Assim como em outros benefícios, a parcela mínima do seguro-desemprego é equivalente ao piso nacional vigente, que agora passa para R$ 1.320.
Abono salarial
O abono é um benefício anual pago aos trabalhadores que, dentre outros pontos, ganham até 2 salários mínimos. São contemplados os cidadãos enquadrados neste perfil, que no ano-base (ano de apuração) trabalharam por, ao menos, 30 dias de carteira assinada, e possuem 5 anos ou mais de inscrição no PIS/Pasep.
Aos beneficiários a parcela anual máxima compete ao valor de um salário mínimo, paga para aqueles que atuaram com registro na carteira durante todos os 12 meses do ano-base. As demais quantias são definidas também de forma proporcional ao novo piso nacional de R$ 1.320.
Este ano, considera-se os meses trabalhados em 2021 (ano-base). Veja como ficam os valores repassados em 2023 após a definição do reajuste:
- 1 mês trabalhado – R$ 110,00;
- 2 meses trabalhados – R$ 220,00;
- 3 meses trabalhados – R$ 330,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 440,00;
- 5 meses trabalhados – R$ 550,00;
- 6 meses trabalhados – R$ 660,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 770,00;
- 8 meses trabalhados – R$ 880,00;
- 9 meses trabalhados – R$ 990,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.100,00;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.210,00;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.320,00.
Benefícios previdenciários
Em resumo, tratam-se dos benefícios destinados aos segurados que contribuem para a Previdência Social. Os proventos integram a folha de pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Na lista de benefícios desta natureza, estão: aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário maternidade e outros, Em geral, o valor mensal varia dependendo do tempo de contribuição e salário.
A questão é aqui é que nenhum dos referidos benefícios pode ser concedido em um valor inferior a um salário mínimo. Portanto, quem ganha R$ 1.302 do INSS o que representa grande parcela dos segurados, na próxima folha irá receber R$ 1.320.
BPC/Loas
Ainda no âmbito do INSS, temos o Benefício de Prestação Continuada (BPC) instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social. Sua finalidade é amparar pessoas em vulnerabilidade enquadradas em algum dos seguintes perfis: idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência (PCDs) de qualquer faixa etária.
Diferentemente dos benefícios listados anteriormente, o BPC não exige tempo de contribuição, apesar de ser pago pelo INSS. Isto porque, o benefício tem natureza assistencial e não previdenciária, logo, os critérios estão ligados ao limite de renda, e não ao período de recolhimento.
Aos contemplados pelo BPC, é repassado um valor mensal equivalente a um salário mínimo, logo, ainda no próximo pagamento os beneficiários irão receber o aumento de R$ 18,00.
Seguro-defeso
O benefício é voltado aos pescadores artesanais, sendo pago durante o chamado período de defeso, que nada mais é que um tempo de pausa da pesca utilizado para proteger espécies da região.
O valor repassado no respectivo período é equivalente a um salário mínimo mensal e pode ser pago por até cinco meses. Com a nova alta do piso nacional, o benefício mensal passa para R$ 1.320.