Na próxima quinta-feira (17) começa a ser pago a parcela extra do auxílo emergencial de R$ 300,00, sendo que mães que são chefes de família ou menores de 18 anos irão receber R$ 600,00.
De acordo com o governo os primeiros a receberem o benefício são os inscritos no Bolsa Família seguindo o calendário normal do programa, levando em conta o Número de Identificação Social (NIS).
Pagamento da 6ª parcela do auxílio emergencial para os beneficiários do Bolsa Família:
- 17 de setembro – NIS de final 1
- 18 de setembro – NIS de final 2
- 21 de setembro – NIS de final 3
- 22 de setembro – NIS de final 4
- 23 de setembro – NIS de final 5
- 24 de setembro – NIS de final 6
- 25 de setembro – NIS de final 7
- 28 de setembro – NIS de final 8
- 29 de setembro – NIS de final 9
- 30 de setembro – NIS de final 0
Os beneficiários do Bolsa Família podem fazer o saque em dinheiro por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou crédito em conta na Caixa Econômica Federal (CEF).
Entretanto, somente esse grupo irá receber a sexta parcela do auxílio de R$ 300,00, os demais terão que aguardar o calendário que será divulgado pelo governo em breve.
Prorrogação do auxílio emergencial
O Auxílio Emergencial foi prorrogado pelo governo até 31 de dezembro de 2020 (quando termina o estado de calamidade pública). Sendo assim, nem todos receberão as quatro parcelas de R$ 300,00.
Só receberão as quatro parcelas quem começou a receber o auxílio emergencial em abril. Já quem começou a receber a partir de maio, receberá menos.
Quem não vai receber o auxílio de R$ 300,00
- Conseguiu emprego formal depois de receber o Auxílio Emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Possuí uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Como receber?
Quem já está recebendo o auxílio não precisará fazer nova solicitação para o pagamento das novas parcelas. Elas serão pagas de forma independente, desde que você se encaixe nos critérios exigidos pelo governo.
Reavaliação
Todos que já recebem o auxílio emergencial passarão por uma nova avaliação, onde serão verificados os critérios mensalmente. Quem estiver dentro dos padrões exigos pelo governo receberá as quatro parcelas de R$ 300.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil