Empresas endividadas, que não conseguem cumprir obrigações básicas, como o pagamento de funcionários, fornecedores e credores podem passar por um processo de recuperação judicial.
A recuperação judicial (RJ) é um recurso utilizado por empresas em dificuldades financeiras cujo objetivo central é evitar uma possível trajetória de falência. Dessa forma, através de um processo de renegociação de dívidas acumuladas, a companhia busca retomar as atividades e evitar fechamento, demissões e falta de pagamentos.
Esse recurso oferecido às empresas está previsto na chamada Lei de Falências e Recuperação de Empresas.
Quem pode pedir recuperação judicial?
A reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa, é realizada em conjunto com a justiça de modo a evitar a sua falência.
Isso porque, em geral, quando uma companhia pede RJ, é por que não está conseguindo arcar com suas dívidas. Então ela recorre à justiça visando garantir a sua própria sobrevivência e definir um plano de resgate financeiro da instituição. Portanto, para que uma empresa entre com o processo de recuperação judicial, ela deverá protocolar este pedido na justiça.
Mas para que isso ocorra, a lei de falência e recuperação judicial diz que a companhia deverá estar exercendo suas atividades há mais de 2 anos. Além disso, ela precisa satisfazer algumas condições cumulativas como:
- Não estar falida. Ou se estiver, que, pelo menos, as obrigações já estejam extintas;
- Não ter pedido RJ nos últimos 5 anos;
- Não possuir como administrador ou sócio controlador alguém que tenha sido condenado por crime falimentar;
O pedido de RJ também pode ser efetuado pelo cônjuge, herdeiro, inventariante ou sócio do devedor. Entretanto, não é permitido que os credores da empresa realizem o pedido da RJ.
Como ocorre o processo de recuperação judicial?
Sejamos bem sinceros, trata-se de um processo complexo e demorado. Sendo assim, uma empresa à beira da falência pode não conseguir superar sua crise financeira em ritmo acelerado.
Há muitas questões envolvidas, então é preciso elaborar uma estratégia bem sucedida para que a organização consiga saldar as dívidas, sem inadimplência e, posteriormente, dar seguimento aos negócios sem repetir os erros passados.
Quais são as principais etapas da recuperação judicial?
O processo de recuperação judicial é dividido em três etapas:
- Postulatória;
- Deliberativa;
- Execução.
Postulatória
Nesta etapa a empresa já desistiu de negociar amigavelmente com os seus credores. Então, a empresa deve solicitar o pedido de recuperação judicial na justiça. Logo, nessa etapa é quando se inicia a petição inicial com as informações do pedido de RJ.
Em outras palavras, na fase postulatória ocorre o pedido formal, onde a empresa deverá apresentar toda a documentação necessária, inclusive no que se refere à documentação.
Após a análise de todos esses documentos, o juiz responsável pelo caso decide se defere ou não o pedido de recuperação judicial. Em caso positivo, o processo é encaminhado para a etapa deliberativa.
Deliberativa
Na fase deliberativa será decidido se o empresário terá direito ou não de entrar em RJ. Caso ocorra a aprovação, então o primeiro passo do juiz é nomear um administrador-judicial e suspender todas as ações contra a empresa devedora.
Ainda na etapa deliberativa é elaborado um plano de recuperação judicial. Para isso, a empresa tem um total de 60 dias para apresentar o referido plano, caso não cumpra o juiz decretará a falência da empresa.
Execução
Após a aprovação do plano e decisão favorável do magistrado, inicia a fase em que o plano é executado, na qual a organização deve cumprir as obrigações apontadas por esse escopo. Respeitados o cumprimento e os prazos definidos, caberá à justiça finalizar o processo de recuperação.
É importante deixar claro que o descumprimento de qualquer uma das ações apontadas no plano vai levar à decretação da falência do negócio.
Quais são as vantagens da recuperação judicial?
A decisão da empresa em abrir um processo de recuperação judicial é pautada por uma série de vantagens que a companhia pode obter. Dessa forma, as principais vantagens da recuperação judicial são:
- Imunidade aos pedidos de decretação de falência;
- Congelamento das dívidas por 180 dias.
Isto é, a companhia ganha ainda proteção aos pedidos de decretação de falência, enquanto durar o processo de recuperação judicial.
Ou seja, a empresa consegue mais renegociar o pagamento das dívidas de uma forma mais simples, além de, alterar e até mesmo adiar, as condições de pagamentos junto aos credores.
Além disso, ao decretar estado de recuperação judicial, a empresa que está passando por dificuldades financeiras consegue continuar exercendo suas atividades ao mesmo tempo em que negocia suas dívidas, que ficam congeladas por 180 dias.
Por fim, existe a possibilidade de realizar acordos ou convenções coletivas de trabalho. Dessa forma, com essa medida a empresa pode apresentar novas formas para pagamentos de débitos e reduções temporárias de salários e jornadas de trabalho.
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