A vacinação contra a Covid-19 segue em ritmo acelerado por todo país. Muitos, dependendo da faixa etária, já tomaram as duas doses da vacina. Com isso, algumas empresas já acenam para a volta ao trabalho presencial. E é aí que a coisa se complica.
Alguns trabalhadores não querem tomar a vacina e as empresas podem exigir o comprovante de vacinação de seus colaboradores. Um levantamento realizado indicou que 84% das pessoas acreditam que testes de Covid-19 são relevantes para a volta aos escritórios. Além disso, 85% afirmaram que perguntarão a seus gerentes, colegas e outras pessoas que interagem diariamente se eles tomaram a vacina.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e até mesmo a OAB já se pronunciaram sobre o assunto e no entendimento de ambos os órgãos, o trabalhador que se recusar a ser imunizado pode ser demitido por justa causa.
O entendimento é que a coletividade supera a individualidade. Afinal, essa pessoa coloca em risco a saúde de todos os seus colegas de trabalho. O funcionário deve ser avisado que poderá sofrer possíveis sanções caso não tome a vacina.
Dados recentes apontam que 8% da população brasileira ainda se nega a tomar a vacina, 19% afirma que não tomará se a disponível não for a de sua preferência e 1% declarou ainda estar em dúvida.
Há uma questão que pode ser apresentada pelo trabalhador e que pode servir de justificativa. Em alguns casos, ele não pode ser imunizado devido a algum problema de saúde. Como fica a questão nestes casos? A CLT pode proteger também o direito desta pessoa.
Uma solução por parte das empresas é manter estes trabalhadores em home-office. A discussão sobre esse assunto ainda não chegou ao fim.