O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o famoso Seguro DPVAT nada mais é que uma proteção de caráter indenizatório às vítimas de acidente de trânsito ocorrido em todo território nacional.
O DPVAT deve ser pago anualmente, o valor pode ser pago em conjunto ao IPVA 2022 e ao licenciamento digital 2022.
Quem tem direito a indenização do seguro DPVAT?
Qualquer vítima de acidentes de trânsito em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre tem direito a indenização do seguro DPVAT.
Porém vale lembrar que o motorista inadimplente perde o direito à indenização em caso de acidente de trânsito, sendo ele o condutor do veículo no momento do sinistro. Porém as outras vítimas envolvidas são cobertas pelo Seguro DPVAT.
Tipos de cobertura DPVAT
O DPVAT possui três tipos de coberturas:
- Morte: R$ 13,5 mil
- Invalidez permanente: até R$ 13,5 mil
- Reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde: até R$ 2.700
Morte:
Em caso de falecimento, os beneficiários dessa cobertura do Seguro DPVAT serão os herdeiros legais das vítimas. Os herdeiros são:
- Pais;
- Filhos;
- Cônjuge;
- Companheiros;
- Avós.
O valor da indenização neste caso, será realizada conforme a situação da vítima falecida.
Invalidez permanente:
Esse categoria é devida aqueles que tiveram, em consequência de um acidente de trânsito, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, assim atestada em laudo, após conclusão do tratamento médico recomendado.
A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais.
Reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde:
Essa categoria cobre despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente. Nelas, estão incluídas fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas não suportadas pelo SUS e devidamente justificadas pelo médico e comprovadas.
A solicitação de reembolso de DAMS não impede que, caso seja comprovada invalidez permanente e definitiva decorrente do acidente, a vítima solicite também a indenização por Invalidez Permanente (IP).
O que o DPVAT não cobre?
O seguro DPVAT não cobre danos materiais, somente pessoais
- Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
- Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais;
- Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear;
- Acidentes ocorridos fora do território nacional;
Como dar entrada no seguro DPVAT?
Existem algumas opções de como solicitar o seguro DPVAT:
- Pela Caixa Econômica Federal: Você pode ir até uma agência ou baixar o aplicativo. No primeiro caso, você precisa estar munido dos documentos necessários
- Pelo celular: Você deve baixar o “App DPVAT” na loja de aplicativos do seu smartphone e seguir o passo a passo:
- abra o aplicativo e realize o cadastro;
- informe corretamente os dados solicitados pelo aplicativo;
- crie uma senha para o seu cadastro;
- Depois, você deve clicar em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”
- Informe todos os dados do acidente
- Informe qual é o tipo de indenização e os dados da vítima
- Anexe os documentos solicitados
- O último passo é autorizar o crédito do pagamento.
- E fim!
Documentação necessária
- Para Despesas médicas e hospitalares:
- Identidade e CPF da vítima/beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
- Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente
- Boletim de atendimento médico-hospitalar até 1 dia após o acidente
- Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal
- Relatórios médicos, laudos de tratamentos e prescrições médicas disponíveis
- Comprovantes das despesas (recibos, cupons ou notas fiscais) de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente
- Invalidez Permanente
- Identidade e CPF da vítima/beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
- Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente
- Boletim de atendimento médico-hospitalar até 1 dia após o acidente
- Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal
- Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente ou declaração de impossibilidade de realizar laudo oficial IML
- Relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, preferencialmente com indicação ou sugestão médica de eventuais sequelas permanentes (definitivas)
- Em caso de morte da vítima
- Identidade e CPF da vítima, do beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
- Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente
- Boletim de atendimento médico-hospitalar até 1 dia após o acidente
- Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal
- Certidão de Óbito
Prazo para solicitação
É preciso estar atento ao prazo para dar entrada no pedido de indenização do seguro DPVAT:
Tipo de indenização | Prazo para reembolso |
Despesas Médicas | Até 3 anos, a contar desde a data do acidente |
Invalidez Permanente | Até 3 anos, a contar desde quando descobriu a invalidez permanente |
Morte | Até 3 anos, a contar a partir da data do óbito. |