A Medida Provisória que funciona com o mesmo peso de uma lei, instaurou algumas disposições para regular as relações de trabalho durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
O texto-base foi renovado na última terça-feira (10), foram acrescentadas algumas mudanças pelo relator, deputado Christiano Aureo (PP-RJ), dentre elas estão os programas de requalificação profissional e de primeiro emprego.
Além disso, o texto prevê mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e ainda preconiza certas especificações para definir quem poderá ter acesso gratuito a justiça.
Garantia para as gestantes
Conforme exposto no texto da MP, os trabalhadores poderão usufruir de uma parcela do seguro-desemprego quando o salário e a jornada de trabalho forem reduzidos, ou quando o contrato do trabalhador for suspenso em decorrência dos efeitos da pandemia. A parcela do seguro-desemprego será proporcional a redução.
Os empregadores que tiverem funcionárias entendo em licença maternidade, deverão adiar o programa de redução ou suspensão salarial e de jornada.
A gestante poderá receber a garantia de que o salário será pago integralmente e o valor será o mesmo que o recebido antes da instauração do programa.
Acesso gratuito à justiça
O deputado Christiano Aureo, inseriu no texto base a proposta de limitação do acesso gratuito a justiça. Permitindo apenas grupos familiares que recebam uma renda mensal de até três salários mínimos.
Caso as propostas do relator sejam aprovadas, o requerente do serviço deverá comprovar sua situação, isso poderá ser feito através de um comprovante do CadÚnico que dá acesso aos programas sociais do governo federal.
Conheça o Requip
O relator ainda propôs o Requip, um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva. Tendo em vista contemplar aqueles que estão há mais de dois anos sem carteira assinada, beneficiários do Bolsa Família que tenham renda familiar até dois salários mínimos e jovens de 18 a 29 anos.
Para os participantes do programa será oferecido um bônus pelo tempo trabalhado que não deve ultrapassar 22 horas semanais (BIP).
Além disso, também será pago uma bolsa para participantes dos programas de qualificação de 180 horas (BIQ).
Nenhuma das modalidades terá vínculos empregatícios. Contudo, a entidade ou instituição que oferecer a vaga poderá descontar o pagamento do BIQ na declaração de Imposto de Renda (IRPJ).
Mudanças na categoria dos mineiros
Christiano Aureo ainda sugeriu que a jornada de trabalho dos mineiros fosse alterada para 180 horas mensais. Atualmente, a CLT autoriza jornadas de 144 horas mensais, sendo 36 horas de trabalho semanais.
O empregador tem a possibilidade de impor jornadas de até 12 horas diárias, desde que respeite a média de 36 horas semanais.