O governo vai pedir ao Congresso autorização para usar aplicativos de mensagens, redes sociais e call center para cobrar devedores.…
Para enfrentar a resistência pública à reforma da Previdência, o governo vai enquadrar as empresas devedoras do INSS. Projeto de…
Empresas com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias eServiços (ICMS) devidos ao Estado do Paraná podem fazer o parcelamentocom condições especiais. Para participar em 2019, é necessárioaderir ao acordo entre 20 de fevereiro e 24 de abril. As vantagens edesvantagens em integrar o programa foram estudadas por profissionais daDomingues Sociedade de Advogados, especialistas em tributos. “O parcelamento diferenciado é uma boa oportunidade para oscontribuintes regularizarem seus débitos de ICMS, cujos fatos geradorestenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2017”, lembra CláudioBatista, especialista em Direito Tributário. Integrante do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF) doEstado do Paraná, Batista destaca a possibilidade de grandes descontosna divisão dos valores devidos. “Reduções de multa e juros empatamares de até 80% e 40%, respectivamente, devem sempre seranalisadas com atenção, pois não é sempre que se tem essesimportantes descontos.” Além disso, foi aberta a possibilidade de regularização comprecatórios (créditos do contribuinte com o Estado). “Isso faz comque o passivo seja amortizado.” Outra possibilidade criada com o programa especial de parcelamento é ade parcelar débitos não tributários, como multas de trânsito,ambientais e administrativas. “Estas podem alcançar reduções deaté 80% nos encargos moratórios.” O parcelamento pode ainda ser uma boa alternativa para evitar que aempresa seja executada judicialmente. “Isso evitaria maiorestranstornos, como, por exemplo, a possibilidade de bloqueio de contabancária.” Batista destaca ainda que, caso a empresa possua débitos nãodeclarados, abre-se uma boa oportunidade para declará-los, “mitigandotodos os riscos de se conviver com um passivo contingente”. DESVANTAGENS O lado negativo do Novo Refis é que não houve redução doshonorários advocatícios da Procuradoria-Geral do Estado, nos casos emque a dívida já se encontra em fase de execução. “Isso podeinterferir na decisão da empresa em aderir ao parcelamento.” Além disso, o acordo não permite o parcelamento de débitos relativosao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e aoImposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), deixando defora diversos contribuintes. Embora tal medida não seja usual, podesinalizar uma alteração na estratégia do Governo em relação a taisimpostos. O ITCMD, por exemplo, foi consistentemente aperfeiçoado nosúltimos 4 anos, tornando a arrecadação mais efetiva. Outro ponto de atenção é que o contribuinte não poderá estar ematraso com o imposto declarado a partir de outubro de 2018. “Nessescasos, deve-se quitar previamente os valores devidos a partir de talmês para que se possa realizar o parcelamento com as vantagens legais,salvo se optar por realizar o pagamento à vista. Caso a empresa seencontre nessa situação, necessitará de mais caixa para usufruir dosbenefícios da lei”, esclarece o advogado. Para manter o parcelamento, não se poderá mais deixar de pagar asdívidas declaradas na Escrituração Fiscal Digital (EFD). “Essacondição acaba sendo muito pesada e tende a inviabilizar diversoscasos, embora seja compreensível a intenção do Estado de evitar ainadimplência recorrente”, avalia Batista. Para aqueles que possuem discussões administrativas ou judiciais, oespecialista recomenda alinhar com advogados a probabilidade de perdadas demandas, de modo a se tomar a decisão correta, “seja pelamanutenção da discussão ou por sua desistência e consequenterealização do parcelamento”.
O secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, afirmou que o Refis,programa de renegociação de dívidas tributárias, deve deixar de existir no…
Problemas no sistema de informática adiaram em quase um dia o início da consolidação das dívidas incluídas no Programa Especial…
Projeto que acaba com as dívidas foi votado na Câmara e setor confia na palavra de Bolsonaro para acatar a…
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que renegociaram, em junho, as dívidas com o Simples Nacional (regime…
Venceu o prazo de vigência da MP 798/2017, que estendeu até 29 de setembro de 2017 o prazo para adesão ao…
A Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender…
É muito comum que em algum momento de atividade de uma empresa, a mesma tenha alguma dificuldade de caixa e…
O início do plantio da nova safra de soja se aproxima e tem agricultor que ainda não conseguiu destravar o…
Várias empresas entram e saem do programa de refinanciamento (Refis), agora a Receita Federal esta apertando o "cinto" destes devedores.…
Guilherme Afif Domingos, presidente licenciado do Sebrae, adotou um tom mais crítico ao governo após o veto de Temer à Lei Complementar…
Entender os vários termos da contabilidade tem se tornado um desafio. Encontrar uma enciclopédia ou glossário contábil tem se tornado…
Sua empresa foi excluída do Simples Nacional no começo do ano? Então o REFIS é uma ótima alternativa para você! Acaba de…
Prazo se encerra na segunda semana de julho, e irá beneficiar cerca de 556 mil empresas Chega ao fim no dia…
PERT-Simples Nacional e PERT-MEI já estão disponíveis, mas só até 09/07/2018. Os aplicativos para adesão ao Programa Especial de Regularização…
A reinclusão no Simples Nacional deverá ser solicitada em 30 dias A reinclusão no Simples Nacional deverá ser solicitada em 30…
A crise econômica e as altas cargas tributárias impostas pelo governo transformam as dívidas de empresas em bolas de neve, dificultando o seu…
No âmbito da Receita Federal, a adesão ao Pert-SN poderá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional no…
Para a Receita Federal, programas de parcelamento de débitos aprovados pelo Congresso Nacional acabam incentivando a sonegação, já que quem…
Micro e pequenas empresas com débitos inscritos em dívida ativa ou em situação de execução judicial junto à Procuradoria Geral…
O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido…
A partir deste ano, as micro e pequenas empresas poderão quitar e parcelar as suas dívidas tributárias, mesmo benefício que…