refis
Começa hoje prazo de adesão ao Refis de micro e pequenas empresas
A partir de hoje (2), micro e pequenos empresários que estão em dívida com a União podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Refis). A iniciativa oferece o parcelamento da dívida e descontos de até 90% sobre atrasos, de acordo com a modalidade de adesão.
O prazo para inscrições começou hoje e vai até as 21h do dia 9 de julho, exclusivamente pela internet, no Portal e-CAC PGFN. Para se inscrever basta clicar na opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”.
O programa abrange os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar uma entrada correspondente a 5% do valor total da dívida, que poderá ser dividida em cinco prestações mensais. O montante restante poderá ser quitado em até 175 parcelas. Os juros poderão ter redução de 50% a 90% e as multas de 25% a 70%, de acordo com o número de parcelas.
Valor da parcela não pode ser inferior a R$ 300
Pelas regras do programa, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300. Além disso, não são necessárias a garantia e/ou o arrolamento de bens para aderir ao programa.
O projeto, que instituía o programa, chegou a ser vetado pelo presidente Michel Temer, sob o argumento de que feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros com o parcelamento das dívidas. Temer voltou atrás e o Congresso derrubou o veto no mês passado.
O veto foi criticado por pequenas indústrias e organizações que representam o setor. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Refis pode beneficiar cerca de 600 mil empresas, que devem cerca de R$ 20 bilhões à União.
Via Agência Brasil
O que é o PERT / REFIS do Simples Nacional e o que você precisa saber
Desde o último dia 03 de abril, o veto presidencial ao PERT / REFIS do Simples Nacional, o programa de refinanciamento das Micros e Pequenas Empresas (MPEs), foi derrubado.
Para que você possa saber do que se trata o PERT e sobre como esse veto vai impactar sua empresa daqui pra frente, preparamos este artigo com todas as informações que você precisa conhecer a partir de agora.
Não deixe de ler, pois são informações determinantes para o seu negócio.
1 – O que é o PERT / REFIS das Micro e Pequenas Empresas?
Trata-se do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional (PERT-SN) instituído pelo Projeto de Lei Complementar 164/2017, relativo aos dos débitos tributários apurados no próprio Simples Nacional.
- Esse é o primeiro parcelamento especial, com redução de multas e juros, de débitos tributários concedido aos optantes do Simples Nacional.
2 – E a lei do PERT / REFIS já está em vigor? O que houve agora em abril?
O presidente Michel Temer sancionou, no dia 06 de abril de 2018, a lei complementar 162/18, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – PERT-SN.
O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) publicou em 19 de abril de 2018, as Resoluções CGSN números 138 e 139, que regulamenta o PERT do Simples Nacional e traz algumas novidades em relação ao projeto inicial.
3 – Os 12 pontos principais desse Parcelamento Especial:
1 – Início da vigência a partir da publicação da Lei Complementar;
2 – Quantidade de parcelas ampliada para até 175 meses (14 anos e 5 meses);
3 – Redução de até 90% dos juros de mora;
4 – Redução de até 70% das multas de mora;
5 – Redução de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
6 – Prazo de 90 dias para adesão ao parcelamento especial, contados a partir da publicação da Lei Complementar, vencendo no dia 09 de julho de 2018;
7 – Abrangência de débitos do Simples Nacional vencidos até a competência de novembro de 2017;
8 – Parcela mínima de R$ 300,00 para microempresas e empresas de pequeno porte;
9 – O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
10 – Os débitos dos MEI (Microempreendedores Individuais) também podem ser parcelados, desde que entregue a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), com parcela mínima de R$ 50,00.
11 – Não haverá necessidade de garantias.
12 – Será cancelado o parcelamento caso a entrada de 5% não seja recolhida e implicará a rescisão do parcelamento a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
4 – Como o parcelamento funciona na prática?
A partir da entrada em vigor da lei, o empresário deverá solicitar a adesão em até 90 dias. E, é claro, com o auxílio de seu contador.
O empresário deverá obrigatoriamente fazer o pagamento da primeira parcela sem reduções de, no mínimo 5%, em até cinco vezes mensais e sucessivas.
A atenção aqui fica por conta do restante do valor, que poderá ocorrer de três formas:
Primeira forma: Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Segunda forma: Parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Terceira forma: Parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
5 – Sua empresa será beneficiada? Quando ela poderá aderir ao PERT / REFIS?
Poderão participar os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional. Também estão inclusas as empresas em geral que tenham débitos apurados na forma do Simples Nacional e vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.
- Se sua empresa é optante atual do Simples Nacional ou se já foi excluída dele, isso é indiferente, pois o parcelamento é para débitos do SN, não apenas para seus optantes atuais. Mesmo que sua empresa hoje não seja mais optante do Simples Nacional, se o débito foi apurado no período em que você era optante, pode parcelar.
É sempre bom lembrar que a Lei Complementar ainda não entrou em vigor. Sendo assim, os interessados poderão aderir ao PERT em até o dia 09 de julho de 2018.
6 – Você já aderiu a outros parcelamentos de dívidas tributárias? E agora?
Poderão ser parcelados, na forma e nas mesmas condições do PERT / REFIS das MPE, os débitos parcelados no Parcelamento Ordinário do Simples Nacional (§§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123), e no Parcelamento Especial do Simples Nacional (art. 9º da Lei Complementar nº 155).
Lembre-se: Um novo pedido de parcelamento implicará a desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem qualquer restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.
7 – Existem restrições:
Existem dois pontos pelos quais o empresário deve prestar bastante atenção. São eles:
1 – Devem ser parcelados os débitos pelo Simples Nacional que abrangem apenas o período que vai até novembro de 2017;
2 – Esse parcelamento abrange apenas os débitos recolhidos na forma do Simples Nacional.
- Caso sua empresa possua outros débitos junto à Receita Federal ou de ordem tributária (como IPTU, IPVA etc), você então deverá procurar por órgãos responsáveis, como a própria Receita Estatual, Secretaria Municipal da Fazenda etc.
Juiz declara “Refis da Crise” inconstitucional
Nenhuma lei pode restringir o acesso à Justiça, como faz a norma que criou o “Refis da Crise” ao exigir que empresas em recuperação judicial desistam de quaisquer ações ou recursos contestando o valor de suas dívidas com a Fazenda Nacional, para que possam parcelar o valor devido. Assim entendeu o juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Recuperação e Falências de São Paulo, ao declarar inconstitucional a Lei 13.043/14.
Costa assinou a decisão ao reconhecer pedido de recuperação judicial do parque infantil KidZania (Edutenimento Entretenimentos do Brasil Ltda.), na segunda-feira (23/4). Para ele, “viola o princípio do acesso à Justiça a exigência de que a empresa aderente tenha que desistir e/ou renunciar a qualquer possibilidade de contestação judicial dos tributos”.
Assim, a lei do Refis dá um tratamento mais gravoso para as empresas que estão em situação de maior crise em comparação com outros devedores que não estão em recuperação judicial.
O juiz entende que, enquanto não houver um “sistema completo de equalização do passivo fiscal das empresas em recuperação judicial”, não é possível exigir como condição as certidões negativas de débitos tributários citadas pelo artigo 57 da Lei de Recuperações e Falências.
Carnio Costa deixa claro que o Judiciário não deve interferir nos aspectos negociais do plano, mas tem o dever de controlar os aspectos legais dele. Ele aplicou o chamado “critério tetrafásico de controle judicial do plano de recuperação”. A metodologia foi desenvolvida pelo juiz diante da falta de regulação legal sobre como deve ser feito o controle de legalidade do plano.
O seu principal pressuposto é que o Poder Judiciário deve ajudar as empresas a superar o momento de crise “através da criação, no bojo da recuperação judicial, de um ambiente de negociação equilibrada entre credores e devedores, a fim de que os agentes de mercado possam ajustar um plano de recuperação que atenta minimamente aos interesses da maioria dos credores e, ao mesmo tempo, viabilize a manutenção das atividades da empresa com a preservação dos empregos, dos tributos, da circulação dos produtos, serviços e das riquezas em geral”.
As quatro fases em questão devem verificar se há: cláusulas ilegais aprovadas pelos credores; vícios do negócio jurídico representado pela aprovação do plano pelos credores em assembleia geral; ilegalidade na extensão da decisão da maioria dos credores aos dissidentes; ou abuso do direito de voto.
Cláusulas irregulares
Com base nesses critérios, Carnio Costa também negou a homologação da cláusula do plano que condicionava a convolação em falência à convocação prévia de uma assembleia geral de credores. De acordo com a decisão, a norma, ainda que aprovada pela maioria, é ilegal. Isso porque a Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/05) prevê explicitamente que cabe ao juiz, em caso de descumprimento do plano, convolar a falência, sem nenhuma necessidade de convocar assembleia.
Ao analisar a legalidade da extensão do que foi decidido pela maioria dos credores àqueles que ficaram vencidos, a 1ª Vara de Recuperação e Falências encontrou novo problema. A cláusula 49 do plano permite que os credores perdoem dívidas de coobrigados, fiadores e obrigados em regresso. A norma não deixava claro, no entanto, que isso não pode atingir quem deixou de concordar expressamente com a cláusula, e que por isso tem seu direito ao crédito protegido por lei.
Assim, a decisão determina que a cláusula em questão se aplique apenas aos credores que votaram a favor do plano, sem qualquer ressalva. Para os que estiveram ausentes, votaram contra ou se abstiveram de se manifestar, “reconhece-se que preservam seu direito de buscar a realização do crédito em face dos coobrigados, fiadores, avalistas e obrigados em regresso”, diz a sentença.
Clique aqui para ler a sentença.
0088007-66.2017.8.26.0100
Marcos de Vasconcellos é jornalista e diretor do site Monitor do Mercado
Fique por dentro de tudo sobre o Pert-SN: O novo parcelamento do Simples Nacional
Agora é lei! Na verdade, agora é lei e regulamento, já que além da promulgação da Lei Complementar nº 162/18 (publicada em 9.4.2018) o Comitê Gestor do Simples Nacional já fez publicar as Resoluções 138 e 139, ambas em 23 de abril de 2018, restando apenas a liberação do sistema para que seja possível aos contribuintes efetuarem a opção pelo parcelamento.
A Lei Complementar nº 162/18 é originária do Projeto de Lei Complementar nº 171/2015, que visava apenas alterar para 180 parcelas o parcelamento ordinário do Simples Nacional, que hoje prevê a possibilidade de parcelamento de débitos do Simples em até 60 vezes, sem qualquer desconto (§ 16 do art. 21 da LC 123/06).
Tendo recebido diversas emendas, a lei foi promulgada com contornos de REFIS, um REFIS do Simples Nacional (ou de PERT-SN, como a própria lei denominou), estabelecendo diversos e generosos descontos, tanto de multas quanto de juros e de demais encargos.
O regulamento
Apenas a título de esclarecimento, vale citar que a Resolução CGSN n° 138 de 23 de abril de 2018 trata dos débitos das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, enquanto a Resolução CGSN n° 139 de 23 de abril de 2018 trata dos débitos dos microempreendedores individuais.
O parcelamento
O programa prevê três modalidades de pagamento e garante descontos vantajosos para todos eles. Em todas essas modalidades, contudo, há a necessidade de pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida total, sem nenhuma redução.
Entenda-se como “valor da dívida total” a soma de principal, multas, juros e demais acréscimos (encargos legais e honorários advocatícios) no ato da opção pelo programa.
O quadro a seguir ilustra as três modalidades mencionadas:
N° DE PARCELAS | REDUÇÕES | CONDIÇÕES | ||
JUROS | MULTA | ENCARGOS | ||
Parcela única | 90% | 70% | 100% | • A opção deve ser feita até dia 09/07/2018• Abrange débitos até a competência novembro/2017
• Pagamento de 5% do total do débito, sem redução, em até 5 parcelas mensais e sucessivas como condição para o deferimento do parcelamento • Valor mínimo da parcela de R$ 50,00 para MEI e de R$ 300,00 para ME e EPP |
145 parcelas mensais | 80% | 50% | 100% | |
175 parcelas mensais | 50% | 25% | 100% |
A multa indicada no quadro se refere tanto à multa de mora quanto a eventuais multas de ofício ou multas isoladas.
Como sói ocorrer, as parcelas serão corrigidas pela SELIC mensalmente, a cada pagamento, calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, somando-se 1% relativo ao mês de pagamento.
Prazos
A lei prevê que a opção pelo PERT-SN pode ser solicitada em até 90 dias da data da publicação da Lei Complementar nº 162/18 (publicada em 9.4.2018), esclarecendo o regulamento do CGSN que essa data é dia 9 de julho de 2018.
Indaga-se, entretanto, que embora o sistema da Receita Federal do Brasil ou da PGFN ainda não estejam prontos para admissão dos pedidos de inclusão no PERT-SN, o prazo já esteja em curso.
Parcela Mínima
A lei prevê que a parcela mínima no PERT-SN será de R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, sendo de R$ 50,00 para microempreendedores individuais.
Abrangência
Estão abrangidos pelo programa apenas débitos do Simples Nacional, inclusive de microempreendedores individuais, cujas competências sejam de até novembro/17.
Tendo atendido ao critério acima, serão admitidos no PERT-SN os débitos em qualquer situação, ou seja, constituídos ou não, suspensos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, objeto de parcelamentos anteriores ou não, em processo de execução fiscal ou não.
Assim, os parcelamentos em curso, tanto os efetuados em 120 parcelas por conta da Lei Complementar n° 155/16 quanto os parcelamentos ordinários do Simples Nacional, podem migrar para o PERT-SN.
Tratando-se de débitos de parcelamentos anteriores em curso, o contribuinte deve desistir deles para optar pelo PERT-SN, mas tomando um cuidado enorme: caso seu PERT-SN venha a ser cancelado ou rescindido no futuro, os parcelamentos anteriores dos quais desistiu não serão restabelecidos, seguindo os débitos para cobrança ou inscrição em dívida ativa.
Ademais, a opção pelo PERT-SN representa confissão irretratável do débito parcelado (confissão extrajudicial), por isso o contribuinte também deve ter cuidado ao optar pelo parcelamento nessa modalidade caso queira questionar o débito no futuro.
Isso não significa, entretanto, que não se possa corrigir posteriormente eventual débito informado incorretamente no processo de parcelamento, haja vista ser possível se requerer revisão dos valores parcelados para eventuais correções (art. 47 da Resolução CGSN n° 94/11). O que será difícil, depois da opção pelo PERT-SN, é questionar administrativa ou judicialmente o débito que se parcelou.
Nessa linha, como débitos em fase de discussão judicial (inclusive execução fiscal, sem necessidade de prestação de nova garantia, mas mantida a corrente) ou administrativa também podem ser objeto do PERT-SN, é importante destacar que nesse caso será necessária a renúncia a todos os fundamentos de direito que dão lastro a tais recursos, juntamente com a desistência (de forma expressa e irrevogável) dos respectivos processos.
O que está fora?
O regulamento do PERT-SN expressamente veda a inclusão dos seguintes débitos no programa:
- Multas por descumprimento de obrigação acessória;
- INSS patronal;
- Demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, mesmo decorrentes de retenção na fonte.
Além disso, empresas com falência decretada não poderão fazer jus ao programa
Rescisão ou cancelamento do parcelamento
A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento, são situações que ensejam a rescisão do PERT-SN.
Já o cancelamento se dá com a falta de pagamento, mesmo que em parte, do percentual mínimo de 5% do débito total. Lembrando-se, nesse caso, que os parcelamentos migrados para o PERT-SN não serão restabelecidos, passando a figurar como débitos em aberto.
No caso de se ter pago apenas parcialmente uma dada parcela, essa será considerada inadimplida.
Na situação de rescisão do parcelamento, o saldo do débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa ou se dará o prosseguimento de sua cobrança, se já inscrito o débito, inclusive quando em execução fiscal.
Além disso, a rescisão implicará no restabelecimento do montante das multas descontadas por meio do PERT-SN, proporcionalmente ao valor do saldo remanescente.
Situação de Exclusão do Simples Nacional
Caso a empresa esteja com Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido contra si com o objetivo de excluí-la do regime do Simples Nacional em razão de dívidas tributárias ou irregularidade de inscrição, os efeitos deste ato serão suspensos até o dia 9 de julho de 2018, prazo limite de opção ao programa.
Segundo determina o regulamento, essa previsão aplica-se aos ADE´s e notificações cujo prazo de 30 dias para regularização de débitos ainda não tenham se expirado na data de publicação da lei (9 de abril de 2018).
Esse preceito contribui para que o contribuinte regularize seu débito e, com isso, veja afastado o risco de exclusão do Simples Nacional.
Vale destacar, contudo, que essa regra se aplica apenas a débitos até a competência novembro/17.
O que esperar para os próximos dias?
Além do aguardado sistema para opção pelo PERT-SN, teremos seguramente outras regras sendo expedidas pela Receita Federal do Brasil e pela PGFN para regular pontos ainda não tratados pelas normas já expedidas.
Exemplo disso é prazo de vencimento das parcelas, que ainda não foi mencionado em nenhum dos diplomas já publicados. De fato, não se sabe ainda se a primeira parcela do PERT-SN será devida apenas após a quitação dos 5% mínimos obrigatórios (o que é de se esperar) ou se em prazo anterior.
Também não se sabe se as parcelas vencerão em datas específicas do mês ou se a partir de uma quantidade de dias após a opção pelo parcelamento.
Também não se mencionou, por exemplo, quais as formalidades exigidas ou quais os formulários específicos para desistência de processos administrativos ou judiciais cujos débitos se queira incluir no PERT-SN.
Esses são alguns exemplos de regras que ainda estão por vir. Aguardemos os próximos dias.
Fonte: FISCONNECT
Saiba quem pode aderir ao Refis das micro e pequenas empresas
Foi publicada na segunda-feira (9) a Lei Complementar 162/2018, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das micro e pequenas empresas. A partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, as empresas terão 90 dias para aderir ao refinanciamento, por meio do site da Receita Federal ou do Simples Nacional.
A Lei Complementar institui O Programa Especial de Regularização Tributária das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e garante o refinanciamento das dívidas vencidas até novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O Refis das MPE foi aprovado pele Câmara e pelo Senado em dezembro, mas vetado pela Presidência da República em janeiro. No último dia 3, porém, após ampla mobilização do Sebrae, o Congresso Nacional derrubou o veto à lei de parcelamento das dívidas tributárias em até 180 meses.
Quem pode aderir ao Refis?
Todas as empresas com débitos do Simples Nacional, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas, que têm dívidas tributárias relativas a impostos apurados na forma do Simples podem pedir o parcelamento dos débitos. O pedido de refinanciamento implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.
Até quando é possível aderir ao Refis?
Os interessados poderão aderir ao Pert-SN em até 90 dias após a entrada da lei em vigor (9 de julho)
Como solicitar o parcelamento das dívidas?
Os empresários interessados no refinanciamento devem acessar o site da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional.
Quais as condições de refinanciamento para as MPE?
O empresário deverá fazer o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e poderá pagar o restante:
- Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- Parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- Parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Qual o valor mínimo das parcelas?
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), cujo valor ainda será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Fonte: Receita Federal
Veja quem pode aderir ao Refis das micro e pequenas empresas
Foi publicada na segunda-feira (9) a Lei Complementar 162/2018, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das micro e pequenas empresas. A partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, as empresas terão 90 dias para aderir ao refinanciamento, por meio do site da Receita Federal ou do Simples Nacional.
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A Lei Complementar institui O Programa Especial de Regularização Tributária das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e garante o refinanciamento das dívidas vencidas até novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O Refis das MPE foi aprovado pele Câmara e pelo Senado em dezembro, mas vetado pela Presidência da República em janeiro. No último dia 3, porém, após ampla mobilização do Sebrae, o Congresso Nacional derrubou o veto à lei de parcelamento das dívidas tributárias em até 180 meses.
Confira as condições de parcelamento:
Quem pode aderir ao Refis?
Todas as empresas com débitos do Simples Nacional, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas, que têm dívidas tributárias relativas a impostos apurados na forma do Simples podem pedir o parcelamento dos débitos. O pedido de refinanciamento implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.
Até quando é possível aderir ao Refis?
Os interessados poderão aderir ao Pert-SN em até 90 dias após a entrada da lei em vigor (9 de julho)
Como solicitar o parcelamento das dívidas?
Os empresários interessados no refinanciamento devem acessar o site da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional.
Quais as condições de refinanciamento para as MPE?
O empresário deverá fazer o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e poderá pagar o restante:
a) Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) Parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
c) Parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Qual o valor mínimo das parcelas?
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), cujo valor ainda será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Via Fenacon
Lei Complementar n.162/2018 e o Refis para empresas do Simples Nacional
Saiba como a nova Lei Federal facilitará a regularização tributária dos Microemprendedores Individuais, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
Ao final do ano de 2017, a Lei Federal n. 13.496 surgiu como um alento para os empresários afetados pela crise econômica nacional. A recessão econômica tornou o índice de inadimplência tributária elevado, gerando um passivo fiscal da classe empresarial que ultrapassava os bilhões de reais.
Assim, foi necessário implementar uma medida que permitisse às empresas regularizar a sua situação fiscal, retirando delas o status de inadimplente e todas as consequências negativas que essa caracterização traz consigo. Deste modo, em 24 de outubro de 2017, o Presidente da República sancionou a Lei Federal n. 13.496, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, concedendo inúmeras facilidades para o pagamento de tributos por parte dos devedores da União Federal.
Porém, em que pese as vantagens do PERT de 2017, o programa foi desenhado de forma a beneficiar os médios e grandes empresários, não sendo atrativo e adequado o suficiente para os pequenos empresários e empreendedores.
Assim, meses após, atendendo aos anseios levantados pelas empresas optantes do regime jurídico tributário especial do Simples Nacional (aquelas que cumprem os requisitos da Lei Complementar Federal n. 123/2206), o Governo promulgou a Lei Complementar n. 162/2018, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional, denominada de PERT-SN.
Por: Lucas Bezerra Vieira
Refis: Governo publica lei para micro e pequenas empresas
Foi publicada nesta segunda-feira (09/4) no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 162/2018, que instituiu o Refis das micro e pequenas empresas. O programa permite às companhias optantes pelo Simples Nacional parcelar débitos tributários em no máximo 175 prestações, com descontos de até 90% nos juros de mora e 70% nas multas de mora, de ofício ou isoladas. Ainda, o texto autoriza redução de até 100% nos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Companhias interessadas podem aderir ao parcelamento em até noventa dias, já que a lei complementar entra em vigor na data da publicação. A renúncia fiscal estimada é de R$ 7 bilhões em 15 anos. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o programa deve beneficiar cerca de 600 mil empresas brasileiras, com dívidas de aproximadamente R$ 20 bilhões com a União.
As organizações podem inscrever no programa dívidas vencidas até novembro de 2017, e devem pagar entrada em espécie de no mínimo 5% do débito consolidado em até cinco parcelas mensais e sucessivas. A partir disso, podem liquidar a dívida em três modalidades, que exoneram em 100% os encargos legais:
Em prestação única, com redução de 90% dos juros e 70% das multas; em até 145 vezes, com descontos de 80% nos juros e 50% nas multas; ou em 175 parcelas, com diminuição de 50% nos juros e 25% nas multas. O valor mínimo das prestações será de R$ 300, e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definirá o montante mínimo no caso de Microempreendedores Individuais (MEIs).
O Congresso Nacional derrubou na última terça-feira (03/4) o veto presidencial ao projeto de lei complementar nº 164/2017, que propôs o Refis para as micro e pequenas empresas. O presidente Michel Temer havia vetado o texto integralmente em janeiro, sob justificativa de que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal por não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos. Pouco antes de o Congresso confirmar a derrubada, na própria terça-feira, Temer manifestou apoio ao parcelamento durante evento no Palácio do Planalto.
O tema provocou conflitos entre parlamentares e o governo devido a refinanciamentos anteriores. Em 2017, a lei nº 13.496 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), que atendeu principalmente grandes empresas e permitiu parcelar débitos em até 175 vezes. Mais recentemente, em janeiro deste ano, o governo também promoveu o parcelamento de dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), por meio da lei nº 13.606/2018.
Notícia de grande interesse para microempresários e empresários de pequeno porte (EPP).
Na última terça feira, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente Michel Temer à legislação (Projeto de Lei da Câmara n.º 164/2017), que permitia o parcelamento de dívidas do SIMPLES, formalmente denominado de Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), ou como ficou conhecido o “REFIS das Microempresas.”
Conforme a Assessoria da Presidência da República, “o projeto fere a Lei de Responsabilidade Fiscal por não prever a origem dos recursos que cobririam a renúncia de receita decorrente dos descontos oferecidos às empresas que refinanciassem suas dívidas”.
No mesmo ano de 2017, foi estatuído o Programa de Regularização débitos fiscais federais, conforme a Lei 13.496/2017, entretanto havia vedação expressa quanto a inclusão de dívidas provenientes do SIMPLES, o que prejudicou milhares de micro e pequenos empresários.
A Agência do Senado Federal informou que “o novo Refis concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos vencidos até novembro de 2017, desde que 5% do valor total sejam pagos em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais. O restante da dívida pode ser pago em até 15 anos, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Se as empresas optarem por quitar a dívida em menos tempo, poderão ter descontos maiores. Pelo projeto, os micro e pequenos empresários podem aderir ao programa até três meses após entrada da lei em vigor.”
Boa hora para colocar as contas em dia e não precisar perder o sono com possíveis e eventuais bloqueio de bens/direitos e execuções fiscais!
Via Marcelo Pasquini
Micro e pequenos empresários terão 90 dias para aderir ao Refis
As micro e pequenas empresas que quiserem aderir ao novo Refis (programa de renegociação de dívida tributárias) devem ficar atentas aos prazos para ingresso no programa. Elas terão até 90 dias após a entrada em vigor da lei para procurar a Receita Federal. A adesão se tornou possível porque o Congresso derrubou ontem — em acordo com o Palácio do Planalto — um veto presidencial que impedia micro e pequenas empresas de entrarem no Refis.
O programa possibilita o pagamento parcelado, em até 15 anos, dos impostos devidos até novembro de 2017. O valor mínimo da parcela é de R$ 300. Após ingressarem no Refis, as empresas devem pagar 5% do valor total da dívida em cinco parcelas mensais, sem reduções.
O valor restante da dívida pode ser quitado em até 175 meses, com descontos de até 90% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. O valor do desconto vai variar de acordo com o prazo de pagamento. Quanto mais tempo o empresário levar, menor será o desconto concedido.
Para o pagamento em parcela única, haverá redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. Para pagamento em até 145 meses, a redução será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. Já para pagamento em até 175 meses, a redução é de 50% dos juros e de 25% das multas.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) também poderão se beneficiar do programa. As parcelas para este tipo de empresário não seguem os padrões das outras empresas. Os valores mínimos dos pagamentos dos MEI serão definidos pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). A expectativa do Sebrae é que o CGSN se pronuncie sobre o assunto até maio. O Sebrae estima que pelo menos 600 mil pequenos negócios inadimplentes serão beneficiados pelo parcelamento da dívida tributária com a União.
Via Fenacon
Congresso derruba veto ao Refis das pequenas empresas
O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (3/04) o veto do presidente Michel Temer ao projeto que institui o refinanciamento dos débitos de micro e pequenos empresários, o chamado Refis das Micro e Pequenas Empresas.
Os parlamentares mantiveram a legislação aprovada no fim do ano passado por 346 votos favoráveis e um contrário na Câmara, e 53 votos no Senado.
Com a rejeição do ato presidencial, os empresários poderão alongar as dívidas que possuem com a Receita Federal. Apesar de ter vetado integralmente o projeto de lei, o presidente Temer já havia se manifestado, há algumas semanas, favoravelmente à derrubada do próprio veto, posição que foi confirmada em plenário pelo líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE).
O presidente defendeu que a derrubada do veto torna “um tormento do passado em algo agradável”. O presidente explicou que, em janeiro, o veto foi decidido porque não havia previsão orçamentária para um novo programa de refinanciamento de dívidas.
Sem dar detalhes, explicou que o governo encontrou uma solução que prestigia as micro e pequenas empresas.
Temer lembrou que a mesma Constituição que pune o presidente da República em caso de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também exige que o presidente da República trabalhe a favor das micro e pequenas empresas.
E é a esse segundo ponto, disse o presidente, que a derrubada do veto visa. “Micro e pequenas empresas que têm o prestigiamento constitucional geram empregos”, defendeu.
ENTENDA O REFIS
A nova lei cria o Refis das Micro e Pequenas Empresas, programa que concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de micro e pequenos empresários, desde que 5% do valor total sejam pagos em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais.
O restante da dívida poderá ser pago em até 15 anos. A adesão inclui débitos vencidos até novembro de 2017. O projeto prevê a possibilidade de adesão dos empresários ao programa até três meses após entrada da lei em vigor.
Ao vetar integralmente a medida, Michel Temer havia argumentado que o programa fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros com o parcelamento das dívidas.
O veto foi criticado por pequenas indústrias e organizações que representam o setor. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Refis deve beneficiar cerca de 600 mil empresas brasileiras que devem cerca de R$ 20 bilhões à União.
Via Agência Brasil
Veto ao Refis pode acabar com até 2 milhões de empregos
Embarcando de Fortaleza para Brasília, nesta segunda-feira (19), o senador José Pimentel (PT-CE) fez duras críticas ao Governo Federal e alertou para a possível extinção de até 2 milhões de empregos, caso o Congresso Nacional não derrube o veto número 5 do Simples Nacional.
REFIS: EMPRESA QUE NÃO HONRAR AS OBRIGAÇÕES FISCAIS SAIRÁ DO PROGRAMA
Desde 3 de julho, os contribuintes puderam regularizar dívidas junto à Receita Federal nas condições previstas no PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), aprovado pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1711/2017. Além de visar a redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas.
A aderência ao novo Refis abrange Pessoas Jurídicas e Físicas, e teve término em 31 de agosto de 2017 neste novo programa entram os débitos vencidos até 30/04/2017 e serão dadas aos contribuintes três opções para quitação dos débitos:
1) Pagamento à vista de, no mínimo, 20% em dinheiro, sem qualquer redução. Essa entrada poderá ser dividida em até cinco parcelas (agosto a dezembro). O restante poderá ser pago com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL ou com outros créditos tributários. Se os créditos não forem suficientes para quitar os 80%, o contribuinte poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses; ou
2) Parcelamento escalonado em até 120 meses, sem descontos e sem entrada. Primeiras doze parcelas: 0,4% sobre o valor do débito; da 13ª até 24ª parcela: 0,5%; da 35% até 36%: 0,6%; restantes: até 84 prestações; ou
3) Pagamento à vista de, no mínimo, 20% em dinheiro, sem reduções, em até cinco meses, e o restante liquidados com descontos que variarão de acordo com o número das parcelas: – em uma única parcela (01/2018): redução de 90% nos juros e 50% nas multas; – em até 145 meses: redução de 80% nos juros e 40% nas multas; – em até 175 meses: redução de 50% nos juros e de 25% nas multas. Ainda nesta modalidade 3, se os débitos forem de até R$ 15.000.000,00, a entrada cairá de 20% para 7,5% até 12/2017 e, além disso, caberá o aproveitamento de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e outros créditos fiscais para quitar todo o saldo remanescente e, ainda por cima, com descontos nas multas e juros.
O PERT não admitiu o parcelamento de débitos decorrentes de auto de infração em que foi caracterizada a sonegação fiscal, cujo processo administrativo transitou em julgado. Trata-se de uma novidade sutil do PERT. A MP 783/2017 tranquiliza aqueles que aderiram ao PRT, prevendo a possibilidade de migração.
A sua empresa faz parte desse grupo que solicitou participação no Programa? Se sim, fique atento. Pois se a empresa não honrar com as obrigações fiscais será excluída do Programa. Acompanhe agora mais detalhes!
A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados resultará, para a empresa, a exclusão do Programa de Refinanciamento.
No final do ano passado, no mês de dezembro, a Receita Federal, enviou comunicado exclusivo as empresas que estão inseridas no Programa. O comunicado, que na verdade, tratava de uma cobrança para 405 Pessoas Jurídicas participantes que acumularam os maiores valores de obrigações correntes em aberto. Todas essas empresas, somando os valores em aberto, somam R$1,6 bilhão.
A Receita realizará em 2018 a cobrança de débitos vencidos após 30 de abril de 2017 dos optantes pelo Pert restantes. A seguir será realizado o procedimento para a exclusão dos contribuintes já foram cobrados.
Via Medicon
REFIS: Empresa que descumprir obrigações fiscais sairá do programa
Desde 3 de julho, os contribuintes puderam regularizar dívidas junto à Receita Federal nas condições previstas no PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), aprovado pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1711/2017. Além de visar a redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas.
A aderência ao novo Refis abrange Pessoas Jurídicas e Físicas, e teve término em 31 de agosto de 2017 neste novo programa entram os débitos vencidos até 30/04/2017 e serão dadas aos contribuintes três opções para quitação dos débitos:
1) Pagamento à vista de, no mínimo, 20% em dinheiro, sem qualquer redução. Essa entrada poderá ser dividida em até cinco parcelas (agosto a dezembro). O restante poderá ser pago com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL ou com outros créditos tributários. Se os créditos não forem suficientes para quitar os 80%, o contribuinte poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses; ou
2) Parcelamento escalonado em até 120 meses, sem descontos e sem entrada. Primeiras doze parcelas: 0,4% sobre o valor do débito; da 13ª até 24ª parcela: 0,5%; da 35% até 36%: 0,6%; restantes: até 84 prestações; ou
3) Pagamento à vista de, no mínimo, 20% em dinheiro, sem reduções, em até cinco meses, e o restante liquidados com descontos que variarão de acordo com o número das parcelas: – em uma única parcela (01/2018): redução de 90% nos juros e 50% nas multas; – em até 145 meses: redução de 80% nos juros e 40% nas multas; – em até 175 meses: redução de 50% nos juros e de 25% nas multas. Ainda nesta modalidade 3, se os débitos forem de até R$ 15.000.000,00, a entrada cairá de 20% para 7,5% até 12/2017 e, além disso, caberá o aproveitamento de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e outros créditos fiscais para quitar todo o saldo remanescente e, ainda por cima, com descontos nas multas e juros.
O PERT não admitiu o parcelamento de débitos decorrentes de auto de infração em que foi caracterizada a sonegação fiscal, cujo processo administrativo transitou em julgado. Trata-se de uma novidade sutil do PERT. A MP 783/2017 tranquiliza aqueles que aderiram ao PRT, prevendo a possibilidade de migração.
A sua empresa faz parte desse grupo que solicitou participação no Programa? Se sim, fique atento. Pois se a empresa não honrar com as obrigações fiscais será excluída do Programa. Acompanhe agora mais detalhes!
A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados resultará, para a empresa, a exclusão do Programa de Refinanciamento.
No final do ano passado, no mês de dezembro, a Receita Federal, enviou comunicado exclusivo as empresas que estão inseridas no Programa. O comunicado, que na verdade, tratava de uma cobrança para 405 Pessoas Jurídicas participantes que acumularam os maiores valores de obrigações correntes em aberto. Todas essas empresas, somando os valores em aberto, somam R$1,6 bilhão.
A Receita realizará em 2018 a cobrança de débitos vencidos após 30 de abril de 2017 dos optantes pelo Pert restantes. A seguir será realizado o procedimento para a exclusão dos contribuintes já foram cobrados.
Via Medicon
Economia: Refis de Temer vai perdoar R$ 62 bi, o dobro do previsto
O perdão concedido pelo governo federal no último parcelamento de débitos tributários, o Refis, deve chegar a R$ 62 bilhões – quase o dobro do valor calculado inicialmente pela Receita Federal. A estimativa oficial foi atualizada porque a versão final do programa, com regras mais generosas, acabou incentivando uma adesão maior que a esperada.
A primeira versão do programa não previa descontos em multas e juros, o que acabou sendo incorporado pelo governo. Mesmo assim, houve pressão de parlamentares para melhorar as condições do programa, que acabou dando descontos de até 70% em multas e 90% em juros.
Em agosto do ano passado, antes de o projeto ser aprovado no Congresso, a previsão da Receita era que a renúncia chegasse a R$ 35,1 bilhões ao longo dos 15 anos de parcelamento. “Renunciamos mais do que era previsto”, admitiu o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias, ao apresentar os dados da arrecadação de janeiro.
Os parcelamentos especiais permitem que empresas refinanciem dívidas com descontos sobre juros, multas e encargos. Muitas vezes, os juros são maiores que o débito original. Em troca, o governo recebe uma parcela da dívida adiantada, mas abre mão de uma parcela do que ganharia com juros e multas.
Parlamentares, muitos deles inclusive com dívidas com o Fisco, fizeram ao longo de 2017 forte pressão sobre o governo para melhorar as condições do Refis, lançado em janeiro e que acabou virando lei só em outubro do ano passado. Em meio às investidas, o governo cedeu de olho num futuro apoio à reforma da Previdência – que acabou sendo engavetada.
Com os abatimentos, a renúncia do Refis do ano passado – oficialmente chamado de Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – pode superar o Refis da Crise, lançado no fim de 2008, depois que as empresas brasileiras foram atingidas pelo impacto da crise financeira internacional. Esse até agora é o maior em renúncias: R$ 60,9 bilhões.
Motivo
A justificativa do Congresso para tentar ampliar os descontos do último programa era sempre dar condições aos empresários afetados pela crise para regularizar a situação com o Fisco, voltar a ter capacidade de investir e poder pagar suas obrigações em dia.
O que a Receita já identificou é que, além de a renúncia de recursos ter ficado acima do previsto, muitos contribuintes que aderiram ao parcelamento optaram pelo pagamento à vista, em janeiro de 2018. Isso, segundo a Receita indica que eles não tinham dificuldade de caixa a ponto de precisar parcelar a dívida em até 15 anos, apenas queriam ter os descontos generosos. Com isso, o governo registrou um ingresso de quase R$ 8 bilhões em receitas com o Refis – metade dos pagamentos à vista.
“Esses programas de renegociação de dívida se tornaram disfuncionais no Brasil. Você acabou criando indústria de não pagar imposto e deixar para depois”, disse o economista Marcos Lisboa, presidente do Insper.
O Fisco é historicamente contra a edição de parcelamentos especiais porque, além da elevada renúncia, a prática estimula o não pagamento de tributos. Contribuintes que aderiram ao último Refis deixaram de pagar R$ 3,1 bilhões em tributos que venceram a partir de maio de 2017. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Refis: Contribuintes irregulares podem ser excluídos
Receita Federal já disparou dois lotes de cobrança para contribuintes que encontram-se irregulares.
Segundo a Receita Federal, há atualmente mais de mil contribuintes que podem ser excluídos do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) por conta de irregularidades.
Para evitar a exclusão, é necessário tomar as providências necessárias até março. Passado esse prazo, aqueles que ainda se encontram irregulares serão retirados do programa.
Ao todo, estão sendo enviadas este mês pela Receita Federal, cartas para 915 contribuintes que estão em dívida com o pagamento de suas obrigações. Esse grupo responde por mais de R$ 1,5 bilhão.
Esses contribuintes, entretanto, não são os primeiros a receber a cobrança do Fisco. Além deles, outros 405 já foram cobrados no final de 2017, em um débito que somava R$ 1,6 bilhão.
Até o momento, apenas pouco mais da metade desses endividados acertaram suas contas. Por outro lado, cerca de 200 ainda não fizeram a regularização da situação.
E o número deve aumentar ainda mais, visto que, ainda de acordo com a Receita, um terceiro lote de cobrança está programado para as próximas semanas.
O Pert
O Programa Especial de Regularização Tributária, que também ficou conhecido como Novos Refis, oferece diversos benefícios para empresas e pessoas físicas endividadas. Entre eles, redução de multas e juros. Além disso, pode-se contar com um prazo de até 180 meses para o pagamento dos débitos, e a utilização de créditos para quitar parte da dívida.
O Pert abrange dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. Aqueles que não pagarem as obrigações posteriores por três meses seguidos, ou por seis meses alternados, são excluídos do programa e perdem os benefícios.
Via Blog Skill
Refis: Devedores voltam a dar calote na Receita Federal
Devedores que aderiram ao último Refis – programa que dá desconto em multas e juros de débitos tributários – já deram um calote de R$ 3,1 bilhões desde o início do último programa, em maio de 2017. Na Receita Federal, esses contribuintes são chamados de “viciados em Refis”: aderem ao programa, conseguem descontos e, em seguida, deixam de pagar novos impostos, à espera do próximo Refis.
Um pente-fino da Receita mostra que 1.320 contribuintes (entre os maiores devedores) já foram notificados por terem deixado de pagar os tributos correntes após aderirem ao Refis. O órgão já prepara novo lote de cobrança bilionária – até agora, apenas 211 dos notificados regularizaram a situação.
Os contribuintes precisam quitar as parcelas em dia para manter os benefícios, sob pena de serem excluídos do programa. A Receita iniciou a cobrança dos valores e conseguiu recuperar até agora R$ 1 bilhão, mas os outros R$ 2,1 bilhões ainda não foram pagos pelos devedores.
A Receita é historicamente contra os parcelamentos especiais por ser comum os contribuintes aderirem ao programa apenas para conseguirem comprovar sua regularidade fiscal – uma condição para firmar contratos com o setor público ou participar de licitações. Com a certidão em mãos, porém, deixam de pagar novas parcelas.
Parlamentares – muitos com dívidas com o Fisco – fizeram em 2017 forte pressão para melhorar as condições do Refis, lançado em janeiro de 2017 e que virou lei só em outubro. Nass negociações, o Congresso conseguiu ampliar os descontos previstos em multas (até 70%) e juros (até 90%) sob a justificativa de dar condições aos empresários afetados pela crise para regularizar a situação, voltar a ter capacidade de investir e pagar suas obrigações em dia.
Recorrente
“Mas em todo parcelamento especial é a mesma coisa: a partir do momento em que paga a primeira parcela, o contribuinte consegue tirar a CND (Certidão Negativa de Débitos) e deixa de pagar em seguida. Esses são excluídos (do programa) logo”, diz o coordenador de Cobrança da Receita Federal, Marcos Flores.
O efeito é danoso para as contas públicas não só após o parcelamento, mas também em meio às negociações para a criação do programa. Diante de rumores sobre a abertura de um Refis, os contribuintes deixam de pagar os tributos, usam o dinheiro e aguardam o prazo para o pagamento com descontos.
Nos últimos dez anos, o Brasil já perdoou R$ 176 bilhões em juros e multa de dívidas em nove programas de parcelamento tributário. O montante equivale a duas vezes o rombo previdenciário no regime próprio dos servidores públicos da União.
Mais da metade é excluída
Os que devem tributos vencidos desde maio do ano passado e não efetivarem o pagamento estão sujeitos à exclusão do Refis. Nesse caso, o contribuinte perde os descontos e passa a dever o valor original do débito, com multas e juros. A Receita Federal planeja iniciar o cancelamento das adesões já no mês de março.
Dos cerca de 90 mil contribuintes que aderiram ao Refis, a estimativa da Receita é de que 50% a 70% acabem sendo excluídos do programa por deixarem de pagar as parcelas.
MEI: Refis cancelado, o que fazer?
No dia 08 de janeiro saiu no Diário Oficial da União (DOU) a formalização do veto integral do presidente Michel Temer ao projeto de lei para o Refis da Pequena Empresa, criado para o parcelamento de débitos tributários das microempresas e empresas de pequeno porte. A justificativa por parte do Governo Federal é que esta medida acaba ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal pois não prevê a origem dos recursos que cobririam todos os descontos aplicados às multas e juros com o parcelamento do que estas empresas estão devendo.
Para Marcos Rodrigues, CEO do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, a decisão atinge em cheio todos os empresários que estavam animados para sanar suas dívidas e seguir com seus negócios:
“O veto do presidente Temer foi realmente surpreendente. Você libera um Refis para os grandes, com desconto e parcelamento, mas não para os pequenos? Foi esta a sensação que tivemos. Eu acredito que o Congresso Nacional vai derrubar este veto logo.”
No entanto, agora que esta decisão está em vigor, a orientação do CEO do Contabfácil é: se tiver uma dívida, faça um parcelamento normal em até 60 vezes sem desconto de multas e juros, siga pagando e fique atento. Tão logo o Refis volte a valer é possível cancelar este parcelamento e migrar pro Refis com os descontos e vantagens. O importante é não aumentar a dívida.
Sobre o projeto
Aprovado recentemente, em dezembro do ano passado pela Câmara e pelo Senado, o Refis da Pequena Empresa, concede descontos de juros, multas e encargos para facilitar o pagamento dos débitos de micro e pequenas empresas, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais
O projeto previa que o restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos, incluindo débitos vencidos até o mês de novembro de 2017. Caso não tivesse o veto do presidente Michel Temer, todos os empresários que aderissem pelo parcelamento poderiam participar do Refis em até três meses após entrada – ou seja, seria em março de 2018.
Via Contabfácil
Novo Refis: demora da Receita Federal causa dúvidas
A demora da Receita Federal em realizar um acerto de contas do novo Refis tem gerado incerteza entre empresas que aderiram ao plano, anunciado pelo governo em 2017. As parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) começaram a ser pagas em janeiro, mas o Fisco ainda não fez um procedimento chamado consolidação, em que o órgão compara as informações de seu banco de dados com os cálculos dos contribuintes. Enquanto o procedimento não é feito, as firmas ficam sujeitas a pagar mais ou menos que o necessário. Dessa forma, podem ter de pagar a diferença no futuro, sob pena de serem excluídas do programa.
Segundo a Receita, mais de 160 mil empresas ingressaram no Pert, incluindo as que tinham dívidas previdenciárias e as que deviam tributos diretamente ao órgão. A expectativa é que o processo seja feito no segundo semestre. “Esse é um prazo estimado, pois depende do desenvolvimento e da construção de sistemas informatizados, o que demanda tempo, recursos financeiros e pessoal capacitado”, destacou a autarquia.
De acordo com o advogado Deiwson Crestani, do escritório Gaia Silva Gaede, que atende a empresas que aderiram ao Pert, a demora na consolidação tem causado insegurança. Crestani destaca que o procedimento da Receita tem sido mais demorado que o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também incluído no programa de regularização, o órgão fez a consolidação de contas no momento da adesão, o que facilitou a vida dos contribuintes, diz ele:
– A demora está causando ansiedade nos contribuintes. Uma das principais regras do programa é que a empresa não pode ter débitos a partir do momento que fez a adesão. Isso gera receio por possíveis débitos que venham a ocorrer.
BUROCRACIA MAIOR
Entre empresários, as queixas também incluem a burocracia causada pela falta das contas consolidadas. Enquanto o procedimento não é realizado, emitir a Certidão de Regularidade Fiscal, por exemplo, é mais complicado. Em vez de fazer o processo pela internet, o contribuinte que aderiu ao Pert precisa levar a documentação a um posto da Receita para obter um documento especial, que informa que há débitos, mas as dívidas foram parceladas.
O procedimento do Fisco também poderia evitar eventuais erros das empresas. Um empresário carioca que prefere não se identificar conta que está pagando quatro vezes mais do que planejara. E atribui o problema à falta de consolidação:
– Estava imaginando que iria pagar o valor que foi previsto pelo site da Receita. Agora, o valor é muito maior, porque a Receita não consolidou as dívidas internamente.
Outro risco é de divergências nos cálculos de créditos tributários. Segundo especialistas, é possível que as contas das empresas não batam com as da Receita, uma vez que alguns desses créditos podem não ter sido homologados pelo Fisco.
– Somente vamos saber se há algum ajuste na consolidação. Esse é um risco que todo mundo que utilizou crédito tem. Suponhamos que você tenha uma discussão lá no passado. Você entende que seu crédito é bom, e a Receita tirou da sua base um pedaço desse valor. Esse risco existe — afirma um funcionário de uma empresa que pagou a dívida na íntegra, usando os créditos.
– A Receita vai consolidar e ver se há alguma diferença. Havendo diferença, eles dão o prazo para pagar a diferença, se for o caso — explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Mais três programas
O processo de consolidação é tradicionalmente demorado. Segundo a Receita, há outros três programas de regularização com as contas em aberto. O mais recente é o Programa de Regularização Tributária (PRT), que antecedeu o Pert. Apenas os débitos previdenciários foram consolidados, faltam os outros débitos. O público afetado nesse caso é menor, porque muitos contribuintes migraram do PRT para o Pert, mais vantajoso. Os outros dois programas com a consolidação em aberto são o Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados, Distrito Federal e Municípios (Prem) e o PRR (Programa Especial de Regularização Tributária Rural), ambos de 2017. Com Informações do O Globo
Atenção: Mesmo sem Refis, MPEs devem parcelar débitos até 31 de janeiro
Depois do prazo, se excluídas do Simples Nacional, empresas só conseguirão solicitar nova adesão no início de 2019, alerta o SESCONMG
O que esperar desse guia?
Para permanecer no Simples Nacional em 2018, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que possuem débitos tributários devem realizar o parcelamento, mesmo sem descontos de multas e juros, até 31 de janeiro. Aquelas que não regularizarem a situação dentro do prazo e forem excluídas do regime tributário, não conseguirão solicitar nova adesão até 2019.
“Recomendamos que todos os micro e pequenos empresários façam o parcelamento administrativo permanente até 31 de janeiro, quando termina o prazo para entrar no Simples. Com a situação tributária da empresa organizada até essa data, ainda é possível reverter a exclusão do regime iniciando um novo processo de adesão para 2018”, explica o presidente do SESCONMG, Sauro Henrique de Almeida.
A negociação deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil (RFB) (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). Para acessar o sistema é preciso utilizar certificado digital ou código específico da empresa. O pedido de nova inclusão também pode ser efetuado pela internet. A solicitação passará por análise da União, dos Estados e municípios, podendo ser aceita ou não, caso existam pendências cadastrais.
Refis
Em paralelo, a Federação Nacional das Empresas de serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) atua no Congresso Nacional para aprovar novamente o Refis para as MPEs. O projeto de lei complementar, que concederia descontos de até 90% em multas e juros, foi vetado pela Presidência da República na primeira semana do ano. “Esperamos que a derrubada do veto ocorra o mais rápido possível, pois o impacto econômico e social dessa decisão é muito grande”, enfatiza o presidente da entidade, Mario Elmir Berti.
Segundo o diretor político-parlamentar da entidade, Valdir Pietrobon, o Refis é essencial para sobrevivência das empresas e manutenção dos postos de trabalho. “Se levarmos em consideração que cada MPE emprega, em média, três funcionários formais e que mais de 500 mil empresas podem fechar as portas, chegamos ao triste número de 1,5 milhão de novos desempregados”, destaca.
Via Fenacon
Movimento quer derrubar veto a Refis para micro e pequenas empresas
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), parlamentares e organizações que congregam micro e pequenos empresários se reuniram nesta sexta (18/01) em Brasília para discutir estratégias com o objetivo de derrubar o veto à criação de um programa de refinanciamento de dívidas do governo federal para o segmento, conhecido como Refis das micro e pequenas empresas.
O que esperar desse guia?
No dia 5 de janeiro, o presidente Michel Temer vetou integralmente o texto aprovado pelo Congresso que instituía benefícios nos termos de pagamento de débitos com a União, a exemplo do que já havia sido aprovado para grandes empresas.
A justificativa para o veto é que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros com o parcelamento das dívidas.
A proposta concedia descontos em juros e multas para criar melhores condições de quitação dos débitos dessas empresas. Segundo o texto, 5% desses valores deveriam ser pago em espécie em até cinco parcelas e o restante poderia ser dividido em até 15 anos.
Durante a reunião, os participantes avaliaram que há clima para a derrubada do veto no Congresso, pois diversas bancadas apoiam a proposta.
“A causa é abraçada por parlamentares de todas as linhas. É um tema suprapartidário, tratada por parlamentares do governo e da oposição e que quando da votação teve quase unanimidade”, disse o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), relator da matéria na Câmara.
Um dos desafios é conseguir incluir o tema na pauta do Congresso Nacional. Derrubadas de veto são temas de sessão conjunta do Parlamento, que precisam ser convocadas pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Mas a pauta das duas casas deve ficar ocupada neste início de ano com a tentativa de votação da proposta do governo de reforma da Previdência.
O Sebrae, as associações e a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas vão solicitar reuniões com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), com o intuito de pedir a inclusão do tema na pauta do Congresso.
O grupo avalia que é preciso ter cuidado para não misturar o tema com a reforma da Previdência, mas quer garantir prioridade dentro da agenda do Parlamento.
PREJUÍZOS
A preocupação do segmento é com os impactos da ausência de um programa de refinanciamento para o setor na sustentabilidade das micro e pequenas empresas.
De acordo com o Sebrae, mais de 600 mil empreendedores foram notificados pela Receita Federal por dívidas com o governo federal.
Quem não fizer a regularização dos débitos corre o risco de ficar fora do regime de tributação simplificado conhecido como Simples Nacional, o que pode gerar aumento de custos em razão da oneração maior.
“O governo sancionou uma série de benefícios para grandes empresas, que economizaram bilhões de reais com o Refis. Mas na hora da pequena empresa esse benefício não veio.
E é este segmento que está garantindo empregos nessa maior crise econômica ocorrida nos últimos tempos”, disse o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
Fonte: Agência Brasil
Veto ao Refis para pequenos negócios pode tirar empresas do Simples nacional
Mais de 550 mil empresas do Simples Nacional com débitos que somam cerca de R$ 22,7 bilhões temem ser excluídas do regime por causa do veto presidencial ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) que havia sido aprovado pelo Senado Federal.
O Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon/SP), ao lado das entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, divulgou manifesto contra o veto do governo, cujo conteúdo ignora o artigo 179 da Constituição Federal sobre o tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas.
Recentemente, foi lançado o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), destinado às não optantes do Simples Nacional, grupo formado em sua maioria por empresas de médio e grande portes. Para o presidente do Sescon/SP, Marcio Massao Shimomoto, a medida é antagônica ao favorecer somente as grandes organizações, ao contrário do que estabelece a Constituição Federal. “No atual cenário de incertezas e instabilidade econômica, o governo precisa avaliar a inconstitucionalidade do veto e considerar o fundamental papel dos pequenos negócios para a economia. A saída dessas empresas do Simples Nacional pode resultar no aumento do desemprego”.
Para evitar a exclusão do Simples, a empresa devedora precisa regularizar seus débitos. Shimomoto orienta que os optantes façam a adesão ao parcelamento regular e, posteriormente, migrem para um parcelamento especial. O prazo para adesão ao Simples Nacional termina no fim de janeiro.
O manifesto contra o veto presidencial ao PLP 171/2015 tem o apoio de entidades como Fecomercio-SP, ACSP, Facesp, CRC-SP, Sindcont-SP, Fecontesp, Ibracon, entre outras.
Via O Expresso
De acordo com a Receita, metade dos que aderem ao REFIS fica inadimplente com o pagamento das parcelas
Fisco diz que criação de diversos programas de parcelamento de dívidas estimula que contribuinte fique inadimplente.
Um estudo da Receita Federal obteve um resultado preocupante: metade das empresas e pessoas físicas que aderem a programas de parcelamento de dívidas tributárias fica inadimplente com o pagamento das parcelas e deixa de pagar impostos.
O destino da maior parte dessas companhias e pessoas físicas, ainda de acordo com o estudo, é a exclusão do programa para, então, incluir o débito em outro programa de parcelamento.
Viciados em Refis
Segundo o Fisco, a criação de diversos programas de refinanciamento de débitos, com condições especiais de pagamento e até isenção de juros e multas, gerou uma acomodação entre os contribuintes.
Cientes de que poderão realizar novos parcelamentos em novos programas, essas empresas ou pessoas físicas não demonstram preocupação em acertar as contas.
Para esses casos, foi até mesmo criada uma definição: são os “Viciados dos Refis”.
Esse grupo, conforme constatou a Receita, traz um alto prejuízo para a arrecadação governamental. Os dados apontam, por exemplo, que a dívida atual apenas dos contribuintes que aderiram a três ou mais parcelamentos especiais já soma R$ 160 bilhões.
Desse montante, quase 69% (cerca de R$ 110 bilhões) são dívidas de contribuintes sujeitos a acompanhamento diferenciado da Receita Federal.
R$ 176 bi em 10 anos
Diante desse cenário, o estudo da Receita Federal constatou ainda que o perdão de juros e multas possibilitado por diversas edições do Refis custou, ao longo dos últimos 10 anos, R$ 176 bilhões para os cofres públicos. Veja mais detalhes aqui.
Refis do Simples
Ao longo de 2017 o Congresso aprovou cinco Refis. Entretanto, não é sempre que esse tipo de iniciativa é colocado em pratica. Prova disso é o recente veto do presidente Michel Temer ao programa de parcelamento para pequenas empresas – o Refis do Simples.
Mesmo após aprovação do Congresso, Temer não autorizou a criação desse mais novo programa.
O argumento governamental para o veto gira justamente em torno da renúncia fiscal: não foi apresentada uma previsão de perdas que poderiam acontecer com o Refis, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Via blog skill