A partir do próximo mês de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) vão encontrar novas diretrizes relacionadas à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Essa alteração tem gerado diversos questionamentos entre os empreendedores, já que busca simplificar e estandartizar os procedimentos fiscais em todo o país.
Em 30 de junho do ano anterior, uma colaboração entre a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), em conjunto com outras organizações, deu vida à Plataforma de Administração Tributária Digital.
O foco principal dessa empreitada é estabelecer uma norma consolidada para a NFS-e, considerando as características distintas das mais de cinco mil regulamentações municipais atualmente em vigor no Brasil.
Mudanças
Por meio da Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional introduziu modificações na regulamentação do Simples Nacional.
Seguindo essa resolução, os municípios têm a autorização para solicitar aos Microempreendedores Individuais (MEIs) a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) conforme o padrão nacional para serviços sujeitos ao ISS (Imposto sobre Serviços).
Resumidamente, os municípios estão agora compelidos a estabelecer regulamentações para a emissão de notas fiscais, optando por adotar o formato padrão nacional ou adaptar-se à estrutura nacional estabelecida.
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Quem precisa emitir a NFS-e?
A obrigação de emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por parte do MEI varia conforme o tipo de cliente que contrata o serviço.
Se o cliente for um indivíduo, a emissão da NFS-e é facultativa. No entanto, se o cliente for uma empresa, o MEI é compelido a emitir a NFS-e.
As opções incluem a criação de um documento eletrônico de acordo com o formato nacional, a produção de um documento seguindo o padrão nacional ou a utilização de outro documento fiscal específico do município.