A reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para pedir a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas para aqueles que estão próximos de se aposentar há uma regra de transição, ou seja, um período de adaptação que permite ter o benefício antes.
A reforma estabeleceu uma idade mínima de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens em sua regra geral, mas também existem requisitos específicos para cada regra, como por exemplo a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos, há o aumento de 1 ponto por ano até chegar em 105 (homens) ou 100 (mulheres) pontos.
Entenda as cinco regras de transição e o que está valendo para este ano.
1- Regra de transição por pontos
Para se aposentar por essa regra, o trabalhador precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição.
Essa soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, e o tempo mínimo de contribuição seja de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Observe como ficará a pontuação nos próximos anos:
Pontos para homens | Pontos para mulheres | |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
2- Regra de transição da Idade mínima progressiva
Requisitos do INSS em 2022:
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo;
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição, no mínimo;
- Qualquer segurado/a que tenha preenchido esses requisitos poderá se aposentar por essa regra;
- A idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres);
3- Regra de transição do pedágio de 50%
Em 2022, você precisará cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- + metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- + metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
Esta Regra é válida somente se você estivesse a menos de 2 anos de se aposentar na antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição na hora que a Reforma entrou em vigor.
4- Regra de transição do pedágio de 100%
Requisitos:
- Idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens) na concessão do benefício. Esse requisito é fixo, ou seja, não aumenta com o tempo;
- É preciso contribuir pelo dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) em 13 de novembro de 2019;
- A aposentadoria por essa regra é integral, ou seja, é de 100% da média salarial;
5- Regra de transição por idade
Para ter direito a se aposentar em 2022 nesta Regra de Transição, é preciso que você cumpra os seguintes requisitos:
Homens
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
- 61 anos e 6 meses de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Em 2023 as mulheres precisarão de 62 anos de idade para se aposentar.
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