Por meio do descarte das contribuições é possível aumentar o valor do salário de um jeito prático e fácil. Foi com a Reforma da Previdência promovida em 2019 que surgiu a abertura para esta possibilidade.
Só poderá usufruir dessa disposição quem contribui e não conseguiu solicitar a aposentadoria antes e quem passou a contribuir recentemente, ou seja, os aposentados antes da Reforma da Previdência de 2019 não poderão desfrutar da disposição.
Cálculo PBC antes da Reforma da Previdência
A regra do descarte, nada mais é do que a possibilidade de excluir ou descartar as contribuições que podem de alguma forma prejudicar a aposentadoria de um indivíduo.
Contudo, antes de solicitar a exclusão se atente para o tempo de contribuição, caso sejam descartados os valores contribuídos não valerão de nada, nem para seu tempo de contribuição.
O cálculo realizado para chegar ao valor da aposentadoria é feito com base na média dos seus salários.
Utiliza-se o Período Base de Cálculo (PBC). Trata-se do cálculo utilizado para chegar na média dos valores de contribuição desde julho 1994, data que corresponde a mudança da moeda brasileira que passou de “cruzeiro real” para o “real”.
O PBC deve corresponder a 100% das contribuições realizadas de julho de 1997 até os dias atuais. Anteriormente, o cálculo do PBC só considerava 80% das contribuições realizadas.
Dos 100% das contribuições, apenas 80% eram computados e 20% eram descartados. Os 20% descartados correspondiam aos “piores” valores de contribuição.
O valor a ser pago na aposentadoria corresponde ao resultado do Período de Base de Cálculo.
Os 20% descartados na regra anterior ajudavam a obter resultados um pouco maiores no PBC, mas atualmente com a nova regra de descarte, os valores poderão ser maiores.
Regra do descarte
Com base na nova disposição prevista pela Emenda à Constituição 103/2019, os contribuintes poderão usufruir da nova regra do descarte.
Nela os contribuintes que desejarem, poderão optar pela exclusão de contribuições que possam diminuir o seu PBC.
A exclusão das contribuições devem ser realizadas com bastante atenção e cuidado, dado que não poderão ser recuperadas após o procedimento.
Além disso, nem o tempo da contribuição descartada será computado no final. Para evitar dores de cabeça e não sair prejudicado consulte previamente um especialista antes de optar pela regra do descarte.
Após tomada a decisão o valor descartado não será utilizado no Período Base de Cálculo. A exclusão das menores contribuições pode afetar positivamente o cálculo realizado para chegar ao valor da aposentadoria.
O que antes poderia reduzir sua aposentadoria, não será mais computado e o valor final poderá ser maior que o anteriormente esperado.
A regra de descarte é bastante útil para a exclusão daquilo que pode fazer com que os valores sejam reduzidos, contudo, se não for bem feita pode prejudicar o contribuinte que poderá perder alguns anos e até mesmo o direito a aposentadoria.
Normalmente, o aposentado recebe 60% do valor médio e mais 2% para cada ano que exceda 20 anos de contribuição.
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