Para você que é um segurado do INSS e está próximo da tão sonhada aposentadoria, elaboramos esse artigo com as regras para se aposentar em 2021.
Aposentadoria por Idade
Uma das aposentadorias mais populares do INSS, a aposentadoria por idade possui regras que você necessita se atentar, principalmente após a Reforma da Previdência que trouxe algumas mudanças para essa modalidade de aposentadoria.
Este é um benefício do INSS destinado àqueles segurados que atingiram determinada idade.
Os cidadãos que iniciaram no mercado de trabalho antes da Reforma, necessitam ter 65 anos se homem e 60 anos se mulher.
Já aqueles contribuintes que iniciaram o trabalho após a Reforma, necessitam ter 65 anos de idade no caso dos homens e as mulheres 62 anos de idade.
Confira abaixo como fica as regras de transição e a aposentadoria por idade para este ano, veja:
Regras de Transição
- Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
- Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade
Para a mulher deve ser somado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
Aposentadoria Por Idade
- Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
- Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Até a data em que aconteceu a Reforma da Previdência, todo segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que chegasse a um determinado número de contribuições realizadas, poderiam ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Este é um benefício que também é concedido pelo INSS, a exigência era que homens contribuíssem por no mínimo 35 anos e as mulheres por ao menos 30 anos.
Lembrando que não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social.
Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.
- Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
- Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Confira as regras de transição abaixo para essa aposentadoria para aqueles que vão requerer o benefício esse ano:
Regras de Transição
Regra dos Pontos
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 98 Pontos;
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.
É necessário somar 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
Regra da Idade Progressiva
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
- Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
- Para o homem, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que estava em falta para você se conseguir se aposentar no dia 12/11/2019 (este foi o último dia antes da Reforma entrar em vigor.)
Regra do Pedágio de 100%
- Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
- Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que estava em falta para você se conseguir se aposentar no dia 12/11/2019 (este foi o último dia antes da Reforma entrar em vigor.)
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.
Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.
Veja também as novas regras para Novas Regras válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Confira as regras de transição para esse benefício:
Regras de Transição
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para que você consiga completar os pontos é preciso do preenchimento do tempo de contribuição e o restante completa-se com a idade.
Na situação que o segurado tenha o tempo de contribuição além do mínimo, este tempo também é contabilizado nos pontos.
Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de contribuição poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.
Ressalto que o tempo mínimo exigido nesta regra é apenas o tempo de contribuição, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.
Aposentadoria dos Professores
Existem vários tipos de aposentadorias e para cada uma é necessário cumprir com requisitos específicos, pois existem profissões, como aposentadoria do servidor público.
Nas novas regras que são válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019, fica da seguinte forma:
Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
Confira as regras de transição abaixo:
Regras de Transição
Regra da idade mínima:
- Homem: 57 Anos de Idade + 30 Anos de Contribuição
- Mulher: 52 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição
A cada ano deve ser somado 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.
Regra dos pontos:
- Homem: 30 Anos de Contribuição + 93 pontos
- Mulher: 25 Anos de Contribuição + 83 pontos
Por ano é necessário acrescentar 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
Regra dos Professores Servidores Públicos Federais:
- Homem: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos de Idade com 93 pontos;
- Mulher: 25 Anos de Contribuição + 51 Anos de Idade com 83 pontos;
A cada ano é necessário somar 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
Além disso, no ano de 2022 a idade mínima sobe para 57 Anos para os Homens e 52 para as Mulheres.
Mais um requisito necessário é que o segurado necessita cumprir 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.
Com informações de Accadrolli e Maruani Advocacia Previdenciária adaptado para o jornal contábil
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