O marco regulatório dos criptoativos, que foi aprovado em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), entra em vigor nesta semana. Entre os principais aspectos, o texto estabelece sanções criminais para fraudes e estabelece diretrizes para as exchanges, as casas de negociação de criptomoedas, no Código Penal.
A nova legislação, bem recebida pelo setor, complementa as leis do sistema financeiro e proporciona uma base para uma regulamentação mais abrangente das operações envolvendo criptoativos. Até então, as normas não eram adequadas para os serviços relacionados a ativos virtuais.
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Através da nova legislação, o artigo 171 do Código Penal, referente ao crime de estelionato, passa a incluir um trecho específico para abordar irregularidades relacionadas a moedas digitais. Os delitos dessa natureza poderão resultar em penas de quatro a oito anos de prisão.
Por meio de um decreto publicado recentemente pelo governo federal, ficou definido que cabe ao Banco Central a responsabilidade de regular e monitorar o mercado de criptoativos.
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Embora tenha sido aprovada no final do ano passado, a legislação concedeu um prazo de 180 dias para sua entrada em vigor, a fim de permitir a adaptação das corretoras que operam no mercado. A partir de agora, os operadores são obrigados a cumprir as normas estabelecidas.
Na última quarta-feira (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou um decreto que determina que o Banco Central do Brasil (BC) será a autarquia encarregada de regular e monitorar o mercado de criptoativos.
Fonte: Gabriel Dau