O governador Romeu Zema assinou essa semana em Belo Horizonte, o decreto 48.589, que atualiza o Novo Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS). O evento contou também com autoridades do Executivo e do Legislativo.
O novo RICMS terá vigência a partir de 1º de julho de 2023, como forma de dar prazo para os contribuintes consultá-lo e se adaptarem à sua aplicação.
Com o novo regulamento, a consulta ficará mais fácil, por exemplo, para os profissionais que atuam na área contábil, reduzindo as chances de erros.
Principais alterações
A mudança do RICMS passou por cinco eixos:
- reorganização do texto e consolidação das regras relativas aos respectivos temas;
- regras gerais X regras específicas;
- padronização do texto;
- simplificação da norma e das obrigações acessórias;
- atualização do texto.
De acordo com o Sefaz MG, o novo RICMS também busca eliminar lacunas e dubiedades que dificultam a interpretação e a aplicação da legislação, fortalecendo, assim, a necessária segurança jurídica para os contribuintes.
Um exemplo de melhoria são a organização e a consolidação das normas relativas às alíquotas do ICMS aplicáveis em Minas Gerais, que se encontravam dispersas ao longo de 15 alíneas e 85 subalíneas.
Na nova versão do regulamento, elas passam a compor um novo anexo, onde as respectivas alíquotas são arroladas em uma tabela, com indicação das mercadorias ou serviços para os quais se aplicam, as condições para a sua adoção, bem como o marco temporal da sua eficácia, de forma organizada e clara.
O novo regulamento também está organizado de modo a garantir uma distinção clara das regras gerais daquelas de âmbito específico. Além disso, a atualização põe fim às diferentes redações que se referem a um mesmo conceito ou instituto jurídico, deixando tudo de forma padronizada.
Simplificação da norma e das obrigações acessórias
No projeto de revisão e modernização da legislação do ICMS também foram feitas simplificações de obrigações acessórias, tais como:
- eliminação da obrigação de registro da opção de crédito presumido no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO);
- eliminação da obrigação de comunicação da opção de crédito presumido à Administração Fazendária à qual o contribuinte estiver circunscrito;
- eliminação de exigências que se mostraram anacrônicas, incompatíveis ou desnecessárias, referentes à Substituição Tributária;
- com a implementação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de documentos fiscais eletrônicos, foi possível dispensar a escrituração dos livros impressos Registro de Entradas, Registro de Apuração do ICMS e Livro de Movimentação de Combustíveis e de outros livros fiscais.
Essa iniciativa do governo de Minas pode ser um importante primeiro passo para que outras unidades da Federação também decidam atualizar e aprimorar suas respectivas legislações. Dessa forma vai facilitar os procedimentos tanto para os contribuintes quanto para os próprios estados.
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