O empregador além de ser o responsável pelo empreendimento, também garante o direito reconhecido como “poder de direção”, ou seja, é a prerrogativa e autonomia para organizar e “tocar” o seu negócio da forma que achar mais conveniente.
No caso do “poder de direção” o empregador possui o poder de organização de controle e de disciplinar. Nesse sentido, o empregador tem autonomia de organizar a empresa assim como os seus funcionários da maneira que achar mais conveniente.
É importante lembrar que o trabalhador não precisa seguir toda e qualquer ordem, afinal, é preciso que estas mudanças estejam no pacto laboral (contrato de trabalho), não podendo romper os limites de forma abusiva.
Contudo, hoje apresentemos quatro ordens que o empregador manda e que o funcionário é obrigado a aceitar para continuar mantendo a boa relação entre patrão e empregador.
Troca de turno
O empregador pode em qualquer momento alterar o turno do empregado que trabalha a noite para o período diurno, mesmo que isso acabe impactando na redução do salário do trabalhador devido à perda do adicional noturno.
Essa regra vale mesmo caso o funcionário esteja a anos no trabalho noturno, a partir do momento que o empregador decidir a troca do turno noturno para diurno o trabalhador não terá escolha a não ser acatar a decisão.
Advertência e suspensão
Caso o funcionário cometa uma falta grave, o empregador tem todo o direito de aplicar advertência e suspensão ao trabalhador.
O trabalhador precisa se atentar, pois, seja uma advertência em papel ou verbal, até punições mais severas como a suspensão são diretivas que o empregador pode utilizar e o empregado não pode recusar.
Obrigação de bater o ponto
Caso o seu local de trabalho possua mais de dez funcionários, a legislação exige que o empregador institua o controle de ponto aos seus funcionários de modo a precaver em futura ação trabalhista que possa ter como fundamento o pedido de pagamento de horas extras.
Por outro lado, uma empresa que possui menos de dez funcionários está dispensada de exigir que os funcionários preenchem o ponto, tornando então uma situação facultativa.
Porém, facultativa ou não, a empresa que institui o controle de ponto, obriga o funcionário a utilizar corretamente tal instrumento, onde, o trabalhador não pode se recusar da decisão da empresa.
Regulamento interno
O regulamento interno das empresas trata-se de um instrumento ao qual o empregador pode se fazer valer para estabelecer regras aos empregados que a ela prestam serviços.
Dessa forma, o empregador possui liberdade para criar regulamentos internos visando normatizar as rotinas da empresa da forma que achar melhor.
Muitas empresas utilizam deste instituto para ditar normas complementares às já previstas na legislação ou no contrato de trabalho, já que por mais abrangente que possa ser, a norma trabalhista não é suficiente para satisfazer as necessidades peculiares apresentadas nas empresas.
Contudo, é preciso esclarecer que toda essa liberdade do empregador, sob nenhuma hipótese, pode interferir nos direitos de personalidade dos empregados.