Em consequência da crise econômica que o país está enfrentando atualmente, os brasileiros buscam cada vez mais economizar seus gastos dentro de casa, inclusive com o maior vilão da renda que é a conta de energia elétrica.
Altos impostos contribuem bastante para essa conta sair tão cara para os cidadãos, entre eles destacamos o ICMS que é a maior fonte de arrecadação do estado e que nem sempre é cobrado corretamente.
O que é o ICMS?
A sigla tem como significado, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ou seja ele está embutido em quase tudo que compramos diariamente.
O ICMS pode ser cobrado na conta de luz?
De acordo com a legislação brasileira, a energia elétrica é considerada uma mercadoria, por isso que incide sobre ela a cobrança do tributo.
No entanto, o ICMS vem sendo cobrado não somente sobre a energia consumida, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Essa é a parte considerada ilegal, pois os estados estão cobrando a porcetangem do imposto sobre todo o valor da fatura de energia, incluisve sobre outras tarifas.
Segundo o art. 155, II, da Constituição Federal, o ICMS só pode ser cobrado sobre a mercadoria vendida, ou seja, sobre a Tarifa de Energia.
TUST e TUSD:
São tarifas pagas na compra da energia elétrica diretamente dos agentes de comercialização ou de geração no mercado livre de energia elétrica.
Os tribunais de justiça em vários Estados têm decisões divergentes sobre a ilegalidade do ICMS nesse caso, porém medidas já vêm sendo tomadas para equilibrar essa decisão em todo Brasil.
Tudo está caminhando para que o Supermo Tribunal de Justiça reconheça como ilegal o ICMS sobre o TUST e TUSD, mas existe a possibilidade de quando a decisão for formalizada, apenas ter direito de receber a devolução do imposto, quem já tiver entrado com o pedido.
Como solicitar a devolução do ICMS?
O consumidor que pagou o ICMS sobre as taxas TUST e TUSD, possui o direito de cobrar do Estado a devolução dos valores nas contas dos últimos cinco anos em diante.
Legalmente as concessionárias de energia não são responsáveis pela restituição do ICMS, elas apenas fazem a cobrança e repassam o imposto para o Estado, sendo assim os pedidos devem ser realizados diretamente no Poder Judiciário Estadual.
É possível entrar com um recurso administrativo pedindo a devolução dos tributos junto a secretaria da fazenda , porém muitos consumidores tiveram resultados insatisfatórios, levando os mesmo a entrarem na Justiça para solicitar seu direito.
É aconselhável que o consumidor procure um advogado tributarista, para se orientar sobre o cálculo da restituição do ICMS pago indevidamente, e qual a melhor forma de solicitar o recurso junto ao Estado.
É muito importante primeiramente estar com todas as contas de energia elétrica em mãos, no período de até 05 anos, que pode ser solicitado na companhia elétrica de cada região.
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