Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram na Justiça a concessão ou revisão de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões ou auxílios, têm direito ao recebimento de valores retroativos, conhecidos como atrasados. Esses valores correspondem às diferenças não pagas nos cinco anos anteriores à ação judicial.
A forma de pagamento dos atrasados varia conforme o montante devido. Para valores de até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 91.080 em 2023, o pagamento é realizado em um prazo de até dois meses após a autorização do juiz, por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Valores superiores são quitados via precatórios, com pagamentos realizados anualmente.
O governo federal tem até 31 de dezembro deste ano para saldar suas dívidas com os segurados. É importante destacar que o beneficiário precisa ter vencido a causa em todas as instâncias, sem possibilidade de recurso por parte do INSS, para ter direito ao recebimento dos atrasados.
O montante a ser recebido depende da data em que o pedido foi feito e se foi uma solicitação de concessão ou revisão. No caso das concessões, para calcular o valor a ser recebido, deve-se multiplicar o valor do benefício pelo número de meses em que o INSS deixou de pagar desde o requerimento até a concessão judicial, considerando juros e multas conforme estipulado pela legislação.
No caso das revisões, o cálculo envolve multiplicar a diferença entre o valor recebido e o valor correto do benefício pelo número de meses que não foram pagos, limitado a cinco anos retroativos e também aplicando juros e multas. Geralmente, esse cálculo é feito por um profissional especializado.
A liberação dos valores retroativos ocorre através do Conselho da Justiça Federal (CJF), que solicita ao Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela região onde a ação foi ajuizada. Para verificar se tem direito ao recebimento, os beneficiários podem consultar os sites dos TRFs em suas respectivas regiões. Em São Paulo e no Mato Grosso do Sul, por exemplo, é possível acessar informações pelo site do TRF-3.
Após a liberação dos valores, o dinheiro não é depositado diretamente na conta do credor. Há uma fase de processamento que envolve a abertura de contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, o que geralmente leva poucos dias. Assim que finalizado este processo, os segurados podem consultar seus dados no sistema.
Ao realizar a consulta no site do TRF responsável, os segurados poderão identificar se estão recebendo através de RPV ou precatório. A sigla RPV indica uma requisição de pequeno valor, enquanto PRC refere-se aos precatórios. Os segurados costumam ter conhecimento prévio sobre qual modalidade irão receber antes mesmo da conclusão do processo judicial.
Calendário de Pagamentos para 2025
Os segurados que obtiverem vitória contra o INSS entre novembro e dezembro de 2024 e aqueles que vencerem neste ano e tiverem direito ao recebimento até 60 salários mínimos poderão receber os valores até o final de 2025. Isso está condicionado à ordem de pagamento emitida pelo juiz até outubro deste ano.
O governo federal é responsável pela liberação dos pagamentos referentes aos RPVs, distribuindo as verbas aos Tribunais Regionais Federais por meio do CJF.
Recebimento de Precatórios em 2025
Os beneficiários com direito ao recebimento por meio de precatórios serão aqueles cuja ordem de pagamento foi emitida entre 3 de abril de 2023 e 2 de abril de 2024. Para ordens expedidas após este período, o pagamento ocorrerá somente em 2026.
Ainda não há definição sobre os meses específicos em que os pagamentos serão realizados; no entanto, a expectativa é que sejam efetuados antes do meio do ano. De acordo com informações do Ministério do Planejamento e Orçamento, os pagamentos totais devem somar R$ 63,7 bilhões neste ano.
Os tribunais têm prioridade no pagamento aos idosos e pessoas com deficiência ou doenças graves conforme determinações constitucionais. O interessado pode consultar o andamento do processo utilizando seu CPF ou outras informações pertinentes ao caso.
Direitos Preferenciais
Credores com mais de 60 anos ou portadores de deficiência grave têm direito ao recebimento preferencial conforme disposto no artigo 100 da Constituição Federal. A lista inclui doenças como tuberculose ativa, neoplasias malignas e outras condições severas devidamente comprovadas por laudos médicos oficiais.