O salário-família é destinado a brasileiros de baixa renda, que atuam como trabalhadores formais ou avulsos, além de empregados domésticos com filhos sob a sua tutela com menos de 14 anos, ou de qualquer idade, caso apresente alguma deficiência. A quantia recebida por cada família varia, dependendo da quantidade de filhos.
O benefício pago pelo Instituto do Seguro Social (INSS) e garantido pelo Governo Federal, pode ser uma solução vantajosa para aqueles que necessitam de dinheiro extra ao final do mês. Posto isto, confira tudo a respeito.
Quem tem direito ao Salário-família?
Para poder requerer ao benefício, o cidadão deve se enquadrar nas seguintes ocupações:
- Empregado doméstico;
- Trabalhador formal (carteira assinada);
- Trabalhador avulso (presta serviço através de algum sindicato ou gestor de mão de obra);
- Aposentado
Além disso, é necessário atender alguns requisitos. Confira quais são:
- Ter uma renda de no máximo R$ 1.425,56 mensais (este é o valor estipulado em 2020, costuma ser atualizado todo ano)
- Ter filhos de até 14 anos ou com alguma incapacidade física, mental, intelectual ou sensorial (no caso de filhos deficientes não tem limite de idade)
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/04/Salário-Família-2020-1.png)
Valor pago pelo benefício
Os valores disponibilizados pelo salário-família variam conforme a quantidade de filhos que o trabalhador tem sob sua tutela. Para cada dependente é pago um cota R $51,27 ao mês. Confira:
- 1 filho: R$ 51,27
- 2 filhos: R$ 102,54
- 3 filhos: R$ 153,81
- 4 filhos: R$ 205,08
- 5 filhos: R$ 256,35
- e assim sucessivamente
Como faço para solicitar?
De antemão, para ter o direito de pedir a solicitação são necessários alguns documentos. Confira quais são:
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Documento de identificação com foto;
- Certidão de nascimento de cada um dos filhos;
- Termo de responsabilidade;
- Caderneta de vacinação ou equivalente (até 6 anos);
- Documento que comprove a frequência escolar dos dependentes (7 a 14 anos);
- Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Posto isto, para realizar o processo do pedido basta seguir as orientações abaixo, conforme o perfil em que você se enquadra:
- Aposentados devem realizar o pedido ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sendo ele de forma online no aplicativo “Meu INSS”
- Empregados domésticos e trabalhadores formais devem solicitar diretamente a quem os emprega.
- Trabalhadores avulsos devem solicitar ao sindicato ou gestor de mão de obra no qual presta seus serviços.
Importante: Cabe salientar que o Salário-maternidade deve ser renovado, no mês de novembro, todo ano, sendo necessário comprovar a frequência escolar dos filhos (de 7 há 14 anos) a cada 6 meses, e apresentar o cartão de vacinação (até 6 anos) anualmente.
Em casos, nos quais, foi perdido o prazo da renovação, o benefício será suspenso até a regulamentação. Uma vez comprovado a frequência escolar, o pagamento retorna, além de compensar os meses que estavam suspensos.
Conteúdo por Lucas Machado