De acordo com o Governo, o salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
Em 2022 o valor da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 56,47 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.
Se você quer saber mais detalhes do benefício e como solicita-lo, continue conosco pois vamos te mostrar.
Quem tem direito ao salário-família?
O salário família é pago para ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua.
Mas para isso é preciso se atentar aos requisitos, como:
- Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
- Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.
Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade). Aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito ao salário-família.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o salário família os empregados devem pedir o salário família diretamente para o seu empregador. Já o trabalhador avulso deve pedir para o seu sindicato.
Se você recebe algum benefício previdenciário, o requerimento do salário família deverá ser feito na Previdência Social, mais especificamente no site do Meu INSS.
Para renovar o salário família os responsáveis legais pelos dependentes devem apresentar anualmente a carteira de vacinação das crianças (dependentes com até 6 anos de idade) no mês de novembro.
A frequência escolar, deve ser comprovada semestralmente, nos meses de maio e novembro. A renovação é anual e obrigatória, então para não correr o risco de ter seu benefício suspenso sempre faça a renovação.
Quais os documentos para solicitar o salário-família?
Os trabalhadores devem fornecer os seguintes documentos:
- Identificação com foto.
- CPF (Cadastro de Pessoas Física).
- Certidão de nascimento de todos os dependentes.
- Caderneta de vacinação para dependentes com idade menor de 6 anos.
- Histórico escolar para dependentes de 7-14 anos de idade.
- termo de responsabilidade, que pode ser acessado no site da Previdência Social.
O benefício pode ser cancelado?
Sim, existem situações que fazem com que o benefício seja cancelado, como por exemplo:
- Por morte do filho ou equiparado a filho (dependentes);
- Quando o filho ou equiparado a filho completar 14 anos de idade (exceto filho inválido/deficiente);
- Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado (casos em que o filho ou equiparado é deficiente/inválido);
- Pelo desemprego do beneficiário.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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