Dentre os recursos esquecidos por cidadãos brasileiros, o que mais recebe destaque atualmente é o montante de R$ 8 bilhões que poderá ser recebido por cerca de 28 milhões de pessoas e empresas.
Segundo o banco central, a consulta para verificar se há algum saldo para resgatar já está liberada. Isto pode ser feito através da página do Sistema de Valores a Receber (SVR).
Ainda conforme este caso, o dinheiro esquecido em instituições financeiras pode está parado por diversos motivos tais como: contas correntes ou poupanças encerradas com saldos, dívidas cobradas indevidamente, cotas de capital a devolver, dentre outras situações.
Contudo, não é somente em bancos que brasileiros possuem valores esquecidos, em vista que, há diversas situações em que os cidadãos podem receber um bom dinheiro e nem, ao menos, sabem dessas possibilidades.
Fontes de dinheiro esquecido que podem ser recebidos
Em resumo, há outras fontes de recursos que podem beneficiar o brasileiro. Neste artigo iremos explicar melhor sobre as seguintes possibilidades:
- Abono PIS/Pasep retroativo;
- Cotas PIS/Pasep;
- Saque do FGTS;
Posto isto, entenda melhor sobre cada uma das situações, de modo a saber se há algum saldo esquecido que você poderá receber.
Abono salarial retroativo
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o abono PIS/Pasep referente ao ano base de 2019 que não foi retirado, poderá ser sacado em 2022. Os recursos retidos já somam R$ 205 milhões e podem ser resgatados por cerca de 320 mil trabalhadores.
Para ter direito aos atrasados do abono, é necessário ter atuado de carteira assinada por ao menos 30 dias no decorrer de 2019. Além deste requisito, os trabalhadores precisam se enquadrar nas seguintes regras:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido remuneração, em média, de até dois salários mínimo em 2019;
- Possuir os dados devidamente repassados ao RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) – tal repasse cabe ao empregador.
Caso você se enquadre nestes requisitos, basta realizar a consulta no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para se certificar que você possui o direito. Em caso de positivo, a requisição do recurso deve ser feita através do seguintes canais:
- Nas unidades regionais do Ministério do Trabalho;
- Por e-mail, que irá variar conforme o estado (trabalho.UF@economia.gov.br) no lugar do “UF”, basta colocar o referente a sua localidade, por exemplo: trabalho.rj@economia.gov.br.
Cotas PIS/Pasep
Esta oportunidade é destinada a empregados da iniciativa privada, servidores públicos ou militares que exerceram atividade entre os anos de 1970 e 1988. O montante para ser sacado corresponde a R$ 23 bilhões.
Segundo o divulgado, cerca de 10 milhões de trabalhadores podem retirar quantias referentes a cota PIS/Pasep. Muitos destes beneficiários já possuem idade avançada, e podem não saber do direito ao benefício.
O saque pode ser efetuado através do Cartão do Cidadãos nos autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Vale ressaltar que, nesse caso o limite de saque é de R$ 3 mil.
No caso de quem não possui o cartão ou deseja realizar um saque acima de R$ 3 mil. A retirada do dinheiro pode ser realizada nas agências da Caixa. Será necessário apresentar um documento oficial com foto.
Ademais, há diversas situações em que trabalhador beneficiário já faleceu, neste caso, o resgate poderá ser realizado pelos herdeiros legais do titular. Neste caso, a pessoa deverá se dirigir a alguma agência da Caixa portando um dos seguintes documentos: Certidão de óbito do falecido, alvará judicial ou escritura pública do inventário.
Saque do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador. No entanto, o saldo do benefício somente pode ser sacado em determinadas situações estabelecidas por lei, como é o caso de uma demissão sem justa causa.
Dentre tais situações, a legislação garante que o saldo do FGTS pode ser retirado por trabalhadores que estão a 3 anos consecutivos sem registro na carteira.
Assim sendo, caso você possua saldo no fundo, e esteja em situação de desemprego há pelo menos 3 anos, basta solicitar o resgate na Caixa Econômica Federal apresentando a seguinte documentação:
- Documento de Identificação Oficial com foto;
- Carteira de Trabalho e Previdência;
- Número do PIS/Pasep/NIS