O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de conta poupança de emergência criado pelo governo federal para preservar o trabalhador caso o mesmo seja demitido sem justa causa, podendo contar com uma reserva financeira e não ser pego desprevenido e sem uma reserva de dinheiro.
Mensalmente as empresas são obrigadas a recolher 8% do salário do trabalhador nas contas vinculadas ao fundo, o que conforme o decorrer do tempo vai se tornando uma boa reserva de dinheiro em prol do trabalhador.
O que muitos trabalhadores se prendem é com relação ao recebimento do Fundo de Garantia, no entanto, como o mesmo tem por definição, ser um fundo de reserva para uma possível demissão, o recebimento do FGTS possui alguns critérios mais específicos para que o trabalhador possa ter acesso ao saldo.
Mas afinal, quais situações permitem o saque do FGTS?
É importante lembrar que o saque do FGTS também não se limita ao caso da demissão sem justa causa, hoje a lei determina 17 situações em que o trabalhador poderá utilizar os recursos do Fundo de Garantia, sendo eles:
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Para ajudar a pagar imóvel comprado através de consórcio
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por acordo
- Morte do patrão e fechamento da empresa
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
- Ter idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
- Morte do trabalhador
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador
- Saque-aniversário
Como consultar o meu saldo?
Os trabalhadores podem realizar a consulta do saldo do FGTS por meio do site da Caixa Econômica Federal, ou ainda por meio do aplicativo FGTS disponível para celulares Android e iOS.
Consulta do saldo pelo site da Caixa
- Acesse o site da Caixa Econômica Federal
- Informe o número do NIS/PIS e clique em “cadastrar senha”
- Leia o regulamento e selecione a opção “aceito”
- Preencha todos os dados pessoais solicitados
- Crie uma senha de até oito dígitos
- Pronto, basta consultar o saldo
Consulta do saldo pelo aplicativo de celular